Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Inscrever-se
Blog - Hedge Consultoria
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Blog - Hedge Consultoria
No Result
View All Result

Receita Federal prorroga o prazo para aplicação de multas decorrentes da entrega de declaração sobre benefícios fiscais. IN 2198/2024.

bhedge by bhedge
Julho 25, 2024
in Novidades
Reading Time: 4 mins read
0
0
Share on FacebookShare on Twitter

A Receita Federal, publicou nesta segunda (22/07), que foi prorrogado os prazos para a cobrança de multa, para aqueles contribuintes que não informarem no prazo os benefícios fiscais que usufruem.

NOVO PRAZO PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA

Conforme a Instrução Normativa 2198/2024, as penalidades relacionadas aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, estão prorrogados para 21 de setembro.

Entretanto, o prazo para a entrega da declaração com os incentivos, não foi alterado, permanecendo para 20 de julho.

Artigos Relacionados

RFB esclarece e simplifica regularização de débitos julgados pelo Carf

Receita Federal cria programa de Transação Tributária para 17 temas

Decisão Judicial Exclui Comissões de Delivery da Base de PIS/COFINS

Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é uma exigência da Medida Provisória 1227/2024, que exige que os contribuintes informem à Receita Federal os benefícios tributários que tem acesso.

VANTAGEM PARA O CONTRIBUINTE

Com a prorrogação do prazo para a incidência da multa, os contribuintes ganham tempo para corrigir eventual erro ou equívoco na entrega dos documentos relacionados aos benefícios.

Desse modo, qualquer necessidade de alteração das informações já declaradas na DIRBI, poderá ser feita mediante apresentação da DIRBI retificadora, pelo portal do e-CAC.

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A entrega da DIRBI é obrigatória para aqueles contribuintes que tiveram benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024, devendo informar qual a modalidade do incentivo fiscal e o valor do crédito tributário correspondente.

A DIRBI deve ser elaborada mediante formulário próprio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A ENTREGA DO DIRBI

O Anexo Único da IN nº 2198/2024, elencou os 16 benefícios tributários que torna obrigatório para as empresas apresentarem o DIRBI. Sendo eles:

  • PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • REIDE – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.
  • DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, para operações com produtos farmacêuticos, soja, laranja, carne bovina, suína e avícola, café e produtos agropecuários.

Desse modo, são obrigados a apresentarem o DIRBI:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e isentas;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas, com ou sem vínculo empregatício.

DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO

Estão dispensados de apresentarem o DIRBI:

  • Microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
  • Microempreendedor individual;
  • Pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

PENALIDADES

No art. 7º da IN 2198/2024, estabelece que a pessoa jurídica que deixar de apresentar o DIRBI no prazo ou em atraso, poderá sujeitar-se a multas, a serem calculadas por mês ou fração, a incidir sobre a receita bruta apurada no período:

  • 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
  • 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

Nossa equipe está à disposição para orientar e acompanhar todo esse processo, assegurando que sua empresa aproveite ao máximo as oportunidades oferecidas por essa prorrogação.

Fale conosco e descubra como podemos ajudar a transformar desafios tributários em vantagens competitivas.

ShareTweetPin
Previous Post

Elisão e evasão fiscal: entenda a diferença e qual a relação com o planejamento tributário

Next Post

Recuperação de ICMS-ST nas vendas para restaurantes, bares e lanchonetes no Espírito Santo

bhedge

bhedge

Artigos Relacionados

Consultoria & Estratégia Tributária

RFB esclarece e simplifica regularização de débitos julgados pelo Carf

Agosto 29, 2024

Receita Federal cria programa de Transação Tributária para 17 temas

Setembro 3, 2024
Decisão Judicial Exclui Comissões de Delivery da Base de PIS/COFINS

Decisão Judicial Exclui Comissões de Delivery da Base de PIS/COFINS

Agosto 10, 2023

Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário

Julho 12, 2025
Next Post
Qual o melhor regime tributário para a minha empresa?

Recuperação de ICMS-ST nas vendas para restaurantes, bares e lanchonetes no Espírito Santo

https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/ https://hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-e-beneficios-fiscais/

Últimos Artigos

Créditos de PIS COFINS para Supermercados

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Benefícios Fiscais e Vantagens para Empresas

Julho 20, 2025

Compliance Tributário: Como Proteger sua Empresa e Evitar Riscos Fiscais

Julho 18, 2025

Gestão Tributária Eficiente: Como Reduzir Erros e Evitar Prejuízos na Apuração de Impostos

Julho 16, 2025

Transação Tributária: Como Regularizar Débitos Fiscais com Descontos e Segurança Jurídica

Julho 14, 2025

Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário

Julho 12, 2025
Algumas considerações sobre o ISS

Como Aproveitar Créditos de PIS/COFINS no Setor Industrial

Julho 10, 2025
Blog - Hedge Consultoria

Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários, advogados e contadores, especialistas em planejar a melhor estratégia tributária para a sua empresa.

Tags

Auditoria & Compliance da Folha de Pagamento Consultoria & Compliance Tributário Créditos Importação Offshore & Internacionalização de Negócios Otimização Tributária Otimização Tributária & Recuperação de Tributos Planejamento Tributário & Benefícios Fiscais Revisão Mensal das Apurações dos Impostos

Artigos Recentes

  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Benefícios Fiscais e Vantagens para Empresas
  • Compliance Tributário: Como Proteger sua Empresa e Evitar Riscos Fiscais
  • Gestão Tributária Eficiente: Como Reduzir Erros e Evitar Prejuízos na Apuração de Impostos
  • Home
  • Sample Page

© 2024 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados - Acelerado por Turbo Partners.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Serviços
    • Otimização Tributária e Recuperação de Tributos
    • Planejamento Tributário e Benefícios Fiscais
    • Consultoria e Compliance Tributário
    • Estratégia de Redução de IRPJ/CSLL
    • Holdings e Planejamento Sucessório
    • Offshore e Internacionalização de Negócios
  • Quem somos
  • Contato

© 2024 Hedge Consultoria. Todos os direitos reservados - Acelerado por Turbo Partners.

WhatsApp us