Arquivo de Sem Categoria - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/sem-categoria/ Estratégias Tributárias Eficientes Para Redução De Custos Operacionais. Fale Conosco. Somos Especialistas Em Soluções Tributárias Para Empresas De Médio E Grande Porte. Tue, 07 Jul 2026 17:10:59 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 https://blog.hedgeconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-403802370_1040072407198139_9014223394436286481_n-32x32.jpg Arquivo de Sem Categoria - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/sem-categoria/ 32 32 Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027 https://blog.hedgeconsultoria.com/implementar-a-reforma-tributaria-as-5-frentes-que-sua-empresa-precisa-atacar-antes-de-janeiro-de-2027-2/ https://blog.hedgeconsultoria.com/implementar-a-reforma-tributaria-as-5-frentes-que-sua-empresa-precisa-atacar-antes-de-janeiro-de-2027-2/#respond Tue, 07 Jul 2026 17:10:57 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3085 Toda apresentação que faço sobre Reforma Tributária termina com a mesma pergunta, feita de jeitos diferentes: “Já existe ferramenta, legislação e regulamentação suficiente para a gente planejar e implementar a Reforma de verdade ou ainda é cedo?” A resposta é sim, já existe. Temos a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, regulamento publicado e […]

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Toda apresentação que faço sobre Reforma Tributária termina com a mesma pergunta, feita de jeitos diferentes:

“Já existe ferramenta, legislação e regulamentação suficiente para a gente planejar e implementar a Reforma de verdade ou ainda é cedo?”

A resposta é sim, já existe. Temos a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, regulamento publicado e centenas de instruções normativas e portarias da Receita Federal. As regras-chave estão postas. Vai haver ajuste pelo caminho? Vai. Mas quem espera “tudo ficar pronto” para começar vai descobrir que o prazo dele acabou em 1º de janeiro de 2027 quando o PIS/COFINS deixa de existir e a CBS entra integralmente.

A questão real não é mais “o que muda”. É o que a sua empresa precisa fazer, em que ordem, e até quando. Um projeto sério de implementação da Reforma Tributária tem cinco frentes. Vou abrir cada uma, do jeito que a gente executa nos clientes.

Antes de tudo: por que isso não é um problema só do fiscal

A Reforma é estrutural demais para ficar trancada no departamento tributário. Ela mexe em sistemas, em compras, em precificação, em logística e no time comercial. Por isso um projeto de implementação começa com uma reunião de kickoff que junta os times: contábil, fiscal, gerência, financeiro. Define-se líder de projeto, quem interage com quem, cronograma e prioridades.

Hoje, todo mundo empresário, departamento fiscal, contador, advogado está trocando o pneu do carro com o carro em movimento. A diferença entre as empresas que vão atravessar bem a transição e as que vão sofrer está em transformar esse caos em método. As cinco frentes abaixo são o método.

Frente 1 Adequação técnica: garantir que sua empresa consegue faturar em 2027

Parece básico, mas é o ponto mais urgente: em 1º de janeiro de 2027, sua empresa precisa conseguir emitir nota fiscal e faturar sob as novas regras. Sem isso, nenhuma discussão sofisticada de planejamento importa.

A adequação técnica significa olhar todas as operações do cliente entradas e saídas e parametrizar corretamente cada uma:

  • cClassTrib (código de classificação tributária, novo campo da NF-e) para cada operação;
  • Novos CSTs de IBS/CBS;
  • CINDOP (código indicador de operação que define se a operação gera ou não crédito);
  • Layout atualizado de NF-e/NFS-e e obrigações acessórias (SPED/EFD).

Errar a parametrização tem duas consequências diretas. Na saída, tributar errado. Na entrada, deixar de creditar uma despesa que seria creditável dinheiro deixado na mesa todo mês, silenciosamente.

E há os tratamentos especiais: reduções de alíquota, imunidades, receitas não tributadas. Cada um desses casos exige apontamento específico nas obrigações acessórias. Quem não trata corretamente perde o benefício na prática, mesmo tendo direito a ele na lei.

2026 é o ano de teste justamente para isso. Quem chega em dezembro sem os destaques de IBS/CBS rodando redondos no sistema vai virar o ano apagando incêndio.

Frente 2 Entradas: seus fornecedores valem mais (ou menos) do que você pensa

Uns 80% do conteúdo que circula por aí sobre Reforma trata das compras. Tem motivo: a mudança mais profunda do novo sistema é o crédito financeiro integral. Acaba a lógica do crédito físico do ICMS e a discussão de “conceito de insumo” do PIS/COFINS. Regra nova: tudo que o seu fornecedor pagou de imposto na operação vira crédito para você, salvo exceções pontuais (como bens de uso pessoal de sócios).

Só que crédito integral muda o valor relativo de cada fornecedor. O primeiro dever de casa é mapear toda a base de fornecedores e classificá-la: quem é do Simples Nacional, quem é do Lucro Presumido, quem é do Lucro Real. O tratamento de crédito é diferente para cada um e o fornecedor do Simples, no modelo padrão, transfere ao comprador apenas o crédito limitado ao que efetivamente recolheu dentro do DAS.

A conta que o seu time de compras vai precisar fazer não é “qual o menor preço”, e sim qual o menor resultado líquido da compra: preço menos o crédito que aquela nota gera. Um fornecedor do Lucro Real com preço 8% maior pode ser mais barato que um fornecedor do Simples mais “em conta”, dependendo do crédito.

O prazo que está passando despercebido: setembro de 2026

Aqui entra uma data que muita empresa do Simples e muito comprador de empresa do Simples ainda não registrou. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que a opção pelo chamado regime híbrido (a empresa permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS “por fora”, pelo regime regular, transferindo crédito integral aos clientes) deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A desistência é possível até o fim de novembro de 2026; depois disso, a escolha é irretratável para o semestre. Quem não optar segue no modelo padrão, com IBS/CBS dentro do DAS e crédito limitado para o cliente.

Grandes indústrias já entenderam isso e estão fazendo eventos para os próprios fornecedores, fomentando que os do Simples avaliem o híbrido. O fornecedor B2B do Simples que ficar parado pode simplesmente perder competitividade e perder cliente a partir de 2027.

Split payment: o imposto sai do seu caixa antes

Outro ponto da frente de entradas que afeta diretamente o financeiro: o split payment. Hoje, o dinheiro da venda entra no caixa, gira, e o imposto é pago no mês seguinte. No novo modelo, parte do imposto é retida na própria liquidação financeira da operação. Isso muda a projeção de desembolso e o capital de giro. Empresa que opera com caixa apertado precisa simular esse efeito agora, não em 2027.

Frente 3 Saídas: dois sistemas ao mesmo tempo até 2032

Na ponta da venda, muda a regra de origem para destino, mudam alíquotas com IBS/CBS e, principalmente, sua empresa vai conviver com dois sistemas de apuração simultâneos. Em 2027 acaba o PIS/COFINS e entra a CBS, mas o ICMS segue até 2032, com a transição gradual para o IBS começando em 2029. São duas apurações, duas lógicas, rodando em paralelo por anos.

O trabalho aqui é o que chamamos de análise as-is vs. to-be: como a sua operação é tributada hoje versus como será em 2027, 2028, e em cada degrau da transição até 2033. O resultado é uma resposta objetiva: quanto você vai pagar de CBS, quanto vai ter de crédito, e se a conta fecha acima ou abaixo do que você paga hoje de PIS/COFINS.

  • Se for mais, isso precisa entrar no seu preço senão você opera no prejuízo sem perceber.
  • Se for menos, você decide: repassa e ganha mercado, ou segura e ganha margem.

Frente 4 Precificação: a diferença entre sobreviver e prosperar

Precificação tributária merece frente própria porque é onde a Reforma decide quem fica vivo. Com mudança de alíquotas, crédito integral, produtos com redução de alíquota, imunidades e regimes diferenciados convivendo na mesma carteira, precificar errado em 2027 não é perder margem é poder operar deficitário em escala.

Cada produto e serviço tem suas variáveis: alíquota cheia ou reduzida, imunidade, perfil de crédito dos insumos, mix B2B/B2C (o cliente PJ valoriza seu crédito; o consumidor final não). A precificação correta cruza tudo isso, período a período da transição.

E há o lado ofensivo: um vendedor que entende a Reforma vende mais. Exemplo real: sua empresa é do Lucro Real, o concorrente é do Simples padrão. Seu preço nominal é maior mas você transfere crédito integral ao cliente PJ. “Meu preço é maior, só que eu te dou o crédito cheio de IBS/CBS. Você já fez essa conta?” Esse argumento fecha negócio. Mas só existe se o comercial for treinado para usá-lo.

Frente 5 Treinamento e planejamento permanente: o papel sozinho não implementa nada

Um estudo bonito em PDF não muda o comportamento de quem compra e de quem vende todo dia. Por isso a última frente é gente:

  • Time de compras: treinado para distinguir fornecedor do Simples, do híbrido, do Presumido e do Real com planilhas automáticas para simular o resultado líquido da compra em tempo real, sem precisar ligar para o fiscal a cada cotação.
  • Time comercial: treinado para reprecificar em campo e usar o crédito como argumento de venda. Situações atípicas vão existir e exigem consulta; o dia a dia, não.
  • Time de TI: ninguém de fora deve programar o sistema do cliente, mas o time interno precisa receber todos os apontamentos técnicos (códigos, parametrizações, layouts) mastigados para executar.

E o trabalho não termina na entrega. As regras-chave estão postas, mas instruções normativas e portarias continuam saindo. Operamos com monitoramento contínuo: a operação do cliente (NCMs comercializados e adquiridos, perfil das operações) é cruzada com cada norma nova publicada e quando algo impacta aquele cliente específico, o consultor analisa e age. Reunião mensal de fechamento, revisão dos impostos e do planejamento.

Tem ainda a camada estratégica de longo prazo: os incentivos fiscais de ICMS acabam em 2033. Empresa que montou fábrica em Minas, no Sergipe ou no Ceará por causa de benefício estadual precisa se perguntar desde já se aquela logística continua fazendo sentido no mundo do IBS no destino. Em muitos casos, a resposta vai redesenhar a operação.

Resumo: o cronograma de quem leva a sério

FrenteO que entregaPrazo crítico
Adequação técnicaSistemas parametrizados (cClassTrib, CST IBS/CBS, CINDOP), empresa faturando em 202731/12/2026
EntradasBase de fornecedores mapeada (Simples / híbrido / Presumido / Real), simulador de resultado líquido da compraDecisão de fornecedores do Simples: set/2026
SaídasApuração as-is vs. to-be em cada ano da transição (2027–2033)Antes de fechar preços de 2027
PrecificaçãoPreço recalculado por produto/serviço, considerando crédito, alíquotas e mix de clientesAntes de 01/01/2027
Pessoas e permanênciaCompras, comercial e TI treinados + monitoramento legislativo contínuoPermanente

O ponto

A Reforma Tributária vai ser difícil para todo mundo fisco, contador, advogado, empresário. A diferença não vai estar em quem sofre menos, e sim em quem se preparou em método: sistema rodando, fornecedor mapeado, preço recalculado e time treinado antes de janeiro de 2027. O papel não implementa a Reforma. Quem implementa é a sua equipe bem assessorada e com a conta feita.


Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em consultoria de implementação e adaptação à Reforma Tributária no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Conduzimos projetos completos de implementação da parametrização técnica dos sistemas ao treinamento dos times de compras e comercial, com acompanhamento mensal permanente e área dedicada de precificação tributária. Se a sua empresa ainda não sabe quanto vai pagar de CBS em 2027, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. O impacto da Reforma Tributária depende da operação, do regime tributário, do mix de produtos e da base de fornecedores de cada empresa a análise correta exige simulação com dados reais. As regras, prazos e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (EC 132/2023, LC 214/2025, Resolução CGSN nº 186/2026) e estão sujeitos a alteração.

