Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

bhedge by bhedge
Dezembro 1, 2023
in Planejamento Tributário
Reading Time: 4 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

Quando será mais vantajoso optar pelo Simples Nacional como Regime Tributário para sua empresa.

Inicialmente, cumpre destacar que o regime do Simples Nacional possui previsão constitucional. Isto, pois, a Constituição Federal em seu Art. 146, Inc. III, alínea ‘d’, traz que sua regulamentação será de competência de Lei Complementar, a qual deve estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária no tocante à definição de tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Diante disso, foi sancionada a Lei Complementar nº 123/2006 a qual dispôs sobre o regime do Simples Nacional aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Artigos Relacionados

Reforma Tributária: Entenda a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS)

A doação de quotas e ações no planejamento sucessório

A Autorregularização Fiscal: estratégias e oportunidades para a conformidade tributária em 2024

Ex socio e a responsabilidade pelas dividas da empresa

Conforme expresso no Art. 3º do referido dispositivo legal, considera-se Microempresa aquela que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e, Empresa de Pequeno Porte a que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.

Embora seja o regime mais utilizado pela maioria das Micro e Pequenas Empresas, não é necessariamente o regime mais vantajoso e não impede que empresas com faturamento inferior a este valor possam adotar outro Regime Tributário. No entanto, comumente, essas empresas aderem ao Simples Nacional devido à sua simplicidade.

No Simples Nacional, os tributos, num geral, são unificados em um Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o cálculo dos impostos é feito de maneira simplificada e as alíquotas são progressivas, variando de acordo com o faturamento e atividade da empresa.

Em alguns casos, dependendo do segmento e do faturamento da empresa, é possível que os impostos no Simples Nacional sejam muito inferiores, chegando a alíquotas de apenas 4% a 6% sobre o faturamento.

Necessário ressaltar que, no Simples Nacional, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa, sem considerar o quanto desse faturamento é efetivamente lucro do empresário, sendo este um dos motivos pelo qual deve ser feito uma análise adequada sobre a adoção deste regime.

Deve-se observar também a progressividade das alíquotas que aumentam proporcionalmente ao faturamento, ocasionando ao pagamento de alíquotas muito altas e, por vezes, com impostos muito superiores àqueles que seriam pagos no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Segundo previsão legal, a DAS trará os tributos que estão dentro do recolhimento único e simplificado, sendo estes: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; INSS/CPP; ICMS; IPI; e ISS. Os demais tributos, se devidos pela empresa, devem ser calculados e recolhidos separadamente.

É preciso se atentar que algumas empresas de construção, serviços advocatício, limpeza, conservação, decoração e outros, devem pagar a Contribuição Patronal conforme as regras da Lei nº 8.212/91.

Além disso, se enquadrada no Simples Nacional e tiver uma receita bruta acima de R$3.600.000,00, a empresa deve observar a forma de recolhimento do ICMS e ISS. Se ultrapassar menos de 20% desse valor, a empresa deve mudar a forma de apuração do ICMS e do ISS, passando a ser fora da guia única a partir do ano-calendário seguinte. Se mais ultrapassar mais de 20% dos 3,6 milhões de reais, a empresa deve passar a apurar fora da DAS já no mês seguinte.

Algumas atividades são impedidas de adotar o regime do Simples Nacional, em especial, aquelas que são obrigadas ao Lucro Real, tais como: empresas do mercado financeiro, bancos, cooperativas de crédito; empresas de seguro privado; entidades de previdência aberta; e sociedades de crédito imobiliário.

No mesmo condão, o Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 traz em seus incisos um rol de hipóteses em que não poderá ser adotado o Simples Nacional, por exemplo, empresas que tenham sócio domiciliado no exterior, assim como empresas que exerçam atividade de importação de combustíveis.

Em que pese a simplificação deste Regime Tributário quanto a forma de apuração dos tributos em guia única, este deve observar suas obrigações acessórias, sendo estas: NF eletrônica; DAS; DEFIS; DIRF; E- Social; DESTDA; RAIS; Declarações Municipais; e ter sua contabilidade regular.

Empresas do Simples Nacional também devem se atentar quando possuírem sócio de mais de uma empresa, seja esta do Simples Nacional ou não, visto a possibilidade de desenquadramento por causa da Receita Bruta Global.

Em resumo, a escolha do Regime Tributário deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características e necessidades da empresa, visto que, neste caso, ter o faturamento igual ou inferior a R$4.800.000,00 não significa que o Simples Nacional será o melhor regime para sua empresa.

Cumpre salientar que o prazo quem pretende permanecer no Simples Nacional é até Janeiro.

Escolher o Regime Tributário correto impacta diretamente o resultado do seu negócio. Por isso, conte com a Hedge Tax Consultoria Tributária para te ajudar a escolher o Regime Tributário ideal e compatível com a sua empresa.

Maria Paula de Lima Alves Valadares.

mariapaula.v@hedgeconsultoria.com

_______

Hedge Tax | Consultoria Tributária.

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Planejamento tributário, incentivos e benefícios fiscais e recuperação de tributos. Precisa de ajuda com a estratégia tributária da sua empresa?

Fale com nosso time:

+55 11 91649-2911 | +55 27 99961-4664

igor@hedgeconsultoria.com

www.hedgeconsultoria.com

ShareTweetPin
Previous Post

Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Next Post

Quando vale a pena sair do Simples Nacional e ir para o Lucro Real?

bhedge

bhedge

Artigos Relacionados

Reforma Tributária: Entenda a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS)

Maio 22, 2024
A doação de quotas e ações no planejamento sucessório

A doação de quotas e ações no planejamento sucessório

Dezembro 2, 2024
Consultoria & Estratégia Tributária

A Autorregularização Fiscal: estratégias e oportunidades para a conformidade tributária em 2024

Janeiro 30, 2024
Ex socio e a responsabilidade pelas dividas da empresa

Ex socio e a responsabilidade pelas dividas da empresa

Dezembro 2, 2024
Next Post
Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

Quando vale a pena sair do Simples Nacional e ir para o Lucro Real?

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Julho 7, 2026
Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Julho 3, 2026
IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

Julho 3, 2026
Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Julho 3, 2026
Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Junho 30, 2026
Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Junho 30, 2026
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Reforma Tributária Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027
  • Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN
  • IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373
  • Home
  • Sample Page

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

WhatsApp us