Numa reunião com o dono de uma rede de seis lojas, um cara que faz a própria conferência fiscal e cruza XML com a contabilidade todo dia, ele resumiu a complexidade do setor melhor do que qualquer técnico:
“Isso aqui é uma colcha de retalhos. O que era um código tributário hoje, amanhã é outro. Cada produto é classificado de um jeito. De vez em quando escapa alguma coisa.”
Escapa mesmo. E não é por incompetência da contabilidade. É porque um supermercado movimenta milhares de NCMs, cada um com tratamento próprio de PIS/COFINS, mudando o tempo todo. Quando se audita 100% das notas dos últimos 5 anos, sempre aparece dinheiro deixado para trás. Num caso real, foram R$ 332 mil de crédito de PIS/COFINS não aproveitado em uma única rede.
Por que o varejo alimentar erra PIS/COFINS sem querer
O PIS e a COFINS no supermercado não são uma alíquota só. Cada produto entra numa de três caixas:
- Tributação normal (não cumulativo no Lucro Real): gera crédito na entrada, débito na saída.
- Monofásico: o tributo foi recolhido lá na indústria/importador. O supermercado não deve tributar de novo na venda (alíquota zero na saída). Exemplos clássicos: bebidas, produtos de higiene, autopeças, alguns alimentos.
- Alíquota zero / suspensão: produtos da cesta básica e outros com desoneração legal. Não incide PIS/COFINS na venda.
O erro acontece nas transições. Um produto monofásico ou de alíquota zero que, por classificação errada no sistema, é tributado na venda o supermercado paga PIS/COFINS que não devia. Ou uma nota de entrada de um produto que dá direito a crédito e não foi creditada. Multiplicado por milhares de itens e 60 meses, o acumulado é relevante.
O método: auditoria de 100% das notas, não amostragem
A diferença entre “dar uma olhada” e recuperar de verdade está aqui. O trabalho não é tese, não é interpretação ousada é auditoria de 100% dos lançamentos dos últimos 5 anos.
Na prática: o supermercado compartilha os arquivos XML de todas as notas de compra e de venda. Volta-se, por exemplo, a agosto de 2020, e analisa-se cada nota: quais NCMs compõem aquela nota, qual a tributação correta de cada produto, e como a contabilidade tratou aquilo na entrada e na saída. Produto a produto, nota a nota.
É o equivalente fiscal do inventário cego de loja: uma máquina conta a gôndola, outra recontagem confronta, e onde não bate, alguém errou. Aqui o que se confronta é a tributação aplicada contra a tributação devida.
“Mas minha contabilidade já confere isso” e ainda escapa
A objeção mais honesta veio justamente do empresário mais cuidadoso, que mantém departamento fiscal interno e escritório externo cruzando os mesmos arquivos. Mesmo assim, escapa.
Por quê? Porque a rotina da contabilidade é fechar o mês: apurar crédito, apurar débito, recolher. Ninguém tem tempo de voltar 5 anos e reanalisar produto a produto cada classificação que mudou no caminho. A auditoria retroativa é um trabalho de natureza diferente do fechamento mensal é arqueologia fiscal, não rotina. Por isso aparece crédito mesmo nas operações bem geridas. Nas mal geridas, aparece muito mais.
E aqui vale a franqueza: numa rede que já faz conferência diária e cruzamento de XML, o achado tende a ser menor. Numa rede que confia cegamente na contabilidade e não tem esse olhar a maioria, o achado costuma passar de R$ 1 milhão dependendo do porte.
O bônus que virou padrão: exclusão da ST da base de PIS/COFINS
Além dos erros de lançamento, há uma oportunidade que entrou no radar e costuma ter valores altos: a exclusão do ICMS-Substituição Tributária (ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
É um desdobramento da tese do século (exclusão do ICMS da base). O STJ pacificou a exclusão da ST em fevereiro de 2024, em recurso repetitivo. O ponto forte para quem é conservador: não vai ao STF morreu no STJ, transitou em julgado, e tanto a Receita Federal quanto a PGFN já editaram atos reconhecendo o direito.