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Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN https://blog.hedgeconsultoria.com/divida-de-r-600-milhoes-reduzida-a-r-50-milhoes-como-funciona-a-transacao-com-a-pgfn/ https://blog.hedgeconsultoria.com/divida-de-r-600-milhoes-reduzida-a-r-50-milhoes-como-funciona-a-transacao-com-a-pgfn/#respond Fri, 03 Jul 2026 16:51:05 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3081 Numa conversa com o diretor de uma indústria de papel, o assunto migrou para passivos tributários. Ele contou, de passagem, um número que faz qualquer empresário endividado parar: “Nos últimos anos fiz umas 25 transações de grande volume. A maior foi uma dívida de R$ 600 milhões que reduzimos para menos de R$ 50.” R$ […]

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Numa conversa com o diretor de uma indústria de papel, o assunto migrou para passivos tributários. Ele contou, de passagem, um número que faz qualquer empresário endividado parar:

“Nos últimos anos fiz umas 25 transações de grande volume. A maior foi uma dívida de R$ 600 milhões que reduzimos para menos de R$ 50.”

R$ 600 milhões viraram R$ 50 milhões. Não é mágica nem perdão político é o uso técnico de um instrumento que existe na lei desde sempre, mas que só foi regulamentado de verdade nos últimos anos: a transação tributária. E o que define se uma empresa reduz 90% ou 10% da dívida quase nunca é a dívida em si. É como a capacidade de pagamento é calculada e contestada.

O que é a transação tributária

A transação tem origem no artigo 171 do Código Tributário Nacional dispositivo que ficou décadas como letra morta, sem regulamentação. A Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022 mudaram isso, estruturando como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional negocia débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A lógica: para créditos de difícil recuperação, é melhor para a União receber uma fração do que carregar uma dívida que nunca será paga. A transação permite descontos sobre juros, multas e encargos legais que podem chegar a 100% dessas rubricas, limitados a um percentual do valor total da inscrição além de parcelamentos longos.

A PGFN publica editais periodicamente (modalidades por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor, débitos garantidos). Os prazos de adesão abrem, fecham e são prorrogados ao longo do ano mas a base normativa (a Portaria 6.757/2022) é permanente. Quando um edital fecha, costuma abrir outro equivalente ou renovado.

O coração da redução: a capacidade de pagamento (CAPAG)

Aqui está onde os R$ 600 milhões viram R$ 50 milhões. O desconto na transação por capacidade de pagamento não é arbitrário ele é calibrado pela CAPAG, a metodologia que a PGFN usa para estimar quanto o contribuinte conseguiria pagar.

O princípio é contraintuitivo: quanto menor a capacidade de pagamento demonstrada, maior o desconto concedido. A PGFN estima quanto a empresa pagaria num cenário de execução ao longo de cinco anos e usa isso como base para classificar o contribuinte (categorias A a D) e definir o benefício.

O problema: a CAPAG é calculada automaticamente pelo sistema, a partir de dados que nem sempre refletem a real situação financeira da empresa. Um cálculo automático que superestima a capacidade de pagamento resulta em desconto menor ou nenhum.

A revisão da CAPAG é o ponto técnico que muda tudo. É possível contestar a classificação automática, apresentando justificativa fundamentada com a metodologia e os números corretos. Foi exatamente isso que reduziu a dívida da indústria de papel: “De R$ 600 milhões de capacidade de pagamento, conseguimos revisar para R$ 50.” Não foi a dívida que mudou foi a leitura da capacidade de pagar, recalculada e defendida com fundamento.

Quando a transação faz sentido (e quando não)

A honestidade aqui separa o trabalho sério da promessa vazia. A transação não serve para todo mundo:

  • Faz sentido quando a dívida é relevante e a capacidade de pagamento real é baixa empresa com passivo grande, balanço apertado, dificuldade de honrar o débito integral. Aí o potencial de desconto é alto e justifica o trabalho técnico de revisão da CAPAG.
  • Não faz sentido quando a empresa tem lucratividade alta e capacidade de pagamento robusta. Nesse caso, o sistema vai apontar capacidade de pagar, o desconto será pequeno, e insistir na transação é gastar energia para pouco resultado.

O diretor da indústria foi direto sobre isso: empresas com lucratividade muito alta têm potencial de redução baixo; é nos casos de dívida relevante e capacidade real comprometida que a revisão paga. Diagnóstico antes de adesão sempre.

Um detalhe que vale ouro: prejuízo fiscal e quem assina

Dois pontos técnicos que aparecem nas operações grandes:

  1. Uso de prejuízo fiscal. Empresas com prejuízo fiscal acumulado podem, em modalidades específicas de transação, usar esse prejuízo para abater parte do débito um ativo que estava “parado” no balanço vira instrumento de quitação.
  2. Quem bate na porta importa. A transação de grande volume é técnica e relacional. Como resumiu o diretor: “Se você pegar a Portaria 6.757, vai ver quem assinou o procurador-geral. Faz diferença bater na porta da Fazenda com quem conhece o terreno.” A construção da revisão de CAPAG, a escolha da modalidade e a interlocução com a PGFN exigem especialização real não é preencher formulário no portal Regularize.

A camada da Reforma Tributária

A Reforma muda os tributos do consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS → CBS e IBS), mas não extingue as dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União. Passivos de IRPJ, CSLL, contribuições e tributos antigos continuam existindo e continuam negociáveis pela transação.

Há, porém, um efeito indireto: a transição da Reforma vai gerar reorganização de operações, encerramento de incentivos e ajustes que podem criar novos passivos para empresas mal preparadas. Regularizar o passado via transação, enquanto se estrutura o futuro sob as novas regras, é parte de um mesmo movimento de organização tributária não dois assuntos separados.

Tabela-resumo

ItemComo funciona
Base legalArt. 171 CTN, Lei 13.988/2020, Portaria PGFN 6.757/2022
O que reduzJuros, multas e encargos (até 100% dessas rubricas, com limite sobre o total)
Fator decisivoCAPAG capacidade de pagamento
PrincípioMenor capacidade demonstrada = maior desconto
Alavanca técnicaRevisão da CAPAG (contestar o cálculo automático)
Recurso adicionalUso de prejuízo fiscal em modalidades específicas
Quando valeDívida relevante + capacidade real baixa
Quando não valeLucratividade e capacidade de pagamento altas

O ponto

A maioria das empresas com dívida federal grande acha que só resta pagar ou quebrar. Existe um caminho no meio, na lei desde 1966 e finalmente operável: negociar com base na real capacidade de pagar. O número que assusta na inscrição não é o número final o final depende de uma CAPAG bem calculada e bem defendida. R$ 600 milhões viraram R$ 50 milhões não porque a dívida diminuiu, mas porque alguém recalculou, com fundamento, quanto a empresa realmente podia pagar. A diferença entre os dois números é o trabalho técnico no meio.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em estratégia e organização tributária para empresas de médio e grande porte no Espírito Santo. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Fazemos o diagnóstico de viabilidade da transação analisando se a revisão da CAPAG tem potencial real no seu caso e articulamos a operação com os especialistas certos para a interlocução com a PGFN. Se a sua empresa carrega passivo inscrito em Dívida Ativa da União, fale com a gente antes de aderir a qualquer edital: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A viabilidade e o resultado de uma transação dependem da situação financeira, do perfil da dívida e da CAPAG de cada empresa, exigindo análise específica; prazos de adesão variam conforme os editais vigentes da PGFN. As regras e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (art. 171 do CTN, Lei 13.988/2020, Portaria PGFN 6.757/2022 e editais PGDAU) e estão sujeitos a alteração.

O conteúdo Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.

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IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373 https://blog.hedgeconsultoria.com/ipi-no-credito-de-pis-cofins-o-que-o-stj-decidiu-no-tema-1-373/ https://blog.hedgeconsultoria.com/ipi-no-credito-de-pis-cofins-o-que-o-stj-decidiu-no-tema-1-373/#respond Fri, 03 Jul 2026 16:48:37 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3077 Numa conversa com o dono de uma indústria de pneus que acompanha de perto as teses do mercado, ele já tinha o tema no radar: “Tá saindo aquela tese do IPI no PIS e no Cofins, né? Me manda que eu vejo se encaixa. Existe muita coisa que a gente analisa e decide se compensa […]

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Numa conversa com o dono de uma indústria de pneus que acompanha de perto as teses do mercado, ele já tinha o tema no radar:

“Tá saindo aquela tese do IPI no PIS e no Cofins, né? Me manda que eu vejo se encaixa. Existe muita coisa que a gente analisa e decide se compensa entrar na briga.”

Compensava entrar mas o jogo virou. Em março de 2026, o STJ fechou a discussão de forma desfavorável ao contribuinte para o período recente. Mesmo assim, sobrou uma janela de recuperação que vale dinheiro para o comércio e o atacado, e que tende a fechar. Entender o que o tribunal decidiu separa quem aproveita o que ainda existe de quem entra numa briga já perdida.

A mecânica: por que o IPI virava crédito de PIS/COFINS

Quando um comerciante ou atacadista compra mercadoria para revenda de uma indústria, a nota costuma vir com IPI. Esse comerciante não é contribuinte de IPI então ele não se credita do IPI. Para ele, o IPI pago na compra é custo de aquisição da mercadoria (o chamado “IPI não recuperável”).

A tese: se o IPI integra o custo de aquisição, e o regime não cumulativo de PIS/COFINS permite crédito sobre custos vinculados à atividade, então o IPI não recuperável deveria compor a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS. Quanto maior a base, maior o crédito a abater.

Até 2019, a própria Receita reconhecia isso: a IN RFB nº 1.911/2019 autorizava expressamente o IPI não recuperável a integrar o valor de aquisição para fins de crédito de PIS/COFINS.

A virada da Receita e a decisão do STJ

Em dezembro de 2022, a Receita mudou de posição. A Instrução Normativa nº 2.121/2022 (em vigor desde 20/12/2022) passou a vedar a inclusão do IPI na base de cálculo dos créditos. Quem continuou incluindo passou a litigar.

A discussão foi parar no STJ como recurso repetitivo o Tema 1.373. E em 11 de março de 2026, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, fixou tese desfavorável ao contribuinte:

O IPI não recuperável incidente na compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos de PIS/COFINS, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da IN 2.121/2022, em 20/12/2022.

O fundamento do voto condutor (Min. Maria Thereza de Assis Moura): só se admite crédito daquilo que foi onerado pela mesma contribuição em etapa anterior da cadeia. Como não há PIS/COFINS sobre o IPI, não há crédito a aproveitar. Por se tratar de repetitivo, a tese é vinculante para todos os tribunais.

A janela que sobrou: o período anterior a dezembro de 2022

Aqui está o ponto que o título do tema esconde. O STJ delimitou a vedação a partir de 20/12/2022. Antes disso, vigorava a IN 1.911/2019, que expressamente autorizava o IPI na base do crédito.

Ou seja: para as operações anteriores a 20/12/2022, a inclusão do IPI na base de crédito de PIS/COFINS estava amparada pela própria norma da Receita. Empresas que não aproveitaram esse crédito no período em que ele era permitido têm uma janela de recuperação limitada ao prazo de 5 anos e ao recorte temporal anterior à IN 2.121/2022.

Para um comércio ou atacado com volume relevante de compras com IPI nesse período, esse crédito retroativo existe e é defensável, porque se apoia na norma que vigorava à época, não na tese que o STJ rejeitou.

A ressalva honesta: os embargos e a modulação

Não dá para tratar isso como dinheiro garantido sem mencionar o que ainda está em aberto. Após a publicação do acórdão (17/03/2026), os contribuintes opuseram embargos de declaração discutindo o marco temporal pedindo que a vedação só valesse a partir da publicação do acórdão, não desde 20/12/2022.

Isso significa que o alcance temporal exato ainda pode ser ajustado (modulação de efeitos). O cenário mais provável mantém o corte em 20/12/2022, mas o tema merece acompanhamento. Qualquer recuperação do período anterior deve ser construída com essa consciência é uma janela real, mas com uma discussão de borda ainda viva.

Quem deve olhar isso

O perfil:

  • Comércio e atacado no Lucro Real (regime não cumulativo de PIS/COFINS).
  • Que compra mercadoria para revenda com IPI na nota.
  • Que não se credita de IPI (não é contribuinte do imposto).
  • Com volume relevante de compras anteriores a 20/12/2022 ainda dentro do prazo de 5 anos.

Indústrias que compram insumos com IPI e se creditam do imposto seguem outra lógica a tese é para quem suporta o IPI como custo final.

