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Como Recuperar Créditos de PIS/COFINS para Reduzir a Carga Tributária e Otimizar o Fluxo de Caixa

A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma oportunidade significativa para empresas que buscam reduzir a carga tributária e melhorar seu fluxo de caixa. Determinadas despesas geram esses créditos, que as empresas aproveitam para compensar tributos devidos e liberar recursos financeiros.

Neste artigo, vamos explorar como funciona a recuperação de créditos de PIS/COFINS. Discutiremos as etapas do processo, as despesas que geram esses créditos e como as empresas podem garantir eficiência na recuperação. Ao final, você entenderá como este procedimento beneficia financeiramente sua empresa e como uma consultoria especializada facilita todo o processo.

O Que São Créditos de PIS/COFINS e Como Funcionam?

As empresas podem usar os créditos de PIS/COFINS para abater o valor de tributos devidos, exercendo seu direito de compensação. As empresas geram esses créditos dentro do regime não cumulativo, recuperando o PIS e a COFINS incidentes em itens adquiridos para a produção ou prestação de serviços.

Diferença entre Regime Cumulativo e Não Cumulativo

  • Regime Cumulativo: Empresas optantes pelo regime cumulativo não têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre suas despesas.
  • Regime Não Cumulativo: Empresas que operam no regime não cumulativo podem recuperar esses créditos com base em despesas elegíveis. Empresas de grande porte e atividades específicas, como as indústrias, utilizam principalmente este regime.

Entender essas diferenças é essencial para as empresas que desejam saber se têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS e como isso pode impactar seu caixa.

Importância da Recuperação de Créditos de PIS/COFINS para as Empresas

A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma estratégia financeira que permite às empresas reduzir sua carga tributária, o que resulta em um aumento do capital disponível. Esse processo é especialmente relevante para empresas com operações em larga escala, pois permite que parte dos tributos pagos retorne ao caixa da empresa.

Impacto no Fluxo de Caixa e Competitividade

Ao recuperar créditos de PIS/COFINS, as empresas conseguem melhorar seu fluxo de caixa e liberar recursos para investimentos estratégicos. Esse benefício torna a empresa mais competitiva, pois reduz custos e melhora a eficiência tributária. Além disso, ao reduzir a carga tributária, as empresas conseguem alinhar-se melhor às exigências de compliance e planejamento fiscal, garantindo maior segurança e transparência nas suas operações financeiras.


Despesas que Geram Créditos de PIS/COFINS

No regime não cumulativo, algumas despesas podem gerar créditos de PIS/COFINS, permitindo que as empresas aproveitem esses valores para abater tributos devidos. Abaixo estão as principais despesas que possibilitam a geração desses créditos:

1. Insumos

Insumos são essenciais para a produção de bens ou prestação de serviços. Empresas podem recuperar os valores pagos a título de PIS e COFINS sobre esses itens. Exemplos de insumos incluem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Esse ainda é o item mais controverso nas recuperações de PIS/COFINS.

Conceito de Insumos para Fins de Creditamento de PIS/Cofins:

O conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins é central para o regime não cumulativo dessas contribuições, permitindo que as empresas se creditem dos tributos pagos em despesas relacionadas à sua atividade-fim.

1. Entendimento da Receita Federal

A Receita Federal, através de Soluções de Consulta e Pareceres Normativos, define insumos como bens e serviços essenciais, necessários para a produção ou prestação de serviços, sendo determinantes para o crédito de PIS e Cofins. A Receita tem adotado uma interpretação mais restritiva, considerando apenas os insumos diretamente utilizados na produção ou atividade fim da empresa.

2. Entendimento do CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem decisões mais flexíveis, considerando, por exemplo, itens como despesas com energia elétrica, serviços de transporte e materiais de escritório, se forem essenciais ao processo produtivo. O CARF reiterou, em alguns precedentes, que é necessário analisar a essencialidade de cada item caso a caso, considerando a realidade da empresa.

3. Entendimento do STJ em Recurso Repetitivo

Em 2021, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.221.170/PR e decidiu que as empresas devem analisar o conceito de insumo com base na essencialidade ou relevância para sua atividade. O Tribunal também declarou que bens ou serviços sem uso direto na produção ou prestação de serviços não qualificam como insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, ampliando a interpretação da Receita Federal sobre o tema.

