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Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Igor Izoton by Igor Izoton
Julho 3, 2026
in Sem Categoria
Reading Time: 7 mins read
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Numa conversa com o diretor de uma indústria de papel, o assunto migrou para passivos tributários. Ele contou, de passagem, um número que faz qualquer empresário endividado parar:

“Nos últimos anos fiz umas 25 transações de grande volume. A maior foi uma dívida de R$ 600 milhões que reduzimos para menos de R$ 50.”

R$ 600 milhões viraram R$ 50 milhões. Não é mágica nem perdão político é o uso técnico de um instrumento que existe na lei desde sempre, mas que só foi regulamentado de verdade nos últimos anos: a transação tributária. E o que define se uma empresa reduz 90% ou 10% da dívida quase nunca é a dívida em si. É como a capacidade de pagamento é calculada e contestada.

O que é a transação tributária

A transação tem origem no artigo 171 do Código Tributário Nacional dispositivo que ficou décadas como letra morta, sem regulamentação. A Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022 mudaram isso, estruturando como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional negocia débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

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A lógica: para créditos de difícil recuperação, é melhor para a União receber uma fração do que carregar uma dívida que nunca será paga. A transação permite descontos sobre juros, multas e encargos legais que podem chegar a 100% dessas rubricas, limitados a um percentual do valor total da inscrição além de parcelamentos longos.

A PGFN publica editais periodicamente (modalidades por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor, débitos garantidos). Os prazos de adesão abrem, fecham e são prorrogados ao longo do ano mas a base normativa (a Portaria 6.757/2022) é permanente. Quando um edital fecha, costuma abrir outro equivalente ou renovado.

O coração da redução: a capacidade de pagamento (CAPAG)

Aqui está onde os R$ 600 milhões viram R$ 50 milhões. O desconto na transação por capacidade de pagamento não é arbitrário ele é calibrado pela CAPAG, a metodologia que a PGFN usa para estimar quanto o contribuinte conseguiria pagar.

O princípio é contraintuitivo: quanto menor a capacidade de pagamento demonstrada, maior o desconto concedido. A PGFN estima quanto a empresa pagaria num cenário de execução ao longo de cinco anos e usa isso como base para classificar o contribuinte (categorias A a D) e definir o benefício.

O problema: a CAPAG é calculada automaticamente pelo sistema, a partir de dados que nem sempre refletem a real situação financeira da empresa. Um cálculo automático que superestima a capacidade de pagamento resulta em desconto menor ou nenhum.

A revisão da CAPAG é o ponto técnico que muda tudo. É possível contestar a classificação automática, apresentando justificativa fundamentada com a metodologia e os números corretos. Foi exatamente isso que reduziu a dívida da indústria de papel: “De R$ 600 milhões de capacidade de pagamento, conseguimos revisar para R$ 50.” Não foi a dívida que mudou foi a leitura da capacidade de pagar, recalculada e defendida com fundamento.

Quando a transação faz sentido (e quando não)

A honestidade aqui separa o trabalho sério da promessa vazia. A transação não serve para todo mundo:

  • Faz sentido quando a dívida é relevante e a capacidade de pagamento real é baixa empresa com passivo grande, balanço apertado, dificuldade de honrar o débito integral. Aí o potencial de desconto é alto e justifica o trabalho técnico de revisão da CAPAG.
  • Não faz sentido quando a empresa tem lucratividade alta e capacidade de pagamento robusta. Nesse caso, o sistema vai apontar capacidade de pagar, o desconto será pequeno, e insistir na transação é gastar energia para pouco resultado.

O diretor da indústria foi direto sobre isso: empresas com lucratividade muito alta têm potencial de redução baixo; é nos casos de dívida relevante e capacidade real comprometida que a revisão paga. Diagnóstico antes de adesão sempre.

Um detalhe que vale ouro: prejuízo fiscal e quem assina

Dois pontos técnicos que aparecem nas operações grandes:

  1. Uso de prejuízo fiscal. Empresas com prejuízo fiscal acumulado podem, em modalidades específicas de transação, usar esse prejuízo para abater parte do débito um ativo que estava “parado” no balanço vira instrumento de quitação.
  2. Quem bate na porta importa. A transação de grande volume é técnica e relacional. Como resumiu o diretor: “Se você pegar a Portaria 6.757, vai ver quem assinou o procurador-geral. Faz diferença bater na porta da Fazenda com quem conhece o terreno.” A construção da revisão de CAPAG, a escolha da modalidade e a interlocução com a PGFN exigem especialização real não é preencher formulário no portal Regularize.

A camada da Reforma Tributária

A Reforma muda os tributos do consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS e IBS), mas não extingue as dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União. Passivos de IRPJ, CSLL, contribuições e tributos antigos continuam existindo e continuam negociáveis pela transação.

Há, porém, um efeito indireto: a transição da Reforma vai gerar reorganização de operações, encerramento de incentivos e ajustes que podem criar novos passivos para empresas mal preparadas. Regularizar o passado via transação, enquanto se estrutura o futuro sob as novas regras, é parte de um mesmo movimento de organização tributária não dois assuntos separados.

Tabela-resumo

ItemComo funciona
Base legalArt. 171 CTN, Lei 13.988/2020, Portaria PGFN 6.757/2022
O que reduzJuros, multas e encargos (até 100% dessas rubricas, com limite sobre o total)
Fator decisivoCAPAG capacidade de pagamento
PrincípioMenor capacidade demonstrada = maior desconto
Alavanca técnicaRevisão da CAPAG (contestar o cálculo automático)
Recurso adicionalUso de prejuízo fiscal em modalidades específicas
Quando valeDívida relevante + capacidade real baixa
Quando não valeLucratividade e capacidade de pagamento altas

O ponto

A maioria das empresas com dívida federal grande acha que só resta pagar ou quebrar. Existe um caminho no meio, na lei desde 1966 e finalmente operável: negociar com base na real capacidade de pagar. O número que assusta na inscrição não é o número final o final depende de uma CAPAG bem calculada e bem defendida. R$ 600 milhões viraram R$ 50 milhões não porque a dívida diminuiu, mas porque alguém recalculou, com fundamento, quanto a empresa realmente podia pagar. A diferença entre os dois números é o trabalho técnico no meio.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em estratégia e organização tributária para empresas de médio e grande porte no Espírito Santo. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Fazemos o diagnóstico de viabilidade da transação analisando se a revisão da CAPAG tem potencial real no seu caso e articulamos a operação com os especialistas certos para a interlocução com a PGFN. Se a sua empresa carrega passivo inscrito em Dívida Ativa da União, fale com a gente antes de aderir a qualquer edital: hedgeconsultoria.com.

Fale comigo diretamente pelo WhatsApp nesse link:
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Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
+55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A viabilidade e o resultado de uma transação dependem da situação financeira, do perfil da dívida e da CAPAG de cada empresa, exigindo análise específica; prazos de adesão variam conforme os editais vigentes da PGFN. As regras e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (art. 171 do CTN, Lei 13.988/2020, Portaria PGFN 6.757/2022 e editais PGDAU) e estão sujeitos a alteração.

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Igor Izoton é advogado e consultor tributário, sócio fundador da Hedge Tax Consultoria Tributária. Fale comigo em igor@hedgeconsultoria.com

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