A camada da Reforma Tributária

Há um detalhe que torna esse tema datado por natureza. O IPI será reduzido a zero em 2027 (EC 132/2023, LC 214/2025), exceto para produtos com similar na Zona Franca de Manaus. E PIS/COFINS serão extintos em 2027, substituídos pela CBS.

Conclusão prática: a discussão sobre IPI na base de crédito de PIS/COFINS é um tema de encerramento, não de futuro. Não haverá “IPI no crédito de CBS” nesse formato. O que existe é uma janela retroativa período anterior a dezembro de 2022, dentro dos 5 anos que some à medida que o calendário avança e os tributos envolvidos são extintos. Quem não olhar agora perde a chance de olhar depois.

Tabela-resumo

PeríodoTratamento do IPI na base de crédito
Até 19/12/2022Permitido (IN 1.911/2019) janela de recuperação
A partir de 20/12/2022Vedado (IN 2.121/2022, confirmado pelo STJ Tema 1.373)
Decisão STJ11/03/2026, unânime, vinculante
Em abertoEmbargos discutindo modulação do marco temporal
Prazo de recuperação5 anos (sobre o período permitido)
ReformaIPI a zero em 2027; PIS/COFINS extintos em 2027

O ponto

A tese do IPI na base do crédito de PIS/COFINS deixou de ser uma aposta de futuro e virou uma questão de retrovisor. O STJ fechou a porta para frente, mas a janela de trás o período em que a própria Receita autorizava o crédito continua aberta para quem comprou com IPI antes de dezembro de 2022 e não aproveitou. É crédito que prescreve no relógio dos 5 anos e morre de vez com a extinção do PIS/COFINS. Quem entrar achando que vai ganhar para frente, perde. Quem olhar para trás no prazo certo, recupera.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos de PIS/COFINS para o comércio e atacado no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Mapeamos o volume de compras com IPI anteriores a dezembro de 2022, dimensionamos o crédito recuperável dentro do prazo e conduzimos a recuperação com a consciência exata do que o STJ decidiu e do que ainda está em aberto. Se a sua empresa revende mercadoria comprada com IPI, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A existência e o tamanho do crédito do período anterior a dezembro de 2022 dependem do volume de compras e da escrituração de cada empresa, exigindo análise específica, e o marco temporal da tese ainda é objeto de embargos no STJ. As regras citadas baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (IN RFB 1.911/2019, IN RFB 2.121/2022, STJ Tema 1.373, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitas a alteração.

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Seis CNPJs no Simples para pagar menos https://blog.hedgeconsultoria.com/seis-cnpjs-no-simples-para-pagar-menos/ https://blog.hedgeconsultoria.com/seis-cnpjs-no-simples-para-pagar-menos/#respond Fri, 03 Jul 2026 16:44:20 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3074 Numa reunião com o sócio de uma indústria de tintas técnicas que cresceu rápido no e-commerce, ele descreveu a própria estrutura e o problema embutido nela: “A gente tinha um CNPJ vendendo muito, o Simples foi subindo o DAS. Aí abrimos uma segunda empresa, depois uma terceira. Hoje são seis CNPJs de venda online. Só […]

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Numa reunião com o sócio de uma indústria de tintas técnicas que cresceu rápido no e-commerce, ele descreveu a própria estrutura e o problema embutido nela:

“A gente tinha um CNPJ vendendo muito, o Simples foi subindo o DAS. Aí abrimos uma segunda empresa, depois uma terceira. Hoje são seis CNPJs de venda online. Só que uma já estourou o sublimite de ICMS, tive que segurar a venda dela e empurrar para as outras. E agora as outras estão estourando também.”

Essa é a história de quase todo e-commerce que dá certo dentro do Simples. A fragmentação resolve por um ou dois anos e depois vira uma bola de neve: mais CNPJs, mais complexidade, mais sublimites estourando, e o que ninguém calcula frequentemente mais imposto do que se a operação estivesse unificada no Lucro Real bem estruturado.

Por que a fragmentação parece funcionar (e por que para)

O Simples Nacional tem alíquotas progressivas: quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota efetiva do DAS. A lógica da fragmentação é intuitiva: se um CNPJ faturando R$ 5 milhões paga uma alíquota alta, dois CNPJs faturando R$ 2,5 milhões cada pagariam alíquotas menores. Distribui-se o faturamento e segura-se a progressão.

Funciona até esbarrar em três paredes:

  1. O sublimite de ICMS/ISS. O Simples tem um teto de R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta, mas há um sublimite de R$ 3,6 milhões para efeito de ICMS e ISS. Passou disso, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS por fora, pela regra normal (apartado). Foi exatamente o que aconteceu na reunião: uma das empresas estourou, passou a pagar ICMS separado, e o empresário teve de represar as vendas dela para não piorar empurrando para os outros CNPJs, que começaram a estourar em seguida.
  2. O efeito dominó. Represar venda de um CNPJ para proteger o enquadramento dele significa sobrecarregar os outros, que então também se aproximam do limite. A estrutura que era para dar folga vira um jogo de empurra em que todos os CNPJs caminham para o teto ao mesmo tempo.
  3. A gestão. Seis CNPJs significam seis contabilidades, seis obrigações acessórias, seis apurações, seis pontos de erro. Numa operação de e-commerce que dobra de volume no fim do ano e faz milhares de pedidos pulverizados, gerir isso manualmente vira fonte de passivo.

O risco que ninguém menciona: a fragmentação artificial

Há um ponto jurídico que precisa ser dito com clareza. Fragmentar CNPJs apenas para escapar do limite do Simples, sem substância econômica real (cada empresa com operação, estrutura e propósito próprios), é tratado pela fiscalização como planejamento abusivo e pode ser desconsiderado, com autuação e cobrança retroativa como se tudo fosse uma empresa só.

Quando as seis empresas vendem o mesmo produto, da mesma fábrica, para os mesmos canais, com a mesma gestão, a separação é frágil. O que protege não é o número de CNPJs é a racionalidade econômica de cada um. Crescer empilhando empresas idênticas é construir passivo, não economia.

A virada: unificar e migrar para o Lucro Real estruturado

A solução costuma ser o oposto da intuição do empresário: em vez de mais CNPJs, menos consolidar a operação de e-commerce e levá-la ao Lucro Real, estruturado.

Por que o Lucro Real pode pagar menos que o Simples num e-commerce de volume? Por causa da relação entre a indústria e as lojas. O empresário tem a fábrica (no Lucro Presumido) e as lojas que revendem. A engenharia:

  • A indústria vende para o e-commerce pelo maior preço possível dentro do razoável de mercado.
  • Com isso, o e-commerce compra “caro” e revende com margem pequena.
  • No Lucro Real, o imposto sobre o lucro incide sobre essa margem comprimida. Margem menor no elo varejista = base tributável menor onde a alíquota é cheia.
  • O lucro se concentra na indústria, que está no Presumido (tributação sobre presunção, não sobre lucro real), onde a carga pode ser mais eficiente.

Não é truque: é alocação de margem entre elos da mesma cadeia, dentro de preços defensáveis. Combinado com o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos (que o Simples não permite) sobre insumos, frete e despesas, o Lucro Real estruturado frequentemente bate o Simples fragmentado com um CNPJ em vez de seis.

“Mas eu não tenho estrutura para o Lucro Real” a objeção real

A objeção mais honesta do empresário não foi tributária, foi operacional:

“Hoje eu não tenho mão de obra nem sistema para o Lucro Real. Minha conciliação bancária é manual, meu controle de estoque é precário. Não estou preparado.”

Essa é a objeção que separa o planejamento sério do “migra e pronto”. O Lucro Real exige escrituração mais rigorosa, controle de estoque confiável, conciliação em dia. Migrar sem essa base é trocar um problema por outro e pode sair mais caro.

Por isso a sequência correta é: primeiro o diagnóstico, depois a decisão, depois a preparação, e só então a migração. O planejamento mostra quanto se ganha; se o ganho justifica investir em sistema e equipe, prepara-se a estrutura antes da virada. A migração de regime se efetiva no início do ano-calendário, então a decisão precisa estar tomada antes da virada com a casa arrumada.

A camada do Espírito Santo e da Reforma

Para um e-commerce que vende para vários estados (no caso, 42% SP, 12% RJ, 10% MG), há ainda a camada do COMPETE e-commerce do Espírito Santo: a operação de distribuição passa a faturar pelo ES com carga efetiva de ICMS de 1,1%, destacando 12% para o cliente. Via operador logístico, sem CAPEX o produto é armazenado e despachado por terceiro, integrado ao sistema da loja.

A urgência: esse benefício de ICMS vai até a transição da Reforma. A CBS (que substitui PIS/COFINS) já entra em cena em 2026; o ICMS começa a ceder lugar ao IBS em 2029, com extinção em 2033. Montar a operação capixaba agora, sem investimento inicial, captura a janela; quando o benefício começar a reduzir (por volta de 2031/2032), basta desmontar a operação terceirizada. É barato entrar e barato sair.

Tabela-resumo

EstruturaVantagem aparenteProblema real
6 CNPJs no SimplesAlíquota progressiva menorSublimite de ICMS, efeito dominó, risco de fragmentação artificial
Sublimite ICMSR$ 3,6 mi/ano; acima disso, ICMS apartado
Lucro Real unificadoCrédito de PIS/COFINS, alocação de margemExige sistema, estoque e escrituração rigorosos
COMPETE e-commerce (ES)ICMS efetivo 1,1%, sem CAPEXValidade até a transição da Reforma

O ponto

Abrir CNPJ para fugir do Simples é como puxar o cobertor: cobre os pés, descobre a cabeça. Cada empresa nova adia o problema e adiciona complexidade, até a operação inteira esbarrar no sublimite ao mesmo tempo e ainda fica exposta a ser desconsiderada por falta de substância. A saída raramente é o sétimo CNPJ. É parar, fazer a conta do Lucro Real estruturado com um CNPJ só, arrumar a casa, e migrar com a decisão tomada antes da virada do ano. Crescer dá trabalho tributário. Crescer errado dá passivo.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em planejamento tributário para e-commerce e indústria no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Fazemos o diagnóstico de Simples vs. Lucro Real com os números reais da sua operação (DRE projetada, não “control C control V”), desenhamos a relação indústria–e-commerce e estruturamos a operação capixaba via operador logístico. Se você está empilhando CNPJs e sentindo o sublimite apertar, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A comparação entre Simples e Lucro Real, a estrutura societária e a alocação de margem dependem da operação de cada empresa e exigem análise específica; a separação de CNPJs precisa ter substância econômica real. As regras, limites e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (LC 123/2006, Lei ES 10.568/2016, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitos a alteração.

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Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026 https://blog.hedgeconsultoria.com/acabou-a-isencao-dos-dividendos-como-o-socio-de-industria-paga-menos-a-partir-de-2026/ https://blog.hedgeconsultoria.com/acabou-a-isencao-dos-dividendos-como-o-socio-de-industria-paga-menos-a-partir-de-2026/#respond Tue, 30 Jun 2026 18:55:34 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3071 Numa conversa com o dono de uma indústria de pneus, expliquei a nova tributação de dividendos. A reação foi a de quem nunca tinha parado para fazer essa conta: “Deixa eu ver se entendi. A gente costuma tirar 200 mil de divisão no fim do ano. Se a gente fizer isso de uma vez, paga […]

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Numa conversa com o dono de uma indústria de pneus, expliquei a nova tributação de dividendos. A reação foi a de quem nunca tinha parado para fazer essa conta:

“Deixa eu ver se entendi. A gente costuma tirar 200 mil de divisão no fim do ano. Se a gente fizer isso de uma vez, paga 20 mil de imposto. Mas se a gente pingar 20 mil por mês cada sócio, leva tudo limpo, zero?”

Captou em dez segundos. A diferença entre tirar tudo de uma vez e distribuir mês a mês passou a valer dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2026 porque a isenção de quase 30 anos sobre dividendos acabou. Quem não reorganizar a forma de se pagar vai entregar imposto que daria para evitar.

