Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases

bhedge by bhedge
Julho 1, 2024
in Novidades
Reading Time: 3 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

Histórico da Contribuição ao PIS e à COFINS

A contribuição ao PIS foi instituída pela Lei Complementar 7/70, fundamentada no artigo 165, inciso V, da Constituição de 1967, que previa o faturamento percebido pelas empresas como base de cálculo dessa contribuição social. Com a promulgação da Constituição de 1988, o PIS foi recepcionado pelo artigo 239. A COFINS, criada pela Lei Complementar 70/91, substituiu o extinto Finsocial e também teve como base o artigo 195, inciso I, b, da Constituição, prevendo o faturamento das empresas como base de cálculo.

Alterações na Base de Cálculo

PIS e COFINS possuíam a mesma base de cálculo. No entanto, em 1998, a base de cálculo sofreu alteração com a edição da Lei nº 9.718/98, que alargou o conceito de “faturamento” para “receita bruta”. Esse alargamento foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Recursos Extraordinários nº 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, pois extrapolava a matriz constitucional dessas contribuições sociais. Com a Emenda Constitucional 20/98, a “receita” foi incluída como possível fato gerador do PIS e da COFINS, permitindo que ambas as contribuições incidissem sobre o faturamento e a receita bruta. As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 regulamentaram essa nova base de cálculo, introduzindo o regime da não cumulatividade.

Novas Mudanças Legislativas

A Lei nº 12.973/2014 alterou a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS e o conceito de receita bruta, incluindo os tributos incidentes sobre a própria receita bruta. Contudo, esses tributos não constituem verdadeira receita dos contribuintes, mas ingressos temporários que são repassados ao Fisco federal.

Artigos Relacionados

ES garante isenção de ICMS para componentes de energia solar

Receita Federal cria programa de Transação Tributária para 17 temas

Receita Federal prorroga o prazo para aplicação de multas decorrentes da entrega de declaração sobre benefícios fiscais. IN 2198/2024.

Prorrogado o prazo de adesão ao programa litígio zero pela Receita Federal

A Tese da Exclusão do PIS/COFINS das Próprias Bases

A tese defendida pelos contribuintes no Judiciário argumenta que o PIS e a COFINS, sendo tributos incidentes sobre a receita bruta, não devem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo. A base dessa argumentação reside no fato de que esses tributos não representam receita ou faturamento, mas apenas ingressos temporários que não se incorporam ao patrimônio dos contribuintes.

Fundamentação Jurídica

O conceito de receita e faturamento deriva do direito comercial e não deve ser aplicado de maneira distinta pelo direito tributário. Tratar o valor do PIS e da COFINS como receita para incluí-los na própria base de cálculo configura um ingresso de caixa não pertencente ao contribuinte. Assim, é necessário que o Judiciário reconheça a exclusão desses valores da base de cálculo das contribuições.

Precedentes do STF

O plenário do STF, no julgamento do RE nº 574.706/PR, consolidou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Essa decisão, baseada nos conceitos de faturamento e receita, determina que os valores a título de ICMS não integram o conceito de faturamento e receita, não podendo compor a base de cálculo das contribuições. Resta ao STF aplicar o mesmo entendimento ao PIS e à COFINS, reconhecendo a exclusão dos valores dessas contribuições de suas próprias bases de cálculo.

Como está atualmente?

A tese da exclusão do PIS/COFINS das próprias bases de cálculo, ou exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS, é um dos temas mais relevantes no direito tributário atualmente. O STF já reconheceu a repercussão geral do caso e irá julgar o Tema 1067, leading case RE 1233096, para definir se à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Aqui na Hedge temos diversas decisões favoráveis ao contribuinte, enquanto seguimos acompanhando o desenrolar do tema 1067.

ShareTweetPin
Previous Post

Exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS

Next Post

RFB proíbe a exclusão do FECP da base de cálculo do PIS/COFINS

bhedge

bhedge

Artigos Relacionados

ES garante isenção de ICMS para componentes de energia solar

Abril 11, 2024

Receita Federal cria programa de Transação Tributária para 17 temas

Setembro 3, 2024

Receita Federal prorroga o prazo para aplicação de multas decorrentes da entrega de declaração sobre benefícios fiscais. IN 2198/2024.

Julho 25, 2024

Prorrogado o prazo de adesão ao programa litígio zero pela Receita Federal

Agosto 13, 2024
Next Post
Suspensão da MP 1.118

RFB proíbe a exclusão do FECP da base de cálculo do PIS/COFINS

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Julho 7, 2026
Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Julho 3, 2026
IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

Julho 3, 2026
Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Julho 3, 2026
Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Junho 30, 2026
Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Junho 30, 2026
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Reforma Tributária Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027
  • Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN
  • IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373
  • Home
  • Sample Page

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

WhatsApp us