4. Entendimentos da Justiça em Geral, TRF, após o Julgamento do STJ

Após o julgamento do STJ, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm seguido em sua maioria a linha de essencialidade estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, os TRFs ainda divergem sobre o que consideram insumo, especialmente em setores como comércio e serviços, onde costuma prevalecer uma interpretação mais ampla. Há, por exemplo, decisões que ampliam o conceito de insumo para incluir custos com publicidade e marketing quando esses são essenciais para a manutenção das atividades empresariais.

Além disso, algumas decisões recentes dos TRFs têm estendido a categoria de insumos para despesas operacionais, como energia elétrica e água, especialmente em setores que dependem desses bens para operar, como indústrias e prestadoras de serviços.

O conceito de insumos para fins de PIS/Cofins continua sendo um tema controverso, com a Receita Federal adotando uma visão mais restritiva, enquanto o CARF e os TRFs frequentemente ampliam esse conceito, considerando a essencialidade no contexto específico da empresa. O julgamento do STJ em 2021 marcou um ponto importante, mas a administração tributária e a jurisprudência ainda divergem, exigindo que as empresas acompanhem e avaliem caso a caso o que consideram insumo em suas atividades.

Para ilustrar, alguns casos recentes abordados pelo CARF dizem respeito a Créditos de PIS/COFINS sobre Despesas com Exportação e Atividades Afins.

As despesas com exportação, como despesas portuárias, movimentação de cargas, fumigação e consultoria de despacho aduaneiro, podem gerar créditos de PIS e Cofins, desde que sejam essenciais e diretamente relacionadas ao processo de exportação. O regime não cumulativo dessas contribuições permite que as empresas tomem créditos sobre despesas necessárias à exportação de bens e serviços, que são, em sua essência, consideradas insumos.

Precedentes do CARF

O CARF tem sido crucial na definição da possibilidade de aproveitamento desses créditos. Em diversas decisões, como o Acórdão nº 3402-004.563, o Conselho reconheceu que despesas portuárias e de movimentação de cargas são essenciais ao processo de exportação e, portanto, qualificam-se para créditos de PIS/COFINS. No caso de fumigação, o CARF tem entendido que, quando necessária para a conservação de produtos exportados, também pode gerar crédito, desde que fique demonstrado que o serviço é indispensável ao processo de exportação.

Outro exemplo importante é o Acórdão nº 3402-003.402, que abordou consultoria com despacho aduaneiro, entendendo que, por ser parte do processo logístico de exportação, tais despesas também são passíveis de crédito.

Esses precedentes mostram uma tendência do CARF em permitir a tomada de crédito de PIS/COFINS em despesas diretamente relacionadas à exportação e ao cumprimento das obrigações fiscais associadas a esse processo.

O entendimento do CARF tem favorecido empresas que operam no setor de exportação, permitindo a recuperação de créditos de PIS/Cofins sobre uma ampla gama de despesas, incluindo serviços e operações diretamente vinculados à exportação, como serviços portuários e consultoria aduaneira. As empresas devem atentar-se para as particularidades de cada caso e para as evidências que comprovem a essencialidade das despesas para a operação.

2. Energia Elétrica

Os processos de produção consomem energia elétrica que, quando essencial e diretamente relacionada ao processo produtivo, gera créditos de PIS/COFINS.

3. Despesas com Frete: Cenários e Entendimentos Jurídicos e Administrativos

Os serviços de transporte de produtos ou mercadorias entre estabelecimentos, ou mesmo até o cliente final, podem gerar créditos de PIS/COFINS. Isso inclui o transporte de insumos e produtos acabados dentro da cadeia de produção.

As despesas com frete são um ponto controverso na apuração de créditos de PIS e Cofins. Para empresas que adotam o regime não cumulativo, as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 permitem a tomada de créditos em certas situações, mas sua aplicação depende de como o frete se enquadra na operação e da destinação dos bens transportados. A seguir, analisamos cenários comuns, decisões relevantes do CARF e do STJ, além do posicionamento da Receita Federal.


Fundamentos Legais para o Crédito sobre Frete

Os créditos de PIS e Cofins sobre frete estão previstos no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (Cofins). São permitidos créditos para despesas com bens adquiridos para revenda ou usados como insumos na produção. No caso de transporte, o frete deve estar relacionado a operações essenciais ou inerentes à atividade econômica da empresa para gerar o direito ao crédito.