O que mudou: Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, encerrou a isenção irrestrita sobre distribuição de lucros que vigorava desde 1996. Dois mecanismos novos:

1. IRRF de 10% sobre dividendos. O pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil em um único mês, fica sujeito à retenção na fonte de 10% sobre o total pago. São vedadas deduções da base. Vale inclusive para sócios de empresas do Simples Nacional, conforme entendimento da Receita Federal (ponto que está sendo questionado judicialmente).

2. IRPFM Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Para altas rendas, há uma tributação mínima anual que considera a renda global do sócio salários, pró-labore, aluguéis, JCP e até rendimentos isentos. Quem soma mais de R$ 600 mil por ano pode ter imposto a recolher no ajuste, mesmo distribuindo menos de R$ 50 mil por mês de uma única fonte. A projeção precisa ser feita agora, não no fechamento.

O exemplo do empresário ilustra o primeiro mecanismo: 200 mil distribuídos de uma vez ultrapassam os 50 mil do mês e sofrem 10% de retenção (20 mil). Pingados 20 mil/mês por sócio, cada pagamento fica abaixo do teto mensal e escapa da retenção na fonte respeitado o limite por fonte pagadora e observado o IRPFM no ajuste anual.

A janela que já fechou (e a lição que fica)

Houve uma regra de transição: lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 (prazo depois prorrogado para 31/01/2026 por decisão cautelar do STF) permanecem isentos, ainda que pagos em 2026, 2027 ou 2028. Muitas empresas usaram balancetes intermediários para deliberar a distribuição dentro do prazo e “travar” a isenção sobre o estoque de lucros acumulados.

Essa janela fechou. A lição que fica: planejamento de distribuição agora é decisão recorrente, de calendário, não algo para resolver na correria de dezembro. Quem deixou passar paga 10% sobre o que poderia ter blindado.

A virada: JCP, a forma de pagar o sócio que deduz imposto da empresa

Aqui está o instrumento mais subaproveitado pela indústria de capital fechado: os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Toda empresa de capital aberto na bolsa usa JCP. A maioria das indústrias familiares, não. A mecânica é o oposto do dividendo:

  • O dividendo sai do lucro depois de tributado pela empresa. Não reduz IRPJ/CSLL.
  • O JCP entra como despesa financeira da empresa. Reduz a base de IRPJ e CSLL ou seja, abate até 34% (25% IRPJ + 10% adicional + 9% CSLL) sobre o valor pago.

O sócio que recebe JCP paga IRRF sobre ele alíquota que a Lei 15.270/2025 elevou para 17,5%. Mesmo assim, a conta costuma fechar a favor: a empresa economiza 34% na dedução, e o sócio recolhe 17,5%. O diferencial líquido vai para o bolso do grupo.

O JCP tem limites: é calculado aplicando a TJLP (taxa de juros de longo prazo) sobre as contas de patrimônio líquido (capital social, reservas de lucros), e o pagamento é limitado a frações do lucro do período. Não é valor livre é uma conta técnica. Mas para uma indústria que gera IRPJ/CSLL relevante (o empresário citou lucro acima de R$ 300 mil/mês, caindo nos 34%), o JCP transforma parte da remuneração do sócio em dedução da empresa.

Combinar JCP (até o limite técnico) com distribuição de dividendos mensal abaixo do teto é a engenharia básica de remuneração de sócio no novo regime.

A camada internacional: o que o Uruguai resolve (e o que não resolve)

O mesmo empresário levantou Paraguai e Uruguai. Já tinha até visitado uma fábrica de um concorrente em Montevidéu. E trouxe a objeção mais honesta sobre montar operação industrial lá fora:

“Se for montar indústria, não presta. A mão de obra do Uruguai é cara e tem cultura camponesa o cara não quer se sujar na fábrica. A fábrica do conhecido vive vazia.”

Tem razão e é exatamente por isso que a estrutura via Uruguai não é para mudar a fábrica. É para duas coisas distintas:

1. Zona franca do Uruguai. Uma empresa instalada em zona franca uruguaia tem 0% de imposto na importação, 0% na venda, 0% na exportação, 0% sobre o lucro e 0% sobre distribuição de lucros. A lógica não é produzir lá é alocar parte da margem onde ela não é tributada. Você importa a matéria-prima da China via a estrutura uruguaia, que revende para a indústria no Brasil a um preço maior. Isso reduz o lucro tributável no Brasil (deixando de pagar 34% sobre essa parcela) e concentra o resultado no Uruguai, onde a tributação é zero.

2. Fluxo de caixa. Mesmo sem beneficiamento, a triangulação pela estrutura uruguaia pode melhorar o caixa da importação. É uma das razões pelas quais empresas de comércio montam operação lá.

O ponto técnico que decide: para o produto entrar no Brasil com vantagem de imposto de importação, ele precisa de certificado de origem Mercosul o que exige beneficiamento real no Uruguai, não só passagem. Sem isso, o ganho de imposto de importação some (e, para alíquotas de importação baixas, como 10%, o esforço pode não compensar). Por isso a estrutura uruguaia se justifica mais pela alocação de margem (lucro + distribuição a 0%) e pelo caixa do que pela economia de imposto de importação isolada.

É estrutura sofisticada, com substância exigida (a operação precisa ser real, não fachada) e custo logístico relevante. Não serve para todo mundo. Serve para quem tem volume de importação alto e margem que hoje é integralmente tributada no Brasil.

As variáveis que decidem

Antes de mover qualquer coisa:

  • A empresa gera IRPJ/CSLL relevante? JCP só vale se há base tributável para deduzir.
  • Quanto cada sócio retira por mês? Define a exposição ao IRRF de 10% e ao IRPFM.
  • Qual a renda global de cada sócio? O IRPFM olha tudo, não só dividendos.
  • Há volume de importação que justifique a estrutura internacional? Sem volume, o Uruguai não paga o próprio custo.
  • A operação internacional terá substância real? Estrutura de fachada é risco, não planejamento.

Tabela-resumo

Forma de remunerar o sócioImposto na empresaImposto no sócio
Pró-laboreDedutível, mas gera INSSIRPF tabela + INSS
Dividendo até R$ 50 mil/mêsNão deduzIsento na fonte (atenção ao IRPFM)
Dividendo acima de R$ 50 mil/mêsNão deduzIRRF 10%
JCPDeduz até 34%IRRF 17,5%
Margem em zona franca (Uruguai)Reduz lucro tributável no BR0% sobre lucro/distribuição na ZF

O ponto

A isenção dos dividendos acabou, e a maioria dos sócios de indústria ainda se paga como se nada tivesse mudado. Não precisa de estrutura exótica para começar: pingar a distribuição mensal abaixo do teto e ativar o JCP já reorganiza a conta. O Uruguai entra depois, para quem tem volume e margem que justifiquem. O erro é tratar a retirada do sócio como rotina do contador virou decisão de planejamento, com 10% (ou 17,5%, ou 34%) em jogo dependendo de como se faz.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em planejamento tributário para sócios de indústria e empresas de capital fechado, com atuação em todo o país e em estruturas internacionais (Uruguai e Paraguai). Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Calculamos o limite de JCP da sua empresa, desenhamos a política de distribuição sob a Lei 15.270/2025 e avaliamos quando uma estrutura internacional tem substância para valer a pena. Se você é sócio e quer parar de pagar imposto à toa sobre a própria retirada, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A política de remuneração de sócios, o limite de JCP e a viabilidade de estruturas internacionais dependem da situação de cada empresa e de cada sócio, exigindo análise específica. As regras, alíquotas e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (Lei 15.270/2025, Lei 9.249/1995, legislação da zona franca do Uruguai, normas do Mercosul) e estão sujeitos a alteração, inclusive em razão de discussões judiciais em curso sobre a tributação de dividendos.

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Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões https://blog.hedgeconsultoria.com/cafe-para-exportacao-o-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-que-vira-restituicao-de-milhoes/ https://blog.hedgeconsultoria.com/cafe-para-exportacao-o-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-que-vira-restituicao-de-milhoes/#respond Mon, 29 Jun 2026 15:48:20 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3068 Numa conversa com o dono de um escritório contábil que atende o agro capixaba, falávamos de recuperação de créditos quando contei um caso de café. A reação foi a de quem conhece o terreno: “Esse crédito sobre frete… a Receita costuma na primeira instância, né? É o que tem acontecido na maioria das vezes.” Costuma […]

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Numa conversa com o dono de um escritório contábil que atende o agro capixaba, falávamos de recuperação de créditos quando contei um caso de café. A reação foi a de quem conhece o terreno:

“Esse crédito sobre frete… a Receita costuma na primeira instância, né? É o que tem acontecido na maioria das vezes.”

Costuma mesmo em parte dos casos. Mas num projeto real, com café para exportação, a recuperação saiu: R$ 5 milhões de crédito de PIS/COFINS sobre frete, pedidos por restituição em dinheiro, e a Receita restituiu. Uma das parcelas já passou de cinco anos com homologação ou seja, a própria Receita concordou que o crédito era válido. O que separa o caso que paga do caso que apanha é como a tese é construída e como o cliente é preparado.

A mecânica: por que o frete de exportação gera crédito esquecido

O exportador de café tem uma vantagem e uma cegueira.

A vantagem: a exportação conta com imunidade tributária. A receita de exportação não é tributada por PIS/COFINS.

A cegueira: para colocar o café no navio, o exportador paga frete dentro do território nacional da zona de produção (Sul do ES, Caparaó, montanhas capixabas) até o porto. Esse é um frete interno, em reais, sobre uma despesa relevante quando se move volume de café. E quase ninguém toma crédito de PIS/COFINS sobre ele.

A lógica do crédito: o frete até o porto é insumo da operação de exportação. No regime não cumulativo, despesas vinculadas à atividade geram crédito. Como a receita de exportação é imune, esse crédito “sobra” não há débito de PIS/COFINS na venda para abatê-lo. Vira saldo credor passível de restituição em dinheiro (diferente da maioria dos créditos, que só compensam tributos a pagar).

Para um exportador de café com frete interno alto e receita majoritariamente imune, esse saldo se acumula mês a mês, ano a ano.

Onde está o fundamento: precedentes do CARF

A objeção do contador é a objeção certa: isso tem respaldo ou é aventura?

O fundamento são precedentes do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconhecendo a possibilidade de tomar crédito de PIS/COFINS sobre o frete vinculado à operação de exportação. Não é uma interpretação solta é jurisprudência administrativa do próprio órgão que julga os autos de infração federais.

Isso muda a conversa. Não se está pedindo um crédito “inventado”; está-se aplicando um entendimento já firmado em segunda instância administrativa a uma despesa que o exportador efetivamente teve.

A transparência que define o projeto sério

Aqui está o ponto que separa quem estrutura de quem promete milagre. O crédito de frete de exportação não é como um erro de classificação que a própria lei já resolve. É uma tese com respaldo no CARF, mas que uma primeira instância da Receita pode não acatar de imediato.

Isso precisa ser dito ao cliente antes de começar não depois. O desenho honesto oferece dois caminhos:

  1. Pedido administrativo de restituição. Mais rápido. Se a Receita questionar, a defesa é conduzida até o CARF, onde os precedentes favorecem o contribuinte. Foi o caminho do caso de R$ 5 milhões e a restituição saiu, com homologação.
  2. Mandado de segurança, para o cliente que prefere segurança máxima. Sem liminar, sem aproveitar crédito antes da hora: espera-se o trânsito em julgado e só então se recupera. Mais lento, risco menor.

A escolha é do cliente, com o cenário inteiro na mesa. O que não se faz é vender certeza onde há tese.

Por que isso vale mais para o agro exportador

O perfil ideal combina três fatores:

  • Receita de exportação relevante (imune, gerando saldo credor em vez de débito a abater).
  • Despesa de frete interno alta produto que viaja da zona rural ao porto, como café, grãos, celulose.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real).

Café capixaba se encaixa com precisão: o estado é grande produtor e exportador, a logística da montanha ao Porto de Vitória ou de Tubarão é cara, e os volumes são altos. Cada real de frete não creditado nos últimos 5 anos é crédito potencial.

O que mais aparece junto no agro

Quando se faz a auditoria de uma exportadora ou indústria do agro, o frete raramente vem sozinho. Costumam aparecer também:

  • Créditos de insumos não aproveitados (energia, embalagem, serviços vinculados).
  • Exclusão da ST da base de PIS/COFINS, para quem tem cadeia com substituição (tese pacificada no STJ em 2024).
  • Revisão de classificações de produtos com alíquota zero/suspensão indevidamente tributados.

