A decisão correta na adoção do melhor Regime Tributário existente é crucial para que a sua empresa e pague o mínimo possível de impostos.
A escolha do Regime Tributário de uma empresa impacta diretamente no tamanho da sua carga tributária e, em regra, vincula a empresa por um ano inteiro. Por este motivo, deve ser feita de maneira cautelosa e por profissionais qualificados.
Quanto ao Simples Nacional:
Este regime, destinado, em especial, a microempresas e pequenas empresas com faturamento anual limitado à quantia de R$4.800.000,00 por ano, não impede que empresas com faturamento inferior a este valor possam adotar outro Regime Tributário.
Isto, pois, embora seja o regime mais utilizado pela maioria das micro e pequenas empresas, não é necessariamente o regime mais vantajoso. Comumente, empresas de pequeno porte aderem ao Simples Nacional devido à sua simplicidade.
No Simples Nacional, os tributos, num geral, são unificados em um Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o cálculo dos é feito de maneira simplificada e as alíquotas são progressivas, variando de acordo com o faturamento e atividade da empresa.
Em alguns casos, dependendo do segmento e do faturamento da empresa, é possível que os impostos no Simples Nacional sejam muito inferiores, chegando a alíquotas de apenas 4% a 6% sobre o faturamento.
Necessário ressaltar que, no Simples Nacional, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa, sem considerar o quanto desse faturamento é efetivamente lucro do empresário, sendo este um dos motivos pelo qual deve ser feito uma análise adequada sobre a adoção deste regime.
Outro motivo que torna necessária uma análise acurada quanto ao regime do Simples Nacional é a progressividade das alíquotas, pois, estas aumentam proporcionalmente ao faturamento, ocasionando ao pagamento de alíquotas muito altas e, por vezes, com impostos muito superiores àqueles que seriam pagos no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Além disso, deve-se observar o rol de setores e atividades que não podem aderir ao Simples Nacional estabelecido no Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
Quanto ao Lucro Real:
Ao contrário do que muitos acreditam, o Lucro Real não é um regime exclusivo ou indicado apenas para empresas de grande porte. Para avaliar se o Lucro Real é vantajoso ou não para sua empresa, o único ponto deve ser levando em consideração é o quanto de imposto será pago.
A principal diferença do Lucro Real é que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) são calculados com base no lucro efetivo da empresa, não no faturamento, como no Simples Nacional.
Devido a essa maior complexidade na apuração, é imprescindível uma contabilidade mais detalhada, rigorosa e precisa. Afinal, o registro de todas as despesas da empresa se torna extremamente importante, assim, a contabilidade se torna mais precisa sobre o que efetivamente é lucro contábil real da empresa a fim de incidência dos referidos impostos.
Nesse sentido, se a empresa não estiver dando lucro, não há o que se falar em incidência de IRPJ e CSLL sobre qualquer valor.
No tocante à apuração de PIS e COFINS, geralmente, no Lucro Real, é realizada no regime não cumulativo, de maneira que as despesas operacionais geram créditos que podem ser utilizados para abater dos impostos a pagar.
Ou seja, embora no Lucro Real, no regime não cumulativo, a alíquota seja de 9,25% sobre o faturamento, na prática o que acontece em alguns casos é que, devido à sistemática de crédito fiscais, o valor efetivamente a ser pago pode ser bem inferior.
Alguns segmentos, mesmo estando no Lucro Real, são obrigados a apurar o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, ocasião em que aplicam a alíquota menor de 3,65% sobre o faturamento, mas não podem utilizar os créditos fiscais.
São exemplos destes seguimentos as instituições de ensino, concessionárias de rodovias, serviços de telecomunicações, transporte coletivo, serviços de call center e telemarketing, agências de viagens e turismo, serviços de informática e desenvolvimentos de software, entre outros.
Afinal quando vale à pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Real?
Isto posto, resta claro a necessidade de uma análise precisa por especialistas para a escolha do melhor Regime Tributário a ser adotado, pois, ambos os regimes possuem vantagens e desvantagens que devem ser apuradas a fim de verificar a melhor opção para a empresa.
A escolha do Regime Tributário depende de vários fatores e, por isso, é fundamental consultar um contador ou advogado tributarista para determinar qual regime é mais adequado para a sua empresa, pois essa decisão pode afetar significativamente a carga tributária e a forma de pagamento dos impostos.
Tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Real, podem ser o melhor regime para sua empresa. No entanto, a mudança de regime deve ocorrer em observância ao faturamento da empresa, margem de lucro, volume de despesas, setor de atuação, estrutura financeira e outros fatores.
Cumpre salientar que no Lucro Real, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento específico, ao contrário do que, em regra, ocorre no Simples Nacional.
Em resumo, a escolha do Regime Tributário deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características e necessidades da empresa e, a depender do cenário econômico, o melhor regime pode mudar de um ano para o outro.
O prazo para escolher o regime de tributação é sempre no início do ano. Assim, quem pretende permanecer no Simples Nacional deve tomar essa decisão até Janeiro, enquanto quem pretende aderir ao Lucro Real pode decidir até Março.
Escolher o Regime Tributário correto impacta diretamente o resultado do seu negócio. Conte com a Hedge Tax Consultoria Tributária para te ajudar a escolher o Regime Tributário ideal e compatível com a sua empresa.
Maria Paula de Lima Alves Valadares.
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