2. Cenários Comuns de Frete e a Possibilidade de Crédito

2.1. Frete para Exportadores

As despesas de frete vinculadas ao transporte de mercadorias destinadas à exportação geram créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal, em Solução de Consulta nº 118/2016, reforçou que o frete para exportação integra as despesas necessárias à atividade comercial e, por isso, dá direito ao crédito. Além disso, o STJ reconheceu que a exportação goza de isenção tributária, mas os créditos vinculados às operações são mantidos, garantindo neutralidade tributária.


2.2. Frete entre Filiais para Produtos Acabados

A Receita Federal geralmente não reconhece crédito para o frete relacionado à transferência de produtos acabados entre filiais, pois entende que não há geração de receita tributável nesse deslocamento. Segundo a Solução de Consulta nº 183/2021, o crédito só seria permitido se o frete fosse essencial à operação de venda.

Por outro lado, o CARF, em algumas decisões, admite o crédito caso o transporte seja diretamente relacionado à atividade empresarial, como no caso de distribuição logística essencial.


2.3. Frete na Compra de Insumos

As despesas com frete na aquisição de insumos para produção são amplamente aceitas como geradoras de créditos de PIS e Cofins. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, determinou que os insumos devem ser considerados a partir de sua essencialidade ou relevância para o processo produtivo. Portanto, o frete vinculado à aquisição desses insumos é passível de crédito.


2.4. Frete na Venda de Produtos Acabados

O frete pago pelo vendedor para entregar mercadorias ao cliente pode gerar crédito, desde que o transporte seja contratado pela empresa e esteja diretamente relacionado à venda. A Solução de Consulta nº 35/2019 reconhece esse direito, mas reforça que é necessário comprovar que o frete é essencial para a operação comercial.


2.5. Frete na Transferência de Mercadorias Não Acabadas

O transporte de mercadorias em processo entre unidades da mesma empresa apresenta divergências. A Receita Federal costuma negar o crédito sob o argumento de que essas operações não geram receita tributável, mas o CARF, em alguns casos, já reconheceu o crédito se demonstrada a essencialidade do frete no processo produtivo.


2.6. Frete na Venda de Produtos Monofásicos ou Não Tributados

Para produtos sujeitos ao regime monofásico ou isentos de PIS/Cofins, a tomada de crédito sobre o frete não é permitida, conforme entendimento consolidado na Solução de Consulta nº 202/2021. Isso ocorre porque, no regime monofásico, o ônus tributário é concentrado no fabricante ou importador, e não no revendedor, impossibilitando o crédito sobre despesas posteriores.


3. Decisões Relevantes do CARF e Tribunais

3.1. CARF

  • Acórdão nº 3302-003.492: Reconheceu créditos de PIS e Cofins sobre frete na aquisição de insumos, destacando que o transporte é parte essencial do processo produtivo.
  • Acórdão nº 3401-005.772: Negou créditos sobre frete para transferência de produtos acabados entre filiais, afirmando que essas operações não são geradoras de receita tributável.

3.2. STJ

  • REsp nº 1.221.170/PR: Determinou que as análises de insumos considerem sua relevância e essencialidade, impactando diretamente os créditos sobre frete.
  • REsp nº 1.167.133/RS: Concluiu que o frete para entrega de produtos ao cliente gera crédito quando o vendedor contrata o transporte e este é necessário para concluir a operação de venda.

4. Embalagens

A questão dos créditos de PIS/COFINS sobre despesas com embalagens tem gerado debates na jurisprudência tributária. Em geral, as embalagens podem ser consideradas insumos, o que permitiria o crédito, desde que sejam essenciais e imprescindíveis para o processo produtivo e venda do produto final.

Entendimento do CARF

O CARF tem reconhecido o crédito de PIS/Cofins sobre embalagens quando elas são essenciais para a comercialização do produto. Em decisões como o Acórdão nº 3401-003.974, o Conselho afirma que a embalagem usada diretamente para entregar o produto ao consumidor é considerada insumo, gerando direito ao crédito. No entanto, o CARF estabelece que embalagens utilizadas apenas para armazenagem interna, sem interação direta com o consumidor, não geram crédito.