O frete de exportação costuma ser o item de maior valor unitário, mas a auditoria completa soma várias frentes.

A camada da Reforma Tributária

PIS e COFINS serão extintos em 01/01/2027 (EC 132/2023, LC 214/2025), substituídos pela CBS. A exportação continua desonerada no novo sistema esse princípio se mantém. Mas o crédito de PIS/COFINS sobre frete dos últimos 5 anos é um direito sob a sistemática atual, e a janela para constituí-lo encolhe a cada mês que passa.

Quem deixar para olhar isso em 2027 estará calculando crédito de um tributo já extinto, com o corte temporal de 5 anos avançando e comendo os períodos mais antigos. A recuperação retroativa tem prazo de validade prático, ainda que o direito ao indébito já constituído permaneça.

Tabela-resumo

ItemComo funciona
O que gera o créditoFrete interno até o porto, na exportação
Por que sobraReceita de exportação é imune (sem débito para abater)
Forma de recuperaçãoRestituição em dinheiro (saldo credor)
FundamentoPrecedentes do CARF
CenárioReceita pode questionar em 1ª instância; defesa vai ao CARF
Alternativa seguraMandado de segurança, sem liminar, até o trânsito em julgado
Período5 anos + Selic
Caso realR$ 5 milhões restituídos, parcela já homologada

O ponto

O exportador de café olha o frete como custo logístico e segue a vida. Mas dentro daquele custo há crédito de PIS/COFINS que, pela imunidade da exportação, não tem débito para abater então vira dinheiro de volta, não desconto futuro. Não é milagre nem é certeza absoluta: é uma tese com lastro no CARF, que paga quando bem construída e quando o cliente entra com os olhos abertos. Cinco milhões já saíram de uma operação. O frete que sai da sua fazenda pode estar carregando crédito junto com o café.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos de PIS/COFINS para o agronegócio e exportadores no Espírito Santo. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Construímos o crédito sobre frete de exportação com lastro nos precedentes do CARF, conduzimos a restituição e assumimos a defesa até a última instância administrativa quando necessário com remuneração por êxito. Se você exporta café ou commodities e paga frete interno até o porto, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A viabilidade e o tamanho do crédito dependem do perfil de exportação, do volume de frete e da escrituração de cada empresa, e a tese de frete de exportação pode ser questionada pela Receita em primeira instância. As regras e precedentes citados baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (precedentes do CARF, STJ sobre ST na base de PIS/COFINS, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitos a alteração.

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Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos) https://blog.hedgeconsultoria.com/seu-supermercado-paga-pis-cofins-sobre-produto-que-e-aliquota-zero-e-da-pra-reaver-5-anos/ https://blog.hedgeconsultoria.com/seu-supermercado-paga-pis-cofins-sobre-produto-que-e-aliquota-zero-e-da-pra-reaver-5-anos/#respond Fri, 26 Jun 2026 19:23:41 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3052 Numa reunião com o dono de uma rede de seis lojas, um cara que faz a própria conferência fiscal e cruza XML com a contabilidade todo dia, ele resumiu a complexidade do setor melhor do que qualquer técnico: “Isso aqui é uma colcha de retalhos. O que era um código tributário hoje, amanhã é outro. […]

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Numa reunião com o dono de uma rede de seis lojas, um cara que faz a própria conferência fiscal e cruza XML com a contabilidade todo dia, ele resumiu a complexidade do setor melhor do que qualquer técnico:

“Isso aqui é uma colcha de retalhos. O que era um código tributário hoje, amanhã é outro. Cada produto é classificado de um jeito. De vez em quando escapa alguma coisa.”

Escapa mesmo. E não é por incompetência da contabilidade. É porque um supermercado movimenta milhares de NCMs, cada um com tratamento próprio de PIS/COFINS, mudando o tempo todo. Quando se audita 100% das notas dos últimos 5 anos, sempre aparece dinheiro deixado para trás. Num caso real, foram R$ 332 mil de crédito de PIS/COFINS não aproveitado em uma única rede.

Por que o varejo alimentar erra PIS/COFINS sem querer

O PIS e a COFINS no supermercado não são uma alíquota só. Cada produto entra numa de três caixas:

  • Tributação normal (não cumulativo no Lucro Real): gera crédito na entrada, débito na saída.
  • Monofásico: o tributo foi recolhido lá na indústria/importador. O supermercado não deve tributar de novo na venda (alíquota zero na saída). Exemplos clássicos: bebidas, produtos de higiene, autopeças, alguns alimentos.
  • Alíquota zero / suspensão: produtos da cesta básica e outros com desoneração legal. Não incide PIS/COFINS na venda.

O erro acontece nas transições. Um produto monofásico ou de alíquota zero que, por classificação errada no sistema, é tributado na venda o supermercado paga PIS/COFINS que não devia. Ou uma nota de entrada de um produto que dá direito a crédito e não foi creditada. Multiplicado por milhares de itens e 60 meses, o acumulado é relevante.

O método: auditoria de 100% das notas, não amostragem

A diferença entre “dar uma olhada” e recuperar de verdade está aqui. O trabalho não é tese, não é interpretação ousada é auditoria de 100% dos lançamentos dos últimos 5 anos.

Na prática: o supermercado compartilha os arquivos XML de todas as notas de compra e de venda. Volta-se, por exemplo, a agosto de 2020, e analisa-se cada nota: quais NCMs compõem aquela nota, qual a tributação correta de cada produto, e como a contabilidade tratou aquilo na entrada e na saída. Produto a produto, nota a nota.

É o equivalente fiscal do inventário cego de loja: uma máquina conta a gôndola, outra recontagem confronta, e onde não bate, alguém errou. Aqui o que se confronta é a tributação aplicada contra a tributação devida.

“Mas minha contabilidade já confere isso” e ainda escapa

A objeção mais honesta veio justamente do empresário mais cuidadoso, que mantém departamento fiscal interno e escritório externo cruzando os mesmos arquivos. Mesmo assim, escapa.

Por quê? Porque a rotina da contabilidade é fechar o mês: apurar crédito, apurar débito, recolher. Ninguém tem tempo de voltar 5 anos e reanalisar produto a produto cada classificação que mudou no caminho. A auditoria retroativa é um trabalho de natureza diferente do fechamento mensal é arqueologia fiscal, não rotina. Por isso aparece crédito mesmo nas operações bem geridas. Nas mal geridas, aparece muito mais.

E aqui vale a franqueza: numa rede que já faz conferência diária e cruzamento de XML, o achado tende a ser menor. Numa rede que confia cegamente na contabilidade e não tem esse olhar a maioria, o achado costuma passar de R$ 1 milhão dependendo do porte.

O bônus que virou padrão: exclusão da ST da base de PIS/COFINS

Além dos erros de lançamento, há uma oportunidade que entrou no radar e costuma ter valores altos: a exclusão do ICMS-Substituição Tributária (ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É um desdobramento da tese do século (exclusão do ICMS da base). O STJ pacificou a exclusão da ST em fevereiro de 2024, em recurso repetitivo. O ponto forte para quem é conservador: não vai ao STF morreu no STJ, transitou em julgado, e tanto a Receita Federal quanto a PGFN já editaram atos reconhecendo o direito.

Para um supermercado onde 25% a 30% do faturamento é mercadoria em ST, excluir essa parcela da base de PIS/COFINS representa um valor expressivo. É crédito sobre algo que nunca foi receita da loja.

“Não quero liminar, não quero risco” e não precisa

Um varejista experiente que já se queimou tem horror a milagre. A fala que ouvi resume o setor: “Não aceito liminar. Já vi gente entrar com pedido administrativo, a Receita depositar em 48 horas, e um mês depois vir a cobrança de volta com 115% de multa.”

Está coberto de razão, e o desenho do trabalho respeita isso:

  • Os créditos de erro de lançamento (monofásico tributado, crédito não aproveitado) não são tese nem processo são correção de algo que a própria lei já determina. Recuperação administrativa direta.
  • A ST na base, por já estar transitada em julgado e reconhecida por RFB/PGFN, pode ser conduzida pela via mais segura. Quando se opta pelo caminho judicial, o mandado de segurança é frequentemente mais seguro que a ação comum: não há sucumbência (se perder, não paga honorários à parte contrária), e não significa usar liminar o crédito só é aproveitado após o trânsito em julgado.

Sem liminar, sem aproveitar crédito antes da hora, sem o risco de devolução com multa. É a diferença entre estruturar e aventurar.

Como funciona o engajamento (e por que é sem risco)

O desenho protege o empresário:

  1. Assina-se um termo de confidencialidade garantindo o sigilo das informações contábeis.
  2. A auditoria dos 5 anos é feita sem custo e sem compromisso.
  3. Entrega-se um relatório detalhado: o que foi identificado, de onde vem cada crédito, quanto é.
  4. O empresário decide, com o número na mão e junto da própria contabilidade, se segue ou não.
  5. A remuneração é por êxito percentual sobre o crédito efetivamente monetizado.

Se o cliente vê o relatório e decide não seguir, não pagou nada. O crédito recuperado é usado para compensar tributos federais correntes (PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, INSS patronal).

A camada da Reforma Tributária

PIS e COFINS serão extintos em 01/01/2027, substituídos pela CBS (EC 132/2023, LC 214/2025). Isso cria urgência dupla:

  • O crédito dos últimos 5 anos sob a sistemática atual não desaparece com a extinção, mas a janela de períodos auditáveis sob PIS/COFINS encolhe a cada mês. Auditar agora captura o máximo de períodos.
  • A lógica monofásica/alíquota zero muda na CBS. O mapeamento de produtos feito agora também serve de base para a transição quem entende a própria carteira de NCMs entra na Reforma com vantagem.

Tabela-resumo

Tipo de créditoNaturezaCaminho
Monofásico tributado na vendaErro de lançamentoAdministrativo
Alíquota zero tributadaErro de lançamentoAdministrativo
Crédito de entrada não aproveitadoErro de lançamentoAdministrativo
ST na base de PIS/COFINSTese pacificada (STJ 02/2024)Administrativo ou mandado de segurança
Período recuperável5 anos + Selic
RemuneraçãoPor êxito

O ponto

O supermercado virou um problema fiscal disfarçado de comércio. Milhares de NCMs, três regimes de PIS/COFINS, classificações que mudam toda semana. Não dá para uma contabilidade que fecha o mês também reauditar 5 anos produto a produto são trabalhos diferentes. O dinheiro que escapou não está perdido. Está nos seus XMLs, esperando alguém com tempo e método para encontrá-lo. E, no Brasil, quem reclama recebe. Quem não reclama, financia quem reclama.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos tributários para o setor supermercadista e atacadista, com clientes que vão de redes de bairro a grupos que faturam bilhões. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Não substituímos a sua contabilidade fazemos a auditoria retroativa de 100% das notas que o fechamento mensal não alcança. Se a sua rede quer saber quanto deixou na mesa nos últimos 5 anos, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
+55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A existência e o tamanho dos créditos dependem da carteira de produtos, do regime e da escrituração de cada empresa, exigindo auditoria específica. As regras citadas baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (STJ Tema da ST na base de PIS/COFINS julgado em 2024, atos da Receita Federal e PGFN, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitas a alteração.

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Exclusão do DIFAL da base de PIS/COFINS: dinheiro de volta no caixa, sem processo https://blog.hedgeconsultoria.com/exclusao-do-difal-da-base-de-pis-cofins-dinheiro-de-volta-no-caixa-sem-processo/ https://blog.hedgeconsultoria.com/exclusao-do-difal-da-base-de-pis-cofins-dinheiro-de-volta-no-caixa-sem-processo/#respond Fri, 26 Jun 2026 19:22:03 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3051 No fim de uma reunião sobre importação, joguei um tema solto na mesa, quase de passagem. A reação do cliente foi imediata: “Isso aí coloca dinheiro de volta no caixa? Como assim? A gente nunca olhou pra isso.” O tema era a exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. É […]

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No fim de uma reunião sobre importação, joguei um tema solto na mesa, quase de passagem. A reação do cliente foi imediata:

“Isso aí coloca dinheiro de volta no caixa? Como assim? A gente nunca olhou pra isso.”

