Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

Igor Izoton by Igor Izoton
Julho 3, 2026
in Sem Categoria
Reading Time: 7 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

Numa conversa com o dono de uma indústria de pneus que acompanha de perto as teses do mercado, ele já tinha o tema no radar:

“Tá saindo aquela tese do IPI no PIS e no Cofins, né? Me manda que eu vejo se encaixa. Existe muita coisa que a gente analisa e decide se compensa entrar na briga.”

Compensava entrar mas o jogo virou. Em março de 2026, o STJ fechou a discussão de forma desfavorável ao contribuinte para o período recente. Mesmo assim, sobrou uma janela de recuperação que vale dinheiro para o comércio e o atacado, e que tende a fechar. Entender o que o tribunal decidiu separa quem aproveita o que ainda existe de quem entra numa briga já perdida.

A mecânica: por que o IPI virava crédito de PIS/COFINS

Quando um comerciante ou atacadista compra mercadoria para revenda de uma indústria, a nota costuma vir com IPI. Esse comerciante não é contribuinte de IPI então ele não se credita do IPI. Para ele, o IPI pago na compra é custo de aquisição da mercadoria (o chamado “IPI não recuperável”).

Artigos Relacionados

Como Implementar uma Gestão Tributária Eficiente

Planejamento Tributário para Ecommerce

Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS

Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos)

A tese: se o IPI integra o custo de aquisição, e o regime não cumulativo de PIS/COFINS permite crédito sobre custos vinculados à atividade, então o IPI não recuperável deveria compor a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS. Quanto maior a base, maior o crédito a abater.

Até 2019, a própria Receita reconhecia isso: a IN RFB nº 1.911/2019 autorizava expressamente o IPI não recuperável a integrar o valor de aquisição para fins de crédito de PIS/COFINS.

A virada da Receita e a decisão do STJ

Em dezembro de 2022, a Receita mudou de posição. A Instrução Normativa nº 2.121/2022 (em vigor desde 20/12/2022) passou a vedar a inclusão do IPI na base de cálculo dos créditos. Quem continuou incluindo passou a litigar.

A discussão foi parar no STJ como recurso repetitivo o Tema 1.373. E em 11 de março de 2026, a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, fixou tese desfavorável ao contribuinte:

O IPI não recuperável incidente na compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos de PIS/COFINS, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da IN 2.121/2022, em 20/12/2022.

O fundamento do voto condutor (Min. Maria Thereza de Assis Moura): só se admite crédito daquilo que foi onerado pela mesma contribuição em etapa anterior da cadeia. Como não há PIS/COFINS sobre o IPI, não há crédito a aproveitar. Por se tratar de repetitivo, a tese é vinculante para todos os tribunais.

A janela que sobrou: o período anterior a dezembro de 2022

Aqui está o ponto que o título do tema esconde. O STJ delimitou a vedação a partir de 20/12/2022. Antes disso, vigorava a IN 1.911/2019, que expressamente autorizava o IPI na base do crédito.

Ou seja: para as operações anteriores a 20/12/2022, a inclusão do IPI na base de crédito de PIS/COFINS estava amparada pela própria norma da Receita. Empresas que não aproveitaram esse crédito no período em que ele era permitido têm uma janela de recuperação limitada ao prazo de 5 anos e ao recorte temporal anterior à IN 2.121/2022.

Para um comércio ou atacado com volume relevante de compras com IPI nesse período, esse crédito retroativo existe e é defensável, porque se apoia na norma que vigorava à época, não na tese que o STJ rejeitou.

A ressalva honesta: os embargos e a modulação

Não dá para tratar isso como dinheiro garantido sem mencionar o que ainda está em aberto. Após a publicação do acórdão (17/03/2026), os contribuintes opuseram embargos de declaração discutindo o marco temporal pedindo que a vedação só valesse a partir da publicação do acórdão, não desde 20/12/2022.

Isso significa que o alcance temporal exato ainda pode ser ajustado (modulação de efeitos). O cenário mais provável mantém o corte em 20/12/2022, mas o tema merece acompanhamento. Qualquer recuperação do período anterior deve ser construída com essa consciência é uma janela real, mas com uma discussão de borda ainda viva.

Quem deve olhar isso

O perfil:

  • Comércio e atacado no Lucro Real (regime não cumulativo de PIS/COFINS).
  • Que compra mercadoria para revenda com IPI na nota.
  • Que não se credita de IPI (não é contribuinte do imposto).
  • Com volume relevante de compras anteriores a 20/12/2022 ainda dentro do prazo de 5 anos.

