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CARF autoriza crédito sobre serviços de Handling, Limpeza Técnica, Projetação e movimentação portuária

bhedge by bhedge
Setembro 24, 2024
in Créditos Tributários, Novidades
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao julgar o recurso n. 13603.721405/2015-22, a 1ª Turma Ordinária entendeu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de materiais e de contêiner, de gerenciamento de estoque, de desembarque, movimentação e armazenagem portuária de insumos importados, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção.

POSIÇÃO DO STJ ACERCA DOS INSUMOS

O posicionamento do STJ quanto a possibilidade de creditamento dos insumos, no Julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR, foi decidido que o conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, deve ser aferido sempre à luz dos critérios da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

DECISÃO DO CARF

Essa decisão do CARF favoreceu uma empresa que do setor automobilístico, importadora e exportadora de bens, e que obteve tomou crédito sobre os serviços acima mencionados.

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SERVIÇOS DE HANDLING

O que originou essa discussão no CARF, foi no momento que a fiscalização suprimiu diversos créditos decorrentes da aquisição dos serviços, dentre eles, de movimentação interna (handling), por considerar não haver previsão específica para tanto e por não se enquadrarem tais serviços no conceito de insumo, dado não serem aplicados ou consumidos na produção propriamente dita, não integrando, ainda, operações de venda.

O contribuinte, em sua defesa, sustentou que tais serviços abrangem a movimentação e a armazenagem de materiais e veículos, embalagem de acondicionamento, gestão de transporte de cargas, gerenciamento de entrega de peças pelos fornecedores etc., atividades essas essenciais ao curso normal da produção e da comercialização dos produtos finais.

Em sua decisão, o CARF acolheu os argumentos do contribuinte, concedendo o direito ao crédito desses insumos, por considerar como essencial ao serviço da empresa em questão.

SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA

O mesmo entendimento deu-se quando o órgão fiscalizador suprimiu os créditos decorrentes da aquisição dos serviços de limpeza técnica, sob o mesmo argumento de não haver previsão específica e não estar enquadrada no conceito de insumos.

Quanto aos produtos de limpeza, a decisão do CARF acatou o argumento do contribuinte, no sentido de ser admissível que os materiais destinados a limpeza, utilizados pela pessoa jurídica na produção de bens ou na prestação de serviços podem ser considerados insumos geradores de créditos do PIS e COFINS, porque se trata de itens destinados a viabilizar o funcionamento dos ativos produtivos, portanto, considerados como essenciais nesse contexto produtivo.

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O contribuinte alegou que serviços de engenharia, essenciais às atividades de estudo, desenvolvimento e projetação para fabricação de veículos e motores, bem como de componentes, partes e peças, atividades essas inerentes ao seu objeto social.

Com isso, o CARF entendeu por retirar a supressão feita pelo fisco, entendendo como insumo essencial.

DEMAIS SERVIÇOS

Em suma, o CARF entendeu por conceder crédito de PIS e COFINS, em relação aos seguintes insumos:

  • Serviços de movimentação interna (handling);
  • Serviços de limpeza técnica;
  • Serviços de projetação, desenho e cálculo;
  • Serviços técnicos;
  • Serviços de acompanhamento de fluxo de materiais e serviços de contêiner;
  • Serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e de carga fracionada na importação de insumos, com eventuais serviços de logística integrada;
  • Serviços técnicos de execução de partes determinadas de projetos de desenvolvimento tecnológico de titularidade da fiat, compreendendo, além da projetação para desenvolvimento de veículos, a micro planificação e a execução de desenhos manuais;
  • Serviços de análise técnica de processos, visando à obtenção das respectivas licenças para uso de configuração do veículo ou motor;
  • Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção;

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA

A decisão do CARF sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS destaca a importância de contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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