O tema era a exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS. É uma tese discreta, que não vira manchete, mas que devolve caixa para empresas no Lucro Real que vendem a consumidor final e a maioria nunca calculou que está pagando contribuição sobre um imposto que nem é receita dela.

De onde vem a tese: o desdobramento da “tese do século”

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (a “tese do século”, RE 574.706). A lógica: ICMS é imposto que a empresa só repassa ao estado, não é faturamento dela. Cobrar PIS/COFINS sobre ele seria tributar receita que não existe.

Essa lógica não morreu no ICMS “normal”. Ela se espalhou para outras parcelas que também não são receita da empresa. Uma delas é o DIFAL o diferencial de alíquota de ICMS pago nas vendas interestaduais a consumidor final.

O DIFAL é ICMS. Se o ICMS não entra na base do PIS/COFINS, o DIFAL que é uma fração do mesmo imposto também não deveria entrar. É o mesmo raciocínio aplicado a uma parcela específica. A Receita Federal, em solução de consulta, reconheceu a exclusão do DIFAL da base nessas operações para contribuintes no Lucro Real.

Quem tem esse crédito (e provavelmente não sabe)

O perfil é específico:

  • Empresa no Lucro Real (regime não cumulativo de PIS/COFINS).
  • Que faz vendas interestaduais a consumidor final e portanto recolhe DIFAL.
  • Setores típicos: importadores, distribuidores, e-commerce, atacado que vende para fora do estado, indústria com venda direta.

Se a empresa recolhe DIFAL e está no Lucro Real, há uma boa chance de ter incluído esse DIFAL na base do PIS/COFINS por anos pagando contribuição a mais sobre algo que não é receita.

“Isso vira processo? Vou ter que brigar na Justiça?” não necessariamente

A objeção que sempre aparece: tese tributária dá imagem de ação judicial longa, risco, anos de espera.

Aqui está o diferencial: por se apoiar na lógica já pacificada da tese do século e no reconhecimento administrativo da exclusão, o caminho pode ser feito pela via administrativa revisão da apuração, retificação das obrigações acessórias e habilitação do crédito para compensação com tributos federais. Sem ajuizar, sem esperar trânsito em julgado de uma ação nova.

O crédito apurado é usado para compensar débitos federais correntes (a própria PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, conforme o caso). Na prática, vira menos imposto a pagar nos meses seguintes caixa de volta.

Quanto tempo dá para recuperar

O prazo de recuperação retroage 5 anos. A empresa revisa as apurações desse período, identifica quanto de DIFAL foi indevidamente incluído na base, e apura o indébito. Quanto maior o volume de vendas interestaduais a consumidor final, maior o montante.

Some-se a isso a correção pela Selic sobre os valores a recuperar, o que aumenta o crédito final.

Por que isso passa despercebido

Três motivos fazem essa tese ficar invisível:

  1. O valor por operação é pequeno. O DIFAL de uma venda isolada é uma fração. Mas multiplicado por todas as vendas interestaduais de 5 anos, o acumulado é relevante.
  2. A contabilidade não foi instruída a separar. O sistema joga o DIFAL na base do PIS/COFINS por padrão. Sem alguém olhando especificamente, ninguém percebe.
  3. Confunde-se com a tese do ICMS “principal”. Muitas empresas já excluíram o ICMS da base após 2017, mas não estenderam o raciocínio ao DIFAL que é uma parcela separada na apuração.

As variáveis que decidem o tamanho do crédito

Não é um número fixo. O que define o montante:

  • Volume de vendas interestaduais a consumidor final nos últimos 5 anos.
  • Regime de apuração (a tese é para o Lucro Real / não cumulativo).
  • Como o DIFAL foi escriturado é preciso reconstruir a apuração para isolar o que foi indevidamente incluído.
  • Compensações já realizadas e situação fiscal da empresa (regularidade para habilitar o crédito).

A camada da Reforma Tributária

Há um relógio correndo. O PIS e a COFINS serão extintos em 01/01/2027, substituídos pela CBS (EC 132/2023, LC 214/2025). O DIFAL de ICMS, por sua vez, segue na transição do ICMS até 2033.

O ponto: o direito ao crédito dos últimos 5 anos não desaparece com a extinção do PIS/COFINS indébito já constituído continua recuperável. Mas a janela de apuração de novos valores sob o regime atual está se fechando. Quanto antes a revisão for feita, mais períodos sob a sistemática de PIS/COFINS entram na conta. Esperar 2027 significa olhar para trás com o tributo já extinto e um corte temporal mais curto.

Tabela-resumo

ItemComo funciona
OrigemLógica da tese do século (STF, RE 574.706) aplicada ao DIFAL
Quem temLucro Real + vendas interestaduais a consumidor final
ViaAdministrativa (revisão de apuração + compensação)
Período recuperávelÚltimos 5 anos + Selic
Uso do créditoCompensação com tributos federais
ReformaPIS/COFINS extintos em 2027; crédito pretérito permanece

O ponto

Tem empresa pagando PIS e COFINS há anos sobre um imposto que ela só repassa ao estado. Não é sonegação de ninguém é o sistema rodando no automático e ninguém olhando. A tese do século abriu a porta; o DIFAL é um dos cômodos que quase ninguém visitou. Caixa que já é seu, esperando alguém fazer a conta.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos de PIS/COFINS no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Fazemos a revisão dos últimos 5 anos, isolamos o DIFAL indevidamente incluído na base e conduzimos a recuperação pela via administrativa, com remuneração majoritariamente atrelada ao êxito. Se a sua empresa está no Lucro Real e vende para fora do estado, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
+55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A existência e o tamanho do crédito dependem do regime, do volume de operações e da escrituração de cada empresa, exigindo análise específica. As regras citadas baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (STF RE 574.706, soluções de consulta da Receita Federal, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitas a alteração.

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Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027 https://blog.hedgeconsultoria.com/implementar-a-reforma-tributaria-as-5-frentes-que-sua-empresa-precisa-atacar-antes-de-janeiro-de-2027/ https://blog.hedgeconsultoria.com/implementar-a-reforma-tributaria-as-5-frentes-que-sua-empresa-precisa-atacar-antes-de-janeiro-de-2027/#respond Fri, 26 Jun 2026 19:20:54 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3050 Toda apresentação que faço sobre Reforma Tributária termina com a mesma pergunta, feita de jeitos diferentes: “Já existe ferramenta, legislação e regulamentação suficiente para a gente planejar e implementar a Reforma de verdade ou ainda é cedo?” A resposta é sim, já existe. Temos a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, regulamento publicado e […]

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Toda apresentação que faço sobre Reforma Tributária termina com a mesma pergunta, feita de jeitos diferentes:

“Já existe ferramenta, legislação e regulamentação suficiente para a gente planejar e implementar a Reforma de verdade ou ainda é cedo?”

A resposta é sim, já existe. Temos a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025, regulamento publicado e centenas de instruções normativas e portarias da Receita Federal. As regras-chave estão postas. Vai haver ajuste pelo caminho? Vai. Mas quem espera “tudo ficar pronto” para começar vai descobrir que o prazo dele acabou em 1º de janeiro de 2027 quando o PIS/COFINS deixa de existir e a CBS entra integralmente.

A questão real não é mais “o que muda”. É o que a sua empresa precisa fazer, em que ordem, e até quando. Um projeto sério de implementação da Reforma Tributária tem cinco frentes. Vou abrir cada uma, do jeito que a gente executa nos clientes.

Antes de tudo: por que isso não é um problema só do fiscal

A Reforma é estrutural demais para ficar trancada no departamento tributário. Ela mexe em sistemas, em compras, em precificação, em logística e no time comercial. Por isso um projeto de implementação começa com uma reunião de kickoff que junta os times: contábil, fiscal, gerência, financeiro. Define-se líder de projeto, quem interage com quem, cronograma e prioridades.

Hoje, todo mundo empresário, departamento fiscal, contador, advogado está trocando o pneu do carro com o carro em movimento. A diferença entre as empresas que vão atravessar bem a transição e as que vão sofrer está em transformar esse caos em método. As cinco frentes abaixo são o método.

Frente 1 Adequação técnica: garantir que sua empresa consegue faturar em 2027

Parece básico, mas é o ponto mais urgente: em 1º de janeiro de 2027, sua empresa precisa conseguir emitir nota fiscal e faturar sob as novas regras. Sem isso, nenhuma discussão sofisticada de planejamento importa.

A adequação técnica significa olhar todas as operações do cliente entradas e saídas e parametrizar corretamente cada uma:

  • cClassTrib (código de classificação tributária, novo campo da NF-e) para cada operação;
  • Novos CSTs de IBS/CBS;
  • CINDOP (código indicador de operação que define se a operação gera ou não crédito);
  • Layout atualizado de NF-e/NFS-e e obrigações acessórias (SPED/EFD).

Errar a parametrização tem duas consequências diretas. Na saída, tributar errado. Na entrada, deixar de creditar uma despesa que seria creditável dinheiro deixado na mesa todo mês, silenciosamente.

E há os tratamentos especiais: reduções de alíquota, imunidades, receitas não tributadas. Cada um desses casos exige apontamento específico nas obrigações acessórias. Quem não trata corretamente perde o benefício na prática, mesmo tendo direito a ele na lei.

2026 é o ano de teste justamente para isso. Quem chega em dezembro sem os destaques de IBS/CBS rodando redondos no sistema vai virar o ano apagando incêndio.

Frente 2 Entradas: seus fornecedores valem mais (ou menos) do que você pensa

Uns 80% do conteúdo que circula por aí sobre Reforma trata das compras. Tem motivo: a mudança mais profunda do novo sistema é o crédito financeiro integral. Acaba a lógica do crédito físico do ICMS e a discussão de “conceito de insumo” do PIS/COFINS. Regra nova: tudo que o seu fornecedor pagou de imposto na operação vira crédito para você, salvo exceções pontuais (como bens de uso pessoal de sócios).

Só que crédito integral muda o valor relativo de cada fornecedor. O primeiro dever de casa é mapear toda a base de fornecedores e classificá-la: quem é do Simples Nacional, quem é do Lucro Presumido, quem é do Lucro Real. O tratamento de crédito é diferente para cada um e o fornecedor do Simples, no modelo padrão, transfere ao comprador apenas o crédito limitado ao que efetivamente recolheu dentro do DAS.

A conta que o seu time de compras vai precisar fazer não é “qual o menor preço”, e sim qual o menor resultado líquido da compra: preço menos o crédito que aquela nota gera. Um fornecedor do Lucro Real com preço 8% maior pode ser mais barato que um fornecedor do Simples mais “em conta”, dependendo do crédito.

O prazo que está passando despercebido: setembro de 2026

Aqui entra uma data que muita empresa do Simples e muito comprador de empresa do Simples ainda não registrou. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que a opção pelo chamado regime híbrido (a empresa permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS “por fora”, pelo regime regular, transferindo crédito integral aos clientes) deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A desistência é possível até o fim de novembro de 2026; depois disso, a escolha é irretratável para o semestre. Quem não optar segue no modelo padrão, com IBS/CBS dentro do DAS e crédito limitado para o cliente.

Grandes indústrias já entenderam isso e estão fazendo eventos para os próprios fornecedores, fomentando que os do Simples avaliem o híbrido. O fornecedor B2B do Simples que ficar parado pode simplesmente perder competitividade e perder cliente a partir de 2027.

Split payment: o imposto sai do seu caixa antes

Outro ponto da frente de entradas que afeta diretamente o financeiro: o split payment. Hoje, o dinheiro da venda entra no caixa, gira, e o imposto é pago no mês seguinte. No novo modelo, parte do imposto é retida na própria liquidação financeira da operação. Isso muda a projeção de desembolso e o capital de giro. Empresa que opera com caixa apertado precisa simular esse efeito agora, não em 2027.

Frente 3 Saídas: dois sistemas ao mesmo tempo até 2032

Na ponta da venda, muda a regra de origem para destino, mudam alíquotas com IBS/CBS e, principalmente, sua empresa vai conviver com dois sistemas de apuração simultâneos. Em 2027 acaba o PIS/COFINS e entra a CBS, mas o ICMS segue até 2032, com a transição gradual para o IBS começando em 2029. São duas apurações, duas lógicas, rodando em paralelo por anos.

