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Publicado edital para transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS

bhedge by bhedge
05/22/2024
in Benefícios Fiscais
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transação de débitos | A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram o edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS.

Desse modo, poderá incluir débitos originados da exclusão desses benefícios. Quando da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Assim, tal artigo estabelece a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados. Também condiciona a isenção tributária desses benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outras exigências. O período de adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.

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Portanto, a proposta de transação cumpre a determinação do artigo 13 da Lei 14.789/2023. Por meio da qual o governo alterou a sistemática de tratamento tributário dos incentivos de ICMS.

Dessa forma, esses benefícios não foram deduzidos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. Na verdade, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 dessa norma estabelece que os débitos tributários apurados em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Isto é, seguindo a sistemática anterior – serão objeto de uma transação tributária especial.

Condições para pagamento

Assim, o edital sobre incentivos de ICMS permite que os contribuintes negociem seus débitos com pagamento em espécie do valor da dívida consolidada. Há uma redução de 80%, em até 12 parcelas. No entanto, a outra opção é pagar em espécie pelo menos 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas. Neste caso, você pode parcelar o saldo remanescente em até 60 vezes. Nesse caso, com uma redução de 50%, ou em até 84 vezes, com uma redução de 35%. Em qualquer modalidade, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500,00. Você pode incluir multas, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Assim, para aderir ao edital, o contribuinte deve ter no dia 16 de maio de 2024, data de publicação do edital, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, ou reclamação ou recurso administrativo relacionados à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.

Crédito presumido X Outros incentivos

O edital de transação não faz distinção entre crédito presumido de ICMS e outros incentivos de ICMS. No Tema 1182, o STJ determinou que os incentivos de ICMS, exceto o crédito presumido, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que sejam cumpridas as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014. Em 18 de abril deste ano, em mais uma derrota para as empresas, os ministros rejeitaram um pedido de modulação desse tema. Assim, os contribuintes deverão comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.

Para os créditos presumidos de ICMS, a jurisprudência ainda aplicada pelo Judiciário é a do EREsp 1517492/PR, de 2017. Nesse caso, o STJ decidiu que esses incentivos não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente do cumprimento de requisitos.

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