Para um supermercado onde 25% a 30% do faturamento é mercadoria em ST, excluir essa parcela da base de PIS/COFINS representa um valor expressivo. É crédito sobre algo que nunca foi receita da loja.
“Não quero liminar, não quero risco” e não precisa
Um varejista experiente que já se queimou tem horror a milagre. A fala que ouvi resume o setor: “Não aceito liminar. Já vi gente entrar com pedido administrativo, a Receita depositar em 48 horas, e um mês depois vir a cobrança de volta com 115% de multa.”
Está coberto de razão, e o desenho do trabalho respeita isso:
- Os créditos de erro de lançamento (monofásico tributado, crédito não aproveitado) não são tese nem processo são correção de algo que a própria lei já determina. Recuperação administrativa direta.
- A ST na base, por já estar transitada em julgado e reconhecida por RFB/PGFN, pode ser conduzida pela via mais segura. Quando se opta pelo caminho judicial, o mandado de segurança é frequentemente mais seguro que a ação comum: não há sucumbência (se perder, não paga honorários à parte contrária), e não significa usar liminar o crédito só é aproveitado após o trânsito em julgado.
Sem liminar, sem aproveitar crédito antes da hora, sem o risco de devolução com multa. É a diferença entre estruturar e aventurar.
Como funciona o engajamento (e por que é sem risco)
O desenho protege o empresário:
- Assina-se um termo de confidencialidade garantindo o sigilo das informações contábeis.
- A auditoria dos 5 anos é feita sem custo e sem compromisso.
- Entrega-se um relatório detalhado: o que foi identificado, de onde vem cada crédito, quanto é.
- O empresário decide, com o número na mão e junto da própria contabilidade, se segue ou não.
- A remuneração é por êxito percentual sobre o crédito efetivamente monetizado.
Se o cliente vê o relatório e decide não seguir, não pagou nada. O crédito recuperado é usado para compensar tributos federais correntes (PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, INSS patronal).
A camada da Reforma Tributária
PIS e COFINS serão extintos em 01/01/2027, substituídos pela CBS (EC 132/2023, LC 214/2025). Isso cria urgência dupla:
- O crédito dos últimos 5 anos sob a sistemática atual não desaparece com a extinção, mas a janela de períodos auditáveis sob PIS/COFINS encolhe a cada mês. Auditar agora captura o máximo de períodos.
- A lógica monofásica/alíquota zero muda na CBS. O mapeamento de produtos feito agora também serve de base para a transição quem entende a própria carteira de NCMs entra na Reforma com vantagem.
Tabela-resumo
| Tipo de crédito | Natureza | Caminho |
|---|---|---|
| Monofásico tributado na venda | Erro de lançamento | Administrativo |
| Alíquota zero tributada | Erro de lançamento | Administrativo |
| Crédito de entrada não aproveitado | Erro de lançamento | Administrativo |
| ST na base de PIS/COFINS | Tese pacificada (STJ 02/2024) | Administrativo ou mandado de segurança |
| Período recuperável | 5 anos + Selic | |
| Remuneração | Por êxito |
O ponto
O supermercado virou um problema fiscal disfarçado de comércio. Milhares de NCMs, três regimes de PIS/COFINS, classificações que mudam toda semana. Não dá para uma contabilidade que fecha o mês também reauditar 5 anos produto a produto são trabalhos diferentes. O dinheiro que escapou não está perdido. Está nos seus XMLs, esperando alguém com tempo e método para encontrá-lo. E, no Brasil, quem reclama recebe. Quem não reclama, financia quem reclama.
Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos tributários para o setor supermercadista e atacadista, com clientes que vão de redes de bairro a grupos que faturam bilhões. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Não substituímos a sua contabilidade fazemos a auditoria retroativa de 100% das notas que o fechamento mensal não alcança. Se a sua rede quer saber quanto deixou na mesa nos últimos 5 anos, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.
Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
+55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A existência e o tamanho dos créditos dependem da carteira de produtos, do regime e da escrituração de cada empresa, exigindo auditoria específica. As regras citadas baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (STJ Tema da ST na base de PIS/COFINS julgado em 2024, atos da Receita Federal e PGFN, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitas a alteração.