O trabalho aqui é o que chamamos de análise as-is vs. to-be: como a sua operação é tributada hoje versus como será em 2027, 2028, e em cada degrau da transição até 2033. O resultado é uma resposta objetiva: quanto você vai pagar de CBS, quanto vai ter de crédito, e se a conta fecha acima ou abaixo do que você paga hoje de PIS/COFINS.

  • Se for mais, isso precisa entrar no seu preço senão você opera no prejuízo sem perceber.
  • Se for menos, você decide: repassa e ganha mercado, ou segura e ganha margem.

Frente 4 Precificação: a diferença entre sobreviver e prosperar

Precificação tributária merece frente própria porque é onde a Reforma decide quem fica vivo. Com mudança de alíquotas, crédito integral, produtos com redução de alíquota, imunidades e regimes diferenciados convivendo na mesma carteira, precificar errado em 2027 não é perder margem é poder operar deficitário em escala.

Cada produto e serviço tem suas variáveis: alíquota cheia ou reduzida, imunidade, perfil de crédito dos insumos, mix B2B/B2C (o cliente PJ valoriza seu crédito; o consumidor final não). A precificação correta cruza tudo isso, período a período da transição.

E há o lado ofensivo: um vendedor que entende a Reforma vende mais. Exemplo real: sua empresa é do Lucro Real, o concorrente é do Simples padrão. Seu preço nominal é maior mas você transfere crédito integral ao cliente PJ. “Meu preço é maior, só que eu te dou o crédito cheio de IBS/CBS. Você já fez essa conta?” Esse argumento fecha negócio. Mas só existe se o comercial for treinado para usá-lo.

Frente 5 Treinamento e planejamento permanente: o papel sozinho não implementa nada

Um estudo bonito em PDF não muda o comportamento de quem compra e de quem vende todo dia. Por isso a última frente é gente:

  • Time de compras: treinado para distinguir fornecedor do Simples, do híbrido, do Presumido e do Real com planilhas automáticas para simular o resultado líquido da compra em tempo real, sem precisar ligar para o fiscal a cada cotação.
  • Time comercial: treinado para reprecificar em campo e usar o crédito como argumento de venda. Situações atípicas vão existir e exigem consulta; o dia a dia, não.
  • Time de TI: ninguém de fora deve programar o sistema do cliente, mas o time interno precisa receber todos os apontamentos técnicos (códigos, parametrizações, layouts) mastigados para executar.

E o trabalho não termina na entrega. As regras-chave estão postas, mas instruções normativas e portarias continuam saindo. Operamos com monitoramento contínuo: a operação do cliente (NCMs comercializados e adquiridos, perfil das operações) é cruzada com cada norma nova publicada e quando algo impacta aquele cliente específico, o consultor analisa e age. Reunião mensal de fechamento, revisão dos impostos e do planejamento.

Tem ainda a camada estratégica de longo prazo: os incentivos fiscais de ICMS acabam em 2033. Empresa que montou fábrica em Minas, no Sergipe ou no Ceará por causa de benefício estadual precisa se perguntar desde já se aquela logística continua fazendo sentido no mundo do IBS no destino. Em muitos casos, a resposta vai redesenhar a operação.

Resumo: o cronograma de quem leva a sério

FrenteO que entregaPrazo crítico
Adequação técnicaSistemas parametrizados (cClassTrib, CST IBS/CBS, CINDOP), empresa faturando em 202731/12/2026
EntradasBase de fornecedores mapeada (Simples / híbrido / Presumido / Real), simulador de resultado líquido da compraDecisão de fornecedores do Simples: set/2026
SaídasApuração as-is vs. to-be em cada ano da transição (2027–2033)Antes de fechar preços de 2027
PrecificaçãoPreço recalculado por produto/serviço, considerando crédito, alíquotas e mix de clientesAntes de 01/01/2027
Pessoas e permanênciaCompras, comercial e TI treinados + monitoramento legislativo contínuoPermanente

O ponto

A Reforma Tributária vai ser difícil para todo mundo fisco, contador, advogado, empresário. A diferença não vai estar em quem sofre menos, e sim em quem se preparou em método: sistema rodando, fornecedor mapeado, preço recalculado e time treinado antes de janeiro de 2027. O papel não implementa a Reforma. Quem implementa é a sua equipe bem assessorada e com a conta feita.


Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em consultoria de implementação e adaptação à Reforma Tributária no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Conduzimos projetos completos de implementação da parametrização técnica dos sistemas ao treinamento dos times de compras e comercial, com acompanhamento mensal permanente e área dedicada de precificação tributária. Se a sua empresa ainda não sabe quanto vai pagar de CBS em 2027, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. O impacto da Reforma Tributária depende da operação, do regime tributário, do mix de produtos e da base de fornecedores de cada empresa a análise correta exige simulação com dados reais. As regras, prazos e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente (EC 132/2023, LC 214/2025, Resolução CGSN nº 186/2026) e estão sujeitos a alteração.

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Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS https://blog.hedgeconsultoria.com/como-recuperar-creditos-de-pis-cofins/ https://blog.hedgeconsultoria.com/como-recuperar-creditos-de-pis-cofins/#respond Thu, 09 Jan 2025 18:00:00 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2837 Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS para Reduzir a Carga Tributária e Otimizar o Fluxo de Caixa A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma oportunidade significativa para empresas que buscam reduzir a carga tributária e melhorar seu fluxo de caixa. Determinadas despesas geram esses créditos, que as empresas aproveitam para compensar tributos devidos e liberar […]

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Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS para Reduzir a Carga Tributária e Otimizar o Fluxo de Caixa

A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma oportunidade significativa para empresas que buscam reduzir a carga tributária e melhorar seu fluxo de caixa. Determinadas despesas geram esses créditos, que as empresas aproveitam para compensar tributos devidos e liberar recursos financeiros.

Neste artigo, vamos explorar como funciona a recuperação de créditos de PIS/COFINS. Discutiremos as etapas do processo, as despesas que geram esses créditos e como as empresas podem garantir eficiência na recuperação. Ao final, você entenderá como este procedimento beneficia financeiramente sua empresa e como uma consultoria especializada facilita todo o processo.

O Que São Créditos de PIS/COFINS e Como Funcionam?

As empresas podem usar os créditos de PIS/COFINS para abater o valor de tributos devidos, exercendo seu direito de compensação. As empresas geram esses créditos dentro do regime não cumulativo, recuperando o PIS e a COFINS incidentes em itens adquiridos para a produção ou prestação de serviços.

Diferença entre Regime Cumulativo e Não Cumulativo

  • Regime Cumulativo: Empresas optantes pelo regime cumulativo não têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre suas despesas.
  • Regime Não Cumulativo: Empresas que operam no regime não cumulativo podem recuperar esses créditos com base em despesas elegíveis. Empresas de grande porte e atividades específicas, como as indústrias, utilizam principalmente este regime.

Entender essas diferenças é essencial para as empresas que desejam saber se têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS e como isso pode impactar seu caixa.

Importância da Recuperação de Créditos de PIS/COFINS para as Empresas

A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma estratégia financeira que permite às empresas reduzir sua carga tributária, o que resulta em um aumento do capital disponível. Esse processo é especialmente relevante para empresas com operações em larga escala, pois permite que parte dos tributos pagos retorne ao caixa da empresa.

Impacto no Fluxo de Caixa e Competitividade

Ao recuperar créditos de PIS/COFINS, as empresas conseguem melhorar seu fluxo de caixa e liberar recursos para investimentos estratégicos. Esse benefício torna a empresa mais competitiva, pois reduz custos e melhora a eficiência tributária. Além disso, ao reduzir a carga tributária, as empresas conseguem alinhar-se melhor às exigências de compliance e planejamento fiscal, garantindo maior segurança e transparência nas suas operações financeiras.


Despesas que Geram Créditos de PIS/COFINS

No regime não cumulativo, algumas despesas podem gerar créditos de PIS/COFINS, permitindo que as empresas aproveitem esses valores para abater tributos devidos. Abaixo estão as principais despesas que possibilitam a geração desses créditos:

1. Insumos

Insumos são essenciais para a produção de bens ou prestação de serviços. Empresas podem recuperar os valores pagos a título de PIS e COFINS sobre esses itens. Exemplos de insumos incluem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Esse ainda é o item mais controverso nas recuperações de PIS/COFINS.

Conceito de Insumos para Fins de Creditamento de PIS/Cofins:

O conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins é central para o regime não cumulativo dessas contribuições, permitindo que as empresas se creditem dos tributos pagos em despesas relacionadas à sua atividade-fim.

1. Entendimento da Receita Federal

A Receita Federal, através de Soluções de Consulta e Pareceres Normativos, define insumos como bens e serviços essenciais, necessários para a produção ou prestação de serviços, sendo determinantes para o crédito de PIS e Cofins. A Receita tem adotado uma interpretação mais restritiva, considerando apenas os insumos diretamente utilizados na produção ou atividade fim da empresa.

2. Entendimento do CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem decisões mais flexíveis, considerando, por exemplo, itens como despesas com energia elétrica, serviços de transporte e materiais de escritório, se forem essenciais ao processo produtivo. O CARF reiterou, em alguns precedentes, que é necessário analisar a essencialidade de cada item caso a caso, considerando a realidade da empresa.

3. Entendimento do STJ em Recurso Repetitivo

Em 2021, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.221.170/PR e decidiu que as empresas devem analisar o conceito de insumo com base na essencialidade ou relevância para sua atividade. O Tribunal também declarou que bens ou serviços sem uso direto na produção ou prestação de serviços não qualificam como insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, ampliando a interpretação da Receita Federal sobre o tema.

4. Entendimentos da Justiça em Geral, TRF, após o Julgamento do STJ

Após o julgamento do STJ, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm seguido em sua maioria a linha de essencialidade estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, os TRFs ainda divergem sobre o que consideram insumo, especialmente em setores como comércio e serviços, onde costuma prevalecer uma interpretação mais ampla. Há, por exemplo, decisões que ampliam o conceito de insumo para incluir custos com publicidade e marketing quando esses são essenciais para a manutenção das atividades empresariais.

Além disso, algumas decisões recentes dos TRFs têm estendido a categoria de insumos para despesas operacionais, como energia elétrica e água, especialmente em setores que dependem desses bens para operar, como indústrias e prestadoras de serviços.

O conceito de insumos para fins de PIS/Cofins continua sendo um tema controverso, com a Receita Federal adotando uma visão mais restritiva, enquanto o CARF e os TRFs frequentemente ampliam esse conceito, considerando a essencialidade no contexto específico da empresa. O julgamento do STJ em 2021 marcou um ponto importante, mas a administração tributária e a jurisprudência ainda divergem, exigindo que as empresas acompanhem e avaliem caso a caso o que consideram insumo em suas atividades.

Para ilustrar, alguns casos recentes abordados pelo CARF dizem respeito a Créditos de PIS/COFINS sobre Despesas com Exportação e Atividades Afins.

As despesas com exportação, como despesas portuárias, movimentação de cargas, fumigação e consultoria de despacho aduaneiro, podem gerar créditos de PIS e Cofins, desde que sejam essenciais e diretamente relacionadas ao processo de exportação. O regime não cumulativo dessas contribuições permite que as empresas tomem créditos sobre despesas necessárias à exportação de bens e serviços, que são, em sua essência, consideradas insumos.

Precedentes do CARF

O CARF tem sido crucial na definição da possibilidade de aproveitamento desses créditos. Em diversas decisões, como o Acórdão nº 3402-004.563, o Conselho reconheceu que despesas portuárias e de movimentação de cargas são essenciais ao processo de exportação e, portanto, qualificam-se para créditos de PIS/COFINS. No caso de fumigação, o CARF tem entendido que, quando necessária para a conservação de produtos exportados, também pode gerar crédito, desde que fique demonstrado que o serviço é indispensável ao processo de exportação.

Outro exemplo importante é o Acórdão nº 3402-003.402, que abordou consultoria com despacho aduaneiro, entendendo que, por ser parte do processo logístico de exportação, tais despesas também são passíveis de crédito.