Embalagens Primárias e Secundárias

Embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto, como frascos de vidro, caixas de papelão, latas, etc.) têm maior probabilidade de serem aceitas como insumos, pois são essenciais para a venda do produto e sua exposição no mercado.

Já as embalagens secundárias (aquelas usadas para agrupamento de produtos, como caixas de transporte ou paletes) podem ser um pouco mais debatidas, mas, se provado que são necessárias para a logística ou comercialização do produto, também podem gerar créditos.

Conclusão

Em resumo, o PIS/COFINS sobre embalagens pode ser creditado desde que a embalagem seja essencial para o processo de produção ou comercialização do produto. As empresas devem demonstrar que o uso da embalagem é imprescindível para o produto final, com o apoio de documentação fiscal, como notas fiscais de compra e a relação direta da embalagem com a venda ou entrega do produto.


Infográfico sugerido: Principais despesas que geram créditos de PIS/COFINS (insumos, energia elétrica, transporte e embalagens).


Passo a Passo para Recuperar Créditos de PIS/COFINS

Recuperar créditos de PIS/COFINS exige um processo estruturado e organizado. Abaixo, detalhamos um guia prático que as empresas podem seguir para garantir a recuperação desses créditos:

1. Realize uma Auditoria Fiscal

O primeiro passo é realizar uma auditoria fiscal, que consiste em revisar todas as operações da empresa para identificar os créditos recuperáveis. Essa etapa é crucial para garantir que todas as despesas que geram crédito de PIS/COFINS sejam identificadas e registradas corretamente.

2. Verifique Documentos Contábeis

É essencial verificar toda a documentação contábil e fiscal relacionada às despesas que geram créditos. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de consumo de insumos. Manter esses documentos organizados facilita o processo de auditoria e reduz a possibilidade de erros.

3. Utilize cruzamentos entre XML de compra, SPED Fiscal e a EFD Contribuições

O SPED Fiscal e a EFD Contribuições são ferramentas essenciais para o processo de recuperação de créditos. Essas obrigações acessórias ajudam a empresa a registrar e comprovar os créditos de PIS/COFINS de forma estruturada e segura, facilitando a fiscalização e o processo de compensação.

Para identificar créditos de PIS/Cofins não aproveitados ao fazer um cruzamento de dados entre o arquivo XML de compra, SPED Fiscal e EFD Contribuições, é necessário verificar:

  1. XML de Compras: Verificar as informações sobre CST (Código de Situação Tributária) e valor de PIS/Cofins destacado nas notas fiscais de compras.
  2. SPED Fiscal: Comparar as entradas registradas no Bloco K e outros blocos com as compras registradas no XML. Identificar se as notas fiscais foram corretamente lançadas e se os créditos de PIS/Cofins foram apropriados.
  3. EFD Contribuições: Verificar se os créditos declarados na EFD Contribuições estão de acordo com os valores informados no SPED Fiscal e no XML. Caso haja divergência, isso pode indicar créditos não aproveitados.

Esse cruzamento ajuda a identificar inconsistências, como a omissão de créditos nas escrituração fiscal, que podem ser retificados para recuperação de tributos pagos indevidamente.


Checklist Interativo sugerido: Passo a passo para garantir a recuperação de créditos de PIS/COFINS.


Boas Práticas para Garantir uma Recuperação Eficiente

Para garantir uma recuperação eficiente dos créditos de PIS/COFINS, as empresas devem adotar algumas práticas recomendadas. Essas práticas evitam erros e maximizam o valor recuperado. Elas também garantem que a empresa realize o processo com conformidade fiscal.

1. Use Softwares de Gestão Fiscal

Softwares de gestão fiscal são ferramentas poderosas que automatizam grande parte do processo de apuração de créditos. Esses sistemas permitem que a empresa identifique créditos de forma precisa e os registre adequadamente para fins de compensação tributária.

2. Realize Auditorias Periódicas

Auditorias periódicas garantem que a empresa não perca oportunidades de recuperação de créditos. A revisão frequente das operações fiscais ajuda a identificar créditos que possam ter sido deixados de lado e permite que a empresa recupere tributos pagos a maior ou indevidamente.

3. Organize Documentos Fiscais e Contábeis

A organização dos documentos fiscais e contábeis é essencial para uma recuperação de créditos eficiente. Manter notas fiscais, comprovantes e relatórios organizados e acessíveis facilita o trabalho da equipe fiscal e evita atrasos no processo de recuperação.

