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Blindagem Patrimonial e as Falsas Promessas

bhedge by bhedge
Fevereiro 9, 2024
in Benefícios Fiscais, Créditos Tributários
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Sempre que vejo nas redes sociais algo sobre “blindagem patrimonial”, sinto um arrepio. Não que não seja possível “blindar seu patrimônio”, longe disso, apesar de eu não gostar desse termo, afinal, a blindagem me faz pensar em algo intransponível, infalível, como um tanque de guerra.

Voltando ao título, a “blindagem patrimonial” pode ser resumida como um trabalho voltado, entre outras coisas, a proteger o patrimônio pessoal de alguém, normalmente um empresário, dos riscos atinentes ao seu negócio ou outras dívidas.

A atividade empresarial, por si só, atrai muitos riscos, já que são várias as relações dali decorrentes, seja com os próprios sócios, fornecedores, empregados, órgãos fiscais, consumidores etc. Criar uma empresa, e correr os riscos inerentes, tem por fim o fomento da atividade econômica (grande motor da economia) em troca de uma determinada proteção jurídica ao empresário que, via de regra, não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.

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Porém, há casos em que a autonomia patrimonial que uma pessoa jurídica traz não é suficiente, seja por exceções legais ou pela própria insegurança jurídica de nosso sistema, o que revela a necessidade da elaboração de um planejamento voltado a proteger o patrimônio pessoal do empresário.

E não há ilegalidade ou imoralidade nisso, ok? Não devemos, em nenhuma hipótese, confundir a empresa com o empresário (o sócio), o patrimônio empresarial com o patrimônio pessoal do sócio. Quem responde por eventuais dívidas da atividade empresarial é e deve ser a empresa, da mesma forma como a pessoa física responde por suas obrigações pessoais.

O que ocorre é que boa parte faz uma confusão danada entre patrimônios, deixando sua casa ou o carro pessoal dentro da empresa, ou usando esta para quitar obrigações pessoais, como, por exemplo, alocar uma empregada doméstica na folha de pagamento. Aí que mora o maior ponto de atenção: não basta criar uma holding patrimonial, alocar todos os bens e continuar usufruindo deles como se empresa e sócio fossem a mesma coisa. Casos como esse são um prato cheio para que o credor consiga redirecionar a dívida do sócio para a empresa ou da empresa para o sócio.

Por tais motivos, é importante que o empresário faça o verdadeiro trabalho de proteção patrimonial, que passa por uma ampla estruturação societária e de seu patrimônio pessoal, não bastando apenas constituir uma holding. Vai muito além disso.

A busca por uma proteção patrimonial passa por uma estruturação empresarial mais ampla, com ajuste dos contratos societários, como acordo de sócios e planos de governança. Passa também por analisar se as atividades constantes do objeto da empresa estão sendo devidamente exercidas, se a tributação está correta, se há tributos desconhecidos, se há confusão entre a pessoa física e jurídica, se os bens estão devidamente alocados e por aí vai.

Tudo isso traz profissionalismo à atividade empresarial, dá eficiência à empresa e reduz os riscos negociais e patrimoniais, afastando os sócios das dívidas da sociedade e vice-versa, trazendo uma proteção real, sem falsas promessas.

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