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Fixação das alíquotas durante o período de transição da reforma tributária

bhedge by bhedge
Junho 26, 2024
in Planejamento Tributário
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Com a aprovação da Reforma Tributária, surgem muitas dúvidas quanto aos próximos passos e como será a fixação das alíquotas durante o período de transição.

A transição da Reforma Tributária iniciará em 2026, com a instituição gradual da CBS e do IBS. Com isso, aos poucos, os tributos federais, estaduais e municipais serão extintos e haverá a unificação dos impostos, com previsão de conclusão para 2077.

Neste texto, iremos esclarecer sobre como ficou regulamentado o período de transição.

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IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)

2026

Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado com a alíquota estadual de 0,1%, abatido do PIS e da COFINS.

2027 a 2028

Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.

CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)

2026

Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS será cobrada mediante alíquota de 0,9%, abatido do PIS e da COFINS.

2027 a 2028

Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual em relação à alíquota de referencia determinada para esse período.

Sendo que, em 2027, ocorrerá a extinção do PIS e da COFINS, sendo totalmente substituída pela CBS.

Ainda em 2027, inicia-se a cobrança do Imposto Seletivo.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrializados na Zona Franca de Manaus no ano de 2023.

DISPOSIÇÕES COMUNS DA CBS E DO IBS

Para os fatos geradores ocorridos durante o ano de 2026, temos algumas disposições comuns ao IBS e CBS:

• O valor recolhido do IBS e da CBS poderá ser compensado com o valor devido das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, bem como da contribuição ao PIS e da COFINS;

• Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento;

• As alíquotas do IBS e da CBS serão aplicadas de acordo com os regimes diferenciados de tributação, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional;

• Poderá, por meio de ato conjunto do Comite Gestor do IBS e da RFB, dispensar o recolhimento das contribuições para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação;

• Os sujeitos passivos dispensados do recolhimento continuam obrigados ao pagamento integral das contribuições sociais previstas na Constituição Federal.

• A partir de 1º de janeiro de 2026, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar e padronizar seus sistemas de emissão de notas fiscais, além de criar um ambiente de dados nacional.

2033

Com a redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS, haverá a elevação gradual do IBS, alcançando sua vigência integral em 2033.

DISPOSIÇÕES COMUNS DAS ALÍQUOTAS DE 2027 EM DIANTE

A reforma não trouxe a previsão de uma alíquota máxima da CBS e do IBS, sendo que os dois dependem da edição de lei complementar.

Portanto, caberá ao Senado ficar as alíquotas de referencia da CBS e do IBS, com base nas alíquotas testes de 2026 a 2028.

O senado fixará, por meio de resolução, a alíquota de referência da CBS para os anos de 2027 a 2033, com base nos cálculos e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para os anos de 2029 a 2033, o Senado fixará a alíquota de referencia do IBS para os Estados e para os Municípios, caso essa definição não seja feita pelos entes federados.

Para tanto, o Tribunal de Contas da União deverá enviar ao Senado, até setembro do ano anterior ao início da vigência das alíquotas, os cálculos e informações necessários para a fixação.

Então, o Senado terá até outubro do ano anterior ao início da vigência para deliberar e fixar as alíquotas. Caso ocorra atraso, o TCU deverá fornecer os cálculos em até 30 dias após o prazo.

Portanto, as alíquotas serão estabelecidas com base em propostas do Poder Executivo, do Comite Gestor do IBS e em eventuais ajustes propostos e homologados pelo TCU.

Essa transição será gradual e se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas ao final de 2077.

CONCLUSÃO

Diante dos desafios impostos pela aprovação da reforma tributária, contar com o suporte de uma consultoria especializada como a Hedge Consultoria Tributária é essencial para garantir a conformidade fiscal, otimizar a gestão tributária e enfrentar as demandas impostas pelo novo cenário tributário do Brasil.

Conte conosco para mais informações!

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