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Despesas com Frete de Insumos Importados geram Crédito de PIS e Cofins

bhedge by bhedge
Agosto 8, 2024
in Créditos Tributários
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O presente texto aborda decisões da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o creditamento de PIS e Cofins em despesas relacionadas ao frete de insumos (como nitrogênio gasoso e líquido, peróxido de hidrogênio, lacres de segurança, vapor 42Kgf/cm², água desmineralizada, e pallet de madeira) utilizados na produção de acrilonitrila.

Modificação das Glosas Relativas ao Nitrogênio e Peróxido de Hidrogênio

Os membros do colegiado modificaram parcialmente a decisão da turma ordinária, revertendo as glosas referentes ao nitrogênio gasoso e líquido e ao peróxido de hidrogênio.

No caso do nitrogênio (gasoso e líquido), a decisão reconheceu sua essencialidade como inertizante em espaços vazios de tanques, a fim de evitar explosões, para obtenção do produto final, cuja produção restaria comprometida, em termos de segurança, ou mesmo qualidade, em sua ausência.

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Já para o peróxido de hidrogênio, a modificação de entendimento foi justificada no seu uso para o tratamento de efluentes, o qual decorre de estrito atendimento à legislação vigente. O que demonstra sua essencialidade ao processo produtivo, pois não há dúvidas de que a ausência de tratamento inviabilizaria a continuidade da atividade produtiva da empresa.

Lacres de Segurança e Outros Insumos: Decisões Contrárias ao Creditamento

Em relação aos lacres de segurança, os conselheiros concordaram com a fiscalização e o julgador de piso, concluindo que os lacres não se relacionam diretamente com o processo produtivo da empresa, sendo, portanto, inadequado sua classificação como insumo, dado que não são nem essenciais nem relevantes ao processo produtivo.

No que tange ao vapor 42Kgf/cm² e à água desmineralizada, os conselheiros afirmaram ser consistente o argumento da fiscalização de que a cobrança da parcela intitulada “demanda” visa cobrir os custos fixos e remunerar do capital investido.

Quanto aos pallets de madeira, o entendimento mantido foi de que o item não se enquadra no conceito de insumos, pois é utilizado para o manuseio, movimentação, carga e transporte de produto acabado, em etapa posterior ao processo produtivo.

No caso da energia elétrica (consumo) e da energia elétrica 13,8 KV (demanda), foi reiterada a decisão de piso a qual trouxe que o conceito de insumos pressupõe o consumo de bens ou serviços no contexto do processo produtivo. Assim, permaneceu o entendimento do Carf de que apenas a energia elétrica efetivamente consumida caracteriza insumo para fins de creditamento.

Por fim, sobre as glosas de despesas de armazenagem e fretes na operação de venda, as quais abrangem serviços de armazenagem de insumo importado, despesas portuárias, serviços portuários, utilização de infraestrutura marítima, foi mantida a decisão de piso.

A Importância de uma Consultoria Tributária

Diante da complexidade e das constantes mudanças na legislação tributária, contar com uma empresa de consultoria tributária é essencial para garantir a conformidade fiscal e otimizar a carga tributária de uma organização.

Decisões como as do Carf, que afetam diretamente a apuração de créditos de PIS/Cofins, ilustram a necessidade de um acompanhamento especializado para interpretar corretamente a legislação, identificar oportunidades de economia e minimizar riscos.

Conte com a equipe da Hedge Tax para transformar desafios tributários em vantagens competitivas, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais e aproveite todos os benefícios possíveis.

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