A Receita Federal publicou a Portaria nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília), previsto no Edital nº 1, de 18 de março de 2024.
O programa oferece aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, uma nova oportunidade de quitar suas dívidas tributárias pelo contencioso administrativo no âmbito da RFB, desde que o valor por processo seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por processo.
VANTAGENS DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO
Redução de Juros, Multas e Encargos Legais: É possível obter a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, respeitando o limite de até 65% sobre o valor discutido.
Parcelamento: O parcelamento pode ser obtido com uma entrada de equivalente a 10% do valor consolidade da dívida após os descontos, sendo feito em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante pode ser parcelado em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Uso de créditos fiscais: Possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento de no mínimo 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Vantagens para Entidades Especiais: Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite máximo de redução pode chegar a 70% do valor total de cada crédito, com prazo máximo de quitação em até 140 meses.
ADESÃO
A adesão ao Programa Litígio Zero da RFB, é feito mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
CONCLUSÃO
A RFB, por meio do Programa Litígio Zero, oferece uma oportunidade para a regularização de débitos fiscais com condições extremamente vantajosas, possibilitando a regularização dos débitos tributários administrativamente.
Orientamos aos contribuintes com débitos elegíveis as condições do programa, que aproveitem o prazo e as condições oferecidas para regularizar sua situação tributária de forma facilitada.
Entre em contato conosco para mais informações sobre o Programa Litígio Zero e aproveite essa chance de regularizar sua situação tributária.