4. Monitore Despesas Continuamente

Monitorar continuamente as despesas é uma prática importante para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos disponíveis. Ao acompanhar regularmente as despesas elegíveis, a empresa pode identificar rapidamente os créditos e evitar perdas financeiras.


A Importância da Auditoria Fiscal na Recuperação de Créditos

A auditoria fiscal desempenha um papel fundamental na recuperação de créditos de PIS/COFINS. Ela permite que a empresa identifique créditos tributários que não foram aproveitados ou que foram pagos indevidamente. Além disso, a auditoria fiscal garante a conformidade com a legislação e ajuda a empresa a evitar passivos tributários que possam surgir de erros ou omissões.

Benefícios da Auditoria Fiscal para a Recuperação de Créditos

A auditoria fiscal também permite que a empresa revise todos os processos internos, identifique oportunidades de recuperação de tributos e corrija quaisquer falhas no processo de registro de despesas. Esse trabalho de verificação é essencial para garantir a correta apuração e o máximo aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS.

Como a Hedge Consultoria Pode Ajudar na Recuperação de Créditos de PIS/COFINS

A Hedge Consultoria é especializada em auxiliar empresas na recuperação de créditos de PIS/COFINS, oferecendo serviços de auditoria fiscal detalhada e suporte completo no processo de recuperação. Com uma equipe de especialistas em legislação fiscal, a Hedge identifica oportunidades de recuperação e orienta as empresas na organização dos documentos e na solicitação dos créditos junto à Receita Federal.

Serviços Oferecidos pela Hedge Consultoria

  • Auditoria Fiscal Completa: Revisão detalhada de todas as operações fiscais para garantir a recuperação dos créditos de PIS/COFINS.
  • Identificação de Oportunidades de Recuperação: A Hedge identifica créditos tributários recuperáveis que possam ter sido deixados de lado ou pagos indevidamente.
  • Suporte na Documentação e Solicitação dos Créditos: Orientação completa no processo de preparação e envio da documentação necessária para a Receita Federal.

Recupere créditos de PIS/COFINS e melhore o fluxo de caixa da sua empresa. Fale com nossos especialistas para garantir que você aproveite todos os créditos disponíveis. [Solicite uma consultoria gratuita]

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Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e regulado, a gestão tributária eficiente se torna fundamental para o sucesso das empresas. Gerenciar adequadamente as obrigações tributárias permite que uma empresa reduza custos, evite passivos fiscais e melhore o fluxo de caixa, garantindo sua saúde financeira e competitividade no mercado. Neste artigo, exploraremos estratégias, ferramentas e boas práticas para ajudar sua empresa a implementar uma gestão tributária eficaz.

O que é Gestão Tributária e Por que Ela é Importante?

A gestão tributária é o conjunto de processos e práticas que uma empresa adota para lidar com suas obrigações fiscais, incluindo o planejamento, o cumprimento de obrigações acessórias, o pagamento de tributos e a auditoria de operações fiscais. Uma gestão tributária eficiente permite que as empresas aproveitem incentivos fiscais, evitem autuações e estejam sempre em conformidade com a legislação.

A importância da gestão tributária vai além de apenas cumprir com as obrigações fiscais. Quando realizada corretamente, ela impacta diretamente a saúde financeira da empresa, contribuindo para a previsibilidade do fluxo de caixa e a redução de custos operacionais. Empresas que negligenciam a gestão tributária correm o risco de enfrentar multas, penalidades e outros passivos fiscais que comprometem seu crescimento e lucratividade.

Para entender mais sobre os desafios e soluções da gestão tributária, assista ao vídeo abaixo, que apresenta insights práticos sobre como estruturar processos fiscais eficientes:

Principais Benefícios de uma Gestão Tributária Eficiente

Implementar uma gestão tributária eficiente oferece uma série de benefícios que vão além da redução de impostos. Abaixo, discutimos as principais vantagens dessa prática para a empresa:

1. Redução de Custos com Impostos

Uma gestão tributária eficiente permite que a empresa aproveite todos os incentivos fiscais disponíveis e identifique oportunidades de compensação de créditos. Isso resulta em uma redução direta da carga tributária, liberando recursos para outras áreas da empresa.