Indústrias que compram insumos com IPI e se creditam do imposto seguem outra lógica a tese é para quem suporta o IPI como custo final.

A camada da Reforma Tributária

Há um detalhe que torna esse tema datado por natureza. O IPI será reduzido a zero em 2027 (EC 132/2023, LC 214/2025), exceto para produtos com similar na Zona Franca de Manaus. E PIS/COFINS serão extintos em 2027, substituídos pela CBS.

Conclusão prática: a discussão sobre IPI na base de crédito de PIS/COFINS é um tema de encerramento, não de futuro. Não haverá “IPI no crédito de CBS” nesse formato. O que existe é uma janela retroativa período anterior a dezembro de 2022, dentro dos 5 anos que some à medida que o calendário avança e os tributos envolvidos são extintos. Quem não olhar agora perde a chance de olhar depois.

Tabela-resumo

PeríodoTratamento do IPI na base de crédito
Até 19/12/2022Permitido (IN 1.911/2019) janela de recuperação
A partir de 20/12/2022Vedado (IN 2.121/2022, confirmado pelo STJ Tema 1.373)
Decisão STJ11/03/2026, unânime, vinculante
Em abertoEmbargos discutindo modulação do marco temporal
Prazo de recuperação5 anos (sobre o período permitido)
ReformaIPI a zero em 2027; PIS/COFINS extintos em 2027

O ponto

A tese do IPI na base do crédito de PIS/COFINS deixou de ser uma aposta de futuro e virou uma questão de retrovisor. O STJ fechou a porta para frente, mas a janela de trás o período em que a própria Receita autorizava o crédito continua aberta para quem comprou com IPI antes de dezembro de 2022 e não aproveitou. É crédito que prescreve no relógio dos 5 anos e morre de vez com a extinção do PIS/COFINS. Quem entrar achando que vai ganhar para frente, perde. Quem olhar para trás no prazo certo, recupera.

Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária boutique com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em recuperação de créditos de PIS/COFINS para o comércio e atacado no Espírito Santo, com atuação em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A. Mapeamos o volume de compras com IPI anteriores a dezembro de 2022, dimensionamos o crédito recuperável dentro do prazo e conduzimos a recuperação com a consciência exata do que o STJ decidiu e do que ainda está em aberto. Se a sua empresa revende mercadoria comprada com IPI, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.

Fale comigo diretamente pelo WhatsApp nesse link:
Whatsapp

Igor Izoton
CEO, Hedge Tax
+55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A existência e o tamanho do crédito do período anterior a dezembro de 2022 dependem do volume de compras e da escrituração de cada empresa, exigindo análise específica, e o marco temporal da tese ainda é objeto de embargos no STJ. As regras citadas baseiam-se na legislação e jurisprudência vigentes (IN RFB 1.911/2019, IN RFB 2.121/2022, STJ Tema 1.373, EC 132/2023, LC 214/2025) e estão sujeitas a alteração.

ShareTweetPin
Previous Post

Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Next Post

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Igor Izoton

Igor Izoton

Igor Izoton é advogado e consultor tributário, sócio fundador da Hedge Tax Consultoria Tributária. Fale comigo em igor@hedgeconsultoria.com

Artigos Relacionados

Como Implementar uma Gestão Tributária Eficiente

Como Implementar uma Gestão Tributária Eficiente

Fevereiro 24, 2025

Planejamento Tributário para Ecommerce

Junho 20, 2024
Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS

Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS

Fevereiro 24, 2025
Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos)

Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos)

Junho 26, 2026
Next Post
Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN

Julho 3, 2026
IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373

Julho 3, 2026
Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Seis CNPJs no Simples para pagar menos

Julho 3, 2026
Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Acabou a isenção dos dividendos: como o sócio de indústria paga menos a partir de 2026

Junho 30, 2026
Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Café para exportação: o crédito de PIS/COFINS sobre frete que vira restituição de milhões

Junho 30, 2026
Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos)

Seu supermercado paga PIS/COFINS sobre produto que é alíquota zero (e dá pra reaver 5 anos)

Junho 26, 2026
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Reforma Tributária Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Dívida de R$ 600 milhões reduzida a R$ 50 milhões: como funciona a transação com a PGFN
  • IPI no crédito de PIS/COFINS: o que o STJ decidiu no Tema 1.373
  • Seis CNPJs no Simples para pagar menos
  • Home
  • Sample Page

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2026 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados

WhatsApp us