Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

Exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS

bhedge by bhedge
Julho 1, 2024
in Novidades
Reading Time: 3 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

Contexto da Discussão

Após o julgamento do Tema nº 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, surgiram novas discussões sobre a exclusão dessas contribuições sociais da base de cálculo do ICMS. Essa questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através dos Recursos Especiais nºs 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, os quais foram afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo STJ – Tema 1223.

Argumentos dos Contribuintes

Os contribuintes sustentam que a base de cálculo do ICMS, conforme estabelecido pelo artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96, deve ser interpretada estritamente como o valor da operação de venda de mercadorias. Eles argumentam que o ICMS incide apenas sobre o valor da mercadoria e não sobre outros valores que não integram diretamente essa operação. Dessa forma, os valores de PIS e Cofins, por serem contribuições sociais devidas à União, não deveriam compor a base de cálculo do ICMS.

Argumentos da Fazenda Estadual

Por outro lado, a Fazenda Estadual defende que os valores de PIS e Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS porque representam repasses econômicos que integram o valor total da operação de circulação de mercadorias. Argumenta-se que a legislação tributária permite essa inclusão e que não há restrição constitucional ou legal que impeça tal procedimento. Além disso, a Fazenda Estadual cita que o conceito de operação de circulação de mercadorias é amplo e inclui todos os atos jurídicos relevantes que promovem essa circulação, o que abarcaria os valores de PIS e Cofins.

Artigos Relacionados

Portaria MF nº 20/2023: novas regras de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Suspensão da MP 1.118

Reforma Tributária: Novos Desafios Para Sua Empresa

STJ autoriza dedução retroativa de JCP na apuração do IRPJ e CSLL

Posicionamento Jurídico

Diante desses argumentos, é crucial considerar o entendimento do STF no Tema nº 69, que definiu que o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita bruta das empresas, não podendo, portanto, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes sustentam que esse mesmo raciocínio deve ser aplicado ao ICMS, ou seja, que ele não deve ter sua base de cálculo ampliada para incluir valores que não correspondem diretamente à operação de circulação de mercadorias.

Conclusão

A decisão do STJ sobre esses recursos repetitivos será crucial para definir se os valores de PIS e Cofins devem ou não integrar a base de cálculo do ICMS. Espera-se que o tribunal considere as razões de decidir do STF no Tema nº 69 como balizadoras para sua própria análise, dado o precedente estabelecido pela corte constitucional. As grandes empresas geralmente se antecipam e não esperam o Judiciário consolidar a tese, pois sabem que, após uma decisão final do STJ/STF, geralmente há modulação de efeitos e quem não entrou antecipadamente acaba ficando de fora.

É o caso da varejista GAZIN e da empresa 3Corações. Elas se anteciparam e já obtiveram decisão favorável permitindo excluir o PIS COFINS da base de cálculo do ICMS.

ShareTweetPin
Previous Post

STF reeinclui devedores no REFIS

Next Post

Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases

bhedge

bhedge

Artigos Relacionados

Portaria MF nº 20/2023: novas regras de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Portaria MF nº 20/2023: novas regras de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Março 17, 2023
Suspensão da MP 1.118

Suspensão da MP 1.118

Junho 7, 2022
Reforma Tributária: Novos Desafios Para Sua Empresa

Reforma Tributária: Novos Desafios Para Sua Empresa

Julho 10, 2023
STJ autoriza dedução retroativa de JCP na apuração do IRPJ e CSLL

STJ autoriza dedução retroativa de JCP na apuração do IRPJ e CSLL

Junho 16, 2023
Next Post

Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027

Julho 7, 2026
Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Julho 3, 2026
IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

Julho 3, 2026
Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Julho 3, 2026
Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Junho 30, 2026
Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Junho 30, 2026
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Reforma Tributária Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Implementar a Reforma Tributária: as 5 frentes que sua empresa precisa atacar antes de janeiro de 2027
  • Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN
  • IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373
  • Home
  • Sample Page

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

WhatsApp us