2. Aumento da Previsibilidade Financeira

Ao adotar uma gestão tributária estruturada, a empresa consegue prever melhor o impacto dos impostos em seu fluxo de caixa. Isso facilita o planejamento financeiro e permite que a empresa se prepare para o pagamento de tributos de maneira mais organizada.

3. Redução de Riscos de Autuações e Multas

Manter a conformidade com a legislação fiscal é essencial para evitar autuações e penalidades fiscais. A gestão tributária eficiente ajuda a empresa a cumprir todas as obrigações acessórias e a corrigir inconsistências que possam resultar em multas.

Esses benefícios contribuem para a estabilidade financeira da empresa e permitem que ela seja mais competitiva no mercado, aproveitando ao máximo as vantagens fiscais.

Estratégias de Planejamento Fiscal para Otimizar a Carga Tributária

O planejamento fiscal é uma das principais estratégias para otimizar a gestão tributária. Abaixo, listamos algumas práticas de planejamento fiscal que podem ser adotadas para reduzir a carga tributária de forma ética e legal.

1. Aproveitamento de Incentivos Fiscais

Muitos setores e atividades contam com incentivos fiscais específicos, como isenções de ICMS, redução de IPI e créditos de PIS/Cofins. Identificar e aplicar esses incentivos na estrutura tributária da empresa permite uma redução significativa nos impostos.

2. Escolha do Regime Tributário Adequado

A escolha do regime tributário mais vantajoso – entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – é fundamental para reduzir a carga tributária. Cada regime possui características próprias, e o regime ideal deve ser escolhido com base no faturamento e nas características das operações da empresa.

3. Compensação de Créditos Tributários

A compensação de créditos tributários ocorre quando a empresa utiliza tributos pagos indevidamente ou a maior para abater valores devidos em períodos futuros. Essa prática reduz o valor total dos tributos e melhora o fluxo de caixa.

Essas estratégias de planejamento fiscal ajudam a empresa a otimizar sua carga tributária e a garantir uma gestão fiscal mais eficiente e vantajosa.

Ferramentas e Tecnologias para uma Gestão Tributária Eficiente

Com o avanço da tecnologia, softwares de gestão tributária se tornaram aliados fundamentais na administração das obrigações fiscais das empresas. Esses sistemas permitem que a empresa automatize processos, monitore obrigações e garanta a conformidade de maneira precisa e eficiente.

1. Softwares de Automação Fiscal

Softwares de automação fiscal ajudam a empresa a apurar tributos, gerar relatórios e realizar o cálculo de impostos automaticamente. Eles também facilitam o monitoramento de obrigações acessórias, minimizando o risco de atrasos e inconsistências.

2. Ferramentas de Monitoramento de Obrigações

Alguns sistemas possibilitam o monitoramento das obrigações fiscais em tempo real, enviando alertas sobre prazos e mudanças na legislação. Isso ajuda a empresa a manter a conformidade e a evitar penalidades.

3. Plataformas de Gestão de Documentos Fiscais

A digitalização de documentos fiscais e o uso de plataformas de gestão tornam o processo de consulta e organização muito mais eficiente. Esses sistemas permitem que a empresa armazene notas fiscais e outros documentos de maneira segura e acessível.

A adoção dessas tecnologias aumenta a precisão dos processos fiscais, reduz erros e facilita o acompanhamento das obrigações tributárias.

Boas Práticas para Manter a Conformidade e Evitar Passivos Fiscais

Para manter a conformidade fiscal e evitar passivos que possam prejudicar a saúde financeira da empresa, é necessário adotar algumas boas práticas. Essas práticas ajudam a garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação e reduzam os riscos de autuações.

1. Realização de Auditorias Fiscais

Auditorias fiscais periódicas são fundamentais para identificar inconsistências e corrigir erros antes que se tornem passivos fiscais. Elas também ajudam a detectar créditos tributários e garantir que a empresa esteja aproveitando todos os incentivos disponíveis.

2. Monitoramento Contínuo da Legislação

A legislação fiscal brasileira é conhecida por suas mudanças frequentes. Acompanhar essas atualizações é essencial para que a empresa se mantenha em conformidade e aproveite novas oportunidades fiscais.

3. Treinamento da Equipe Fiscal

O treinamento contínuo da equipe fiscal garante que todos os colaboradores estejam atualizados sobre as melhores práticas de conformidade e sobre as mudanças nas obrigações fiscais. Esse investimento em qualificação ajuda a prevenir erros e aumenta a eficiência da gestão tributária.