Esses precedentes mostram uma tendência do CARF em permitir a tomada de crédito de PIS/COFINS em despesas diretamente relacionadas à exportação e ao cumprimento das obrigações fiscais associadas a esse processo.

O entendimento do CARF tem favorecido empresas que operam no setor de exportação, permitindo a recuperação de créditos de PIS/Cofins sobre uma ampla gama de despesas, incluindo serviços e operações diretamente vinculados à exportação, como serviços portuários e consultoria aduaneira. As empresas devem atentar-se para as particularidades de cada caso e para as evidências que comprovem a essencialidade das despesas para a operação.

2. Energia Elétrica

Os processos de produção consomem energia elétrica que, quando essencial e diretamente relacionada ao processo produtivo, gera créditos de PIS/COFINS.

3. Despesas com Frete: Cenários e Entendimentos Jurídicos e Administrativos

Os serviços de transporte de produtos ou mercadorias entre estabelecimentos, ou mesmo até o cliente final, podem gerar créditos de PIS/COFINS. Isso inclui o transporte de insumos e produtos acabados dentro da cadeia de produção.

As despesas com frete são um ponto controverso na apuração de créditos de PIS e Cofins. Para empresas que adotam o regime não cumulativo, as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 permitem a tomada de créditos em certas situações, mas sua aplicação depende de como o frete se enquadra na operação e da destinação dos bens transportados. A seguir, analisamos cenários comuns, decisões relevantes do CARF e do STJ, além do posicionamento da Receita Federal.


Fundamentos Legais para o Crédito sobre Frete

Os créditos de PIS e Cofins sobre frete estão previstos no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (Cofins). São permitidos créditos para despesas com bens adquiridos para revenda ou usados como insumos na produção. No caso de transporte, o frete deve estar relacionado a operações essenciais ou inerentes à atividade econômica da empresa para gerar o direito ao crédito.


2. Cenários Comuns de Frete e a Possibilidade de Crédito

2.1. Frete para Exportadores

As despesas de frete vinculadas ao transporte de mercadorias destinadas à exportação geram créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal, em Solução de Consulta nº 118/2016, reforçou que o frete para exportação integra as despesas necessárias à atividade comercial e, por isso, dá direito ao crédito. Além disso, o STJ reconheceu que a exportação goza de isenção tributária, mas os créditos vinculados às operações são mantidos, garantindo neutralidade tributária.


2.2. Frete entre Filiais para Produtos Acabados

A Receita Federal geralmente não reconhece crédito para o frete relacionado à transferência de produtos acabados entre filiais, pois entende que não há geração de receita tributável nesse deslocamento. Segundo a Solução de Consulta nº 183/2021, o crédito só seria permitido se o frete fosse essencial à operação de venda.

Por outro lado, o CARF, em algumas decisões, admite o crédito caso o transporte seja diretamente relacionado à atividade empresarial, como no caso de distribuição logística essencial.


2.3. Frete na Compra de Insumos

As despesas com frete na aquisição de insumos para produção são amplamente aceitas como geradoras de créditos de PIS e Cofins. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, determinou que os insumos devem ser considerados a partir de sua essencialidade ou relevância para o processo produtivo. Portanto, o frete vinculado à aquisição desses insumos é passível de crédito.


2.4. Frete na Venda de Produtos Acabados

O frete pago pelo vendedor para entregar mercadorias ao cliente pode gerar crédito, desde que o transporte seja contratado pela empresa e esteja diretamente relacionado à venda. A Solução de Consulta nº 35/2019 reconhece esse direito, mas reforça que é necessário comprovar que o frete é essencial para a operação comercial.


2.5. Frete na Transferência de Mercadorias Não Acabadas

O transporte de mercadorias em processo entre unidades da mesma empresa apresenta divergências. A Receita Federal costuma negar o crédito sob o argumento de que essas operações não geram receita tributável, mas o CARF, em alguns casos, já reconheceu o crédito se demonstrada a essencialidade do frete no processo produtivo.


2.6. Frete na Venda de Produtos Monofásicos ou Não Tributados

Para produtos sujeitos ao regime monofásico ou isentos de PIS/Cofins, a tomada de crédito sobre o frete não é permitida, conforme entendimento consolidado na Solução de Consulta nº 202/2021. Isso ocorre porque, no regime monofásico, o ônus tributário é concentrado no fabricante ou importador, e não no revendedor, impossibilitando o crédito sobre despesas posteriores.


3. Decisões Relevantes do CARF e Tribunais

3.1. CARF

  • Acórdão nº 3302-003.492: Reconheceu créditos de PIS e Cofins sobre frete na aquisição de insumos, destacando que o transporte é parte essencial do processo produtivo.
  • Acórdão nº 3401-005.772: Negou créditos sobre frete para transferência de produtos acabados entre filiais, afirmando que essas operações não são geradoras de receita tributável.

3.2. STJ

  • REsp nº 1.221.170/PR: Determinou que as análises de insumos considerem sua relevância e essencialidade, impactando diretamente os créditos sobre frete.
  • REsp nº 1.167.133/RS: Concluiu que o frete para entrega de produtos ao cliente gera crédito quando o vendedor contrata o transporte e este é necessário para concluir a operação de venda.

4. Embalagens

A questão dos créditos de PIS/COFINS sobre despesas com embalagens tem gerado debates na jurisprudência tributária. Em geral, as embalagens podem ser consideradas insumos, o que permitiria o crédito, desde que sejam essenciais e imprescindíveis para o processo produtivo e venda do produto final.

Entendimento do CARF

O CARF tem reconhecido o crédito de PIS/Cofins sobre embalagens quando elas são essenciais para a comercialização do produto. Em decisões como o Acórdão nº 3401-003.974, o Conselho afirma que a embalagem usada diretamente para entregar o produto ao consumidor é considerada insumo, gerando direito ao crédito. No entanto, o CARF estabelece que embalagens utilizadas apenas para armazenagem interna, sem interação direta com o consumidor, não geram crédito.

Embalagens Primárias e Secundárias

Embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto, como frascos de vidro, caixas de papelão, latas, etc.) têm maior probabilidade de serem aceitas como insumos, pois são essenciais para a venda do produto e sua exposição no mercado.

Já as embalagens secundárias (aquelas usadas para agrupamento de produtos, como caixas de transporte ou paletes) podem ser um pouco mais debatidas, mas, se provado que são necessárias para a logística ou comercialização do produto, também podem gerar créditos.

Conclusão

Em resumo, o PIS/COFINS sobre embalagens pode ser creditado desde que a embalagem seja essencial para o processo de produção ou comercialização do produto. As empresas devem demonstrar que o uso da embalagem é imprescindível para o produto final, com o apoio de documentação fiscal, como notas fiscais de compra e a relação direta da embalagem com a venda ou entrega do produto.


Infográfico sugerido: Principais despesas que geram créditos de PIS/COFINS (insumos, energia elétrica, transporte e embalagens).


Passo a Passo para Recuperar Créditos de PIS/COFINS

Recuperar créditos de PIS/COFINS exige um processo estruturado e organizado. Abaixo, detalhamos um guia prático que as empresas podem seguir para garantir a recuperação desses créditos:

1. Realize uma Auditoria Fiscal

O primeiro passo é realizar uma auditoria fiscal, que consiste em revisar todas as operações da empresa para identificar os créditos recuperáveis. Essa etapa é crucial para garantir que todas as despesas que geram crédito de PIS/COFINS sejam identificadas e registradas corretamente.

2. Verifique Documentos Contábeis

É essencial verificar toda a documentação contábil e fiscal relacionada às despesas que geram créditos. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de consumo de insumos. Manter esses documentos organizados facilita o processo de auditoria e reduz a possibilidade de erros.

3. Utilize cruzamentos entre XML de compra, SPED Fiscal e a EFD Contribuições

O SPED Fiscal e a EFD Contribuições são ferramentas essenciais para o processo de recuperação de créditos. Essas obrigações acessórias ajudam a empresa a registrar e comprovar os créditos de PIS/COFINS de forma estruturada e segura, facilitando a fiscalização e o processo de compensação.

Para identificar créditos de PIS/Cofins não aproveitados ao fazer um cruzamento de dados entre o arquivo XML de compra, SPED Fiscal e EFD Contribuições, é necessário verificar:

  1. XML de Compras: Verificar as informações sobre CST (Código de Situação Tributária) e valor de PIS/Cofins destacado nas notas fiscais de compras.
  2. SPED Fiscal: Comparar as entradas registradas no Bloco K e outros blocos com as compras registradas no XML. Identificar se as notas fiscais foram corretamente lançadas e se os créditos de PIS/Cofins foram apropriados.
  3. EFD Contribuições: Verificar se os créditos declarados na EFD Contribuições estão de acordo com os valores informados no SPED Fiscal e no XML. Caso haja divergência, isso pode indicar créditos não aproveitados.

Esse cruzamento ajuda a identificar inconsistências, como a omissão de créditos nas escrituração fiscal, que podem ser retificados para recuperação de tributos pagos indevidamente.


Checklist Interativo sugerido: Passo a passo para garantir a recuperação de créditos de PIS/COFINS.


Boas Práticas para Garantir uma Recuperação Eficiente

Para garantir uma recuperação eficiente dos créditos de PIS/COFINS, as empresas devem adotar algumas práticas recomendadas. Essas práticas evitam erros e maximizam o valor recuperado. Elas também garantem que a empresa realize o processo com conformidade fiscal.

1. Use Softwares de Gestão Fiscal

Softwares de gestão fiscal são ferramentas poderosas que automatizam grande parte do processo de apuração de créditos. Esses sistemas permitem que a empresa identifique créditos de forma precisa e os registre adequadamente para fins de compensação tributária.

2. Realize Auditorias Periódicas

Auditorias periódicas garantem que a empresa não perca oportunidades de recuperação de créditos. A revisão frequente das operações fiscais ajuda a identificar créditos que possam ter sido deixados de lado e permite que a empresa recupere tributos pagos a maior ou indevidamente.

3. Organize Documentos Fiscais e Contábeis

A organização dos documentos fiscais e contábeis é essencial para uma recuperação de créditos eficiente. Manter notas fiscais, comprovantes e relatórios organizados e acessíveis facilita o trabalho da equipe fiscal e evita atrasos no processo de recuperação.

4. Monitore Despesas Continuamente

Monitorar continuamente as despesas é uma prática importante para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos disponíveis. Ao acompanhar regularmente as despesas elegíveis, a empresa pode identificar rapidamente os créditos e evitar perdas financeiras.


A Importância da Auditoria Fiscal na Recuperação de Créditos

A auditoria fiscal desempenha um papel fundamental na recuperação de créditos de PIS/COFINS. Ela permite que a empresa identifique créditos tributários que não foram aproveitados ou que foram pagos indevidamente. Além disso, a auditoria fiscal garante a conformidade com a legislação e ajuda a empresa a evitar passivos tributários que possam surgir de erros ou omissões.

Benefícios da Auditoria Fiscal para a Recuperação de Créditos

A auditoria fiscal também permite que a empresa revise todos os processos internos, identifique oportunidades de recuperação de tributos e corrija quaisquer falhas no processo de registro de despesas. Esse trabalho de verificação é essencial para garantir a correta apuração e o máximo aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS.

Como a Hedge Consultoria Pode Ajudar na Recuperação de Créditos de PIS/COFINS

A Hedge Consultoria é especializada em auxiliar empresas na recuperação de créditos de PIS/COFINS, oferecendo serviços de auditoria fiscal detalhada e suporte completo no processo de recuperação. Com uma equipe de especialistas em legislação fiscal, a Hedge identifica oportunidades de recuperação e orienta as empresas na organização dos documentos e na solicitação dos créditos junto à Receita Federal.

Serviços Oferecidos pela Hedge Consultoria

  • Auditoria Fiscal Completa: Revisão detalhada de todas as operações fiscais para garantir a recuperação dos créditos de PIS/COFINS.
  • Identificação de Oportunidades de Recuperação: A Hedge identifica créditos tributários recuperáveis que possam ter sido deixados de lado ou pagos indevidamente.
  • Suporte na Documentação e Solicitação dos Créditos: Orientação completa no processo de preparação e envio da documentação necessária para a Receita Federal.

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