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RFB proíbe a exclusão do FECP da base de cálculo do PIS/COFINS

bhedge by bhedge
07/01/2024
in Novidades
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No dia 28 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 61/2024, esclarecendo que o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) não deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Esta decisão responde a questionamentos de contribuintes sobre a exclusão do adicional de ICMS relativo ao FECP, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Compreendendo o FECP

O FECP é instituído pelo art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios criem Fundos de Combate à Pobreza. Para financiar esses fundos, é possível adicionar até 2% à alíquota do ICMS.

Argumentos da Receita Federal

A RFB argumentou que o adicional de ICMS destinado ao FECP não compartilha a mesma natureza do ICMS. Os principais pontos apresentados foram:

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  • Natureza Cumulativa: O adicional é cumulativo, incidindo em “cascata” sobre as operações.
  • Vinculação Específica: O adicional possui uma destinação específica, característica que não se aplica aos impostos como o ICMS.
  • Não Sujeição à Repartição de Receitas: O adicional não está sujeito à repartição de receitas prevista no art. 158, IV, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 25% da arrecadação do ICMS aos Municípios.

Possibilidade de Discussão Judicial

Apesar do posicionamento da RFB, há espaço para contestação judicial. O entendimento da Receita Federal pode ser desafiado com base na tese de que a natureza jurídica do FECP, embora distinta do ICMS, ainda se assemelha no sentido de que não integra o patrimônio das empresas de forma definitiva. Este argumento se alinha ao entendimento do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS justamente porque esse tributo não representa um acréscimo patrimonial definitivo para as empresas, sendo repassado aos cofres estaduais.

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