Essas práticas de conformidade fiscal ajudam a empresa a evitar passivos e a garantir uma operação mais segura e eficiente.

A Importância da Auditoria Fiscal na Gestão Tributária

A auditoria fiscal desempenha um papel central na gestão tributária eficiente, sendo responsável por garantir que a empresa esteja cumprindo com todas as obrigações fiscais e aproveitando todos os benefícios disponíveis.

Identificação de Inconsistências e Correção de Erros

Uma auditoria fiscal detalhada permite identificar inconsistências nos registros fiscais, como pagamentos em duplicidade ou tributos pagos a maior. A correção desses erros ajuda a empresa a evitar passivos e a recuperar créditos.

Maximização do Aproveitamento de Créditos Tributários

Além de corrigir inconsistências, a auditoria fiscal é uma ferramenta poderosa para identificar créditos tributários não aproveitados. Esses créditos representam uma oportunidade de redução da carga tributária, otimizando o fluxo de caixa da empresa.

A auditoria fiscal é, portanto, uma ferramenta indispensável para empresas que buscam manter a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.

Estudos de Caso: Empresas que Implementaram Gestão Tributária Eficiente com Sucesso

Para ilustrar os benefícios da gestão tributária eficiente, vejamos alguns exemplos de empresas que implementaram essas práticas com sucesso:

Caso 1: Empresa do Setor Industrial

Uma indústria de médio porte adotou um software de automação fiscal e revisou seu regime tributário, migrando do Lucro Presumido para o Lucro Real. Com essa mudança, a empresa conseguiu reduzir a carga tributária em 15% e melhorar seu fluxo de caixa.

Caso 2: Empresa de Tecnologia

Uma empresa de tecnologia, após realizar auditorias fiscais detalhadas, conseguiu identificar créditos de PIS e COFINS que não haviam sido aproveitados. Essa recuperação de créditos proporcionou uma economia significativa, que foi reinvestida em novos projetos de inovação.

Esses estudos de caso mostram como a implementação de uma gestão tributária eficiente pode transformar a operação financeira da empresa e gerar economia significativa.

Como a Hedge Consultoria Pode Ajudar na Gestão Tributária Eficiente

A Hedge Consultoria oferece uma gama de serviços voltados para a gestão tributária eficiente. Com uma equipe especializada e ferramentas tecnológicas avançadas, a consultoria ajuda as empresas a otimizar seus processos fiscais e a garantir a conformidade com a legislação.

Serviços Oferecidos pela Hedge Consultoria:

  • Planejamento Fiscal Personalizado
    Desenvolvimento de estratégias fiscais que consideram as características específicas de cada empresa para garantir a eficiência tributária.
  • Auditoria Fiscal Detalhada
    Revisão minuciosa das operações fiscais para identificar oportunidades de economia, créditos tributários e conformidade.
  • Consultoria para Implementação de Tecnologias Fiscais
    Suporte na escolha e implementação de tecnologias e softwares de gestão tributária para automatizar e melhorar o controle fiscal.

Implemente uma gestão tributária eficiente e reduza sua carga tributária. Fale com nossos especialistas para descobrir como otimizar sua gestão fiscal e garantir a conformidade.

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Planejamento Tributário para Ecommerce https://blog.hedgeconsultoria.com/planejamento-tributario-para-ecommerce/ Thu, 20 Jun 2024 19:53:11 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2106 Esse é o cenário atual do ecommerce: margens cada vez mais apertadas, concorrência acirrada e agressiva. O Ecommerce é maravilhoso. Você pode vender para todo o Brasil. Mas seus concorrentes também podem “invadir” a sua área e tirar o seu mercado. Não tem jeito. Preço e margem importam, e muito. Não é possível falar de […]

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Esse é o cenário atual do ecommerce: margens cada vez mais apertadas, concorrência acirrada e agressiva.

O Ecommerce é maravilhoso. Você pode vender para todo o Brasil. Mas seus concorrentes também podem “invadir” a sua área e tirar o seu mercado.

Não tem jeito. Preço e margem importam, e muito.

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Mudanças no tratamento tributário das Subvenções para Investimento https://blog.hedgeconsultoria.com/mudancas-no-tratamento-tributario-das-subvencoes-para-investimento/ Sat, 09 Mar 2024 20:18:00 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1734 Nesse texto, iremos abordar sobre a Lei 14.789 de 2023, que entrou em vigor e alterou significativamente toda a sistemática dos incentivos fiscais caracterizados como subvenções para investimento.   Assim, o governo visa eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. O regime atual, o […]

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Nesse texto, iremos abordar sobre a Lei 14.789 de 2023, que entrou em vigor e alterou significativamente toda a sistemática dos incentivos fiscais caracterizados como subvenções para investimento. 

 Assim, o governo visa eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

O regime atual, o qual foi definido pelo Tema 1.182 do STJ, foi completamente alterado e agora os contribuintes não poderão mais excluir os valores das subvenções no cálculo do IRPJ e da CSLL. 

A subvenção é um tipo de subsídio concedido pelo governo, caracterizado como um benefício tributário que visa reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos. Essa medida funciona como um estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

Foi criado um sistema de crédito fiscal, por meio de ressarcimento ou compensações com tributos federais. Dessa forma, pessoas jurídicas tributadas em Lucro Real que recebem subvenções terão direito a um crédito fiscal desde que as suas subvenções sejam caraterizadas como de investimento e não de custeio. 

Para obter esse crédito, a empresa deve estar previamente habilitada pela Receita Federal, sendo necessário que o ato concessivo do ente federativo estabeleça expressamente as condições relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, na qual fica entendido que o crédito estará restrito ao valor dispendido no projeto.

Já com relação aos benefícios que excedam ao valor do investimento, estes serão tratados como subvenção para custeio. 

Sendo assim, observamos que haverá forte impacto no caixa das empresas, principalmente para aquelas que não estejam bem assessoradas na condução da concessão e aproveitamento dos seus incentivos fiscais, uma vez que o que antes poderia ser deduzido em até 34%, agora, se atenderem aos requisitos da lei, terão um crédito fiscal de apenas 25%, e ainda assim, só poderão ser aproveitados no ano seguinte ao do aproveitamento da subvenção, mediante a entrega da ECF.  

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Impacto da Reforma Tributária para as escolas particulares https://blog.hedgeconsultoria.com/impacto-da-reforma-tributaria-para-as-escolas-particulares/ Fri, 08 Mar 2024 20:14:00 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1726 A aprovação do texto legal referente a Reforma Tributária foi um marco histórico no cenário legislativo brasileiro, após décadas de discussões e debates. Agora, todos precisam estar atentos a decorrência da aprovação dessa reforma, e as escolas não devem ficar fora dessa conjuntura.  O impacto da reforma para as escolas particulares é significativo, pois as […]

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A aprovação do texto legal referente a Reforma Tributária foi um marco histórico no cenário legislativo brasileiro, após décadas de discussões e debates. Agora, todos precisam estar atentos a decorrência da aprovação dessa reforma, e as escolas não devem ficar fora dessa conjuntura. 

O impacto da reforma para as escolas particulares é significativo, pois as instituições de ensino, assim como outros setores da economia, serão diretamente afetadas pelas mudanças nas regras tributárias.

A proposta da Emenda à Constituição foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro e se tornará parte da Constituição Federal. 

Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a unificação de diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, as escolas particulares terão que se adequar a uma nova sistemática de recolhimento de impostos, o que pode impactar diretamente os custos e a gestão financeira dessas instituições.

Além disso, a Reforma Tributária também pode trazer mudanças nas alíquotas e nas formas de cálculo dos impostos, o que pode influenciar o preço das mensalidades escolares e, consequentemente, o acesso à educação de qualidade por parte da população.

Outro ponto a ser considerado é que o texto aprovado criou os chamados regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou com aproveitamento de créditos.

O setor da educação contemplará uma alíquota reduzida de 60%, sendo assegurada a neutralidade da reforma tributária sobre os regimes de lucro real, presumido, sem fins lucrativos, simples e filantrópicas. Além disso, o PROUNI também foi inserido na CF garantindo a isenção da CBS, que será substituta do PIS e da COFINS. 

Ressalta-se que futura lei complementar deverá definir quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre serviços de educação e outros.

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ICMS 2024 – aumento da alíquota modal. https://blog.hedgeconsultoria.com/icms-2024-aumento-da-aliquota-modal/ Fri, 08 Mar 2