Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

Benefício fiscal atacadista do Rio Grande do Norte

bhedge by bhedge
Janeiro 10, 2024
in Benefícios Fiscais
Reading Time: 3 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

O Estado do Rio Grande do Norte concede incentivo fiscal aos atacadistas, através do Decreto n° 22.199/2011, substituição à apuração normal do imposto, o estabelecimento atacadista beneficiário deste regime recolherá mensalmente o ICMS:

  • Nas saídas interestaduais, o percentual de 1% sobre as operações;
  • Nas saídas internas, o percentual de 8% sobre as operações com autopeças.

Na apuração do imposto a ser recolhido com o incentivo, devem ser considerados os créditos fiscais relativos à aquisição de mercadorias, inclusive os referentes a bens destinados ao ativo permanente, sendo vedada a manutenção de outros créditos fiscais. Na mesma linha, é vedado ao contribuinte detentor do regime especial a utilização de crédito relativo à aquisição de crédito de exportação.

Para efetuar o aproveitamento dos incentivos, a empresa deverá recolher, título de antecipação dos percentuais indicados, 3,5% sobre o valor das entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à alíquota igual ou inferior a 7%, no percentual de 3% sobre o valor das entradas interestaduais nas demais hipóteses e de 4% sobre o valor das entradas oriundas do exterior.

Artigos Relacionados

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas

Benefício Fiscal do Espírito Santo para Atacadistas: COMPETE-ES

FUNDAP: Incentivo Fiscal para Empresas no Espírito Santo

Os benefícios não poderão ser utilizados cumulativamente, pelo mesmo estabelecimento, com quaisquer outros que impliquem redução de carga tributária.

Para adesão ao Regime Especial, a empresa deverá estar estabelecida em local apropriado, com estoque próprio e com instalações físicas compatíveis com a atividade desempenhada, comprovando o fato através de documentos que atestem tal fato, e ainda, estar regular com suas obrigações tributárias, principal e acessórias, e não inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Ainda, um representante legal da empresa deve ser domiciliado no Rio Grande do Norte em caso dos sócios ou titulares serem domiciliados em outra Unidade da Federação.

O cadastro no CNPJ e Inscrição Estadual deve constar como atividade econômica principal o comércio por atacado, sendo que, o faturamento decorrente de operações internas destinadas a Pessoas Jurídicas somadas às saídas interestaduais corresponda a no mínimo 70% do faturamento total.

No momento do requerimento deverá apresentar valor médio mensal de faturamento igual ou superior a R$ 300.000,00 nos 3 meses anteriores ao protocolo do pedido, e ainda, após o ingresso no regime, comprovar o valor mensal de faturamento igual ou superior a R$ 400.000,00.

A empresa poderá comprovar os requisitos no prazo máximo de 90 dias, após seu ingresso no regime especial, na hipótese de estar em fase de implantação, tendo outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular neste ou em outro Estado com o faturamento mínimo mensal de R$ 1.000.000,00 e de imediato, a integralização de capital de, no mínimo, R$ 500.000,00.

Após a adesão ao benefício, é de obrigação do contribuinte: praticar preço médio superior ao custo de aquisição das mercadorias, acrescido das despesas operacionais nas operações de venda; manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos fiscais em conformidade com a legislação e proceder ao estorno do saldo credor acumulado, constante do Livro de Apuração de ICMS, até o mês anterior à adoção do regime especial.

O pedido para adesão ao incentivo é realizado mediante requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Tributação, apresentado à Subcoordenadoria de Fiscalização Estratégica, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX).

Tal requerimento deverá ser assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador legalmente constituído e instruído acompanhado com a cópia do instrumento constitutivo da empresa e eventuais alterações ou do contrato social consolidado, bem como, da cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade e comprovante de endereço do titular, sócios e procurador, se for o caso.

ShareTweetPin
Previous Post

Melhores Benefícios Fiscais do Espírito Santo. Saiba quais você pode usar na sua Empresa.

Next Post

E-commerce: como pagar menos imposto com uma filial no Espírito Santo?

bhedge

bhedge

Artigos Relacionados

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Fevereiro 2, 2023
Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas

Redução de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas

Junho 7, 2023
ICMS sobre energia elétrica: possibilidades de reduzir a fatura de sua empresa

Benefício Fiscal do Espírito Santo para Atacadistas: COMPETE-ES

Abril 11, 2024
FUNDAP: Incentivo Fiscal para Empresas no Espírito Santo

FUNDAP: Incentivo Fiscal para Empresas no Espírito Santo

Setembro 13, 2023
Next Post
Consultoria & Estratégia Tributária

E-commerce: como pagar menos imposto com uma filial no Espírito Santo?

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Créditos de PIS COFINS para Supermercados

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Benefícios Fiscais e Vantagens para Empresas

Julho 20, 2025

Compliance Tributário: Como Proteger sua Empresa e Evitar Riscos Fiscais

Julho 18, 2025

Gestão Tributária Eficiente: Como Reduzir Erros e Evitar Prejuízos na Apuração de Impostos

Julho 16, 2025

Transação Tributária: Como Regularizar Débitos Fiscais com Descontos e Segurança Jurídica

Julho 14, 2025

Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário

Julho 12, 2025
Algumas considerações sobre o ISS

Como Aproveitar Créditos de PIS/COFINS no Setor Industrial

Julho 10, 2025
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Benefícios Fiscais e Vantagens para Empresas
  • Compliance Tributário: Como Proteger sua Empresa e Evitar Riscos Fiscais
  • Gestão Tributária Eficiente: Como Reduzir Erros e Evitar Prejuízos na Apuração de Impostos
  • Home
  • Sample Page

© 2024 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados - Acelerado por Turbo Partners.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2024 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados - Acelerado por Turbo Partners.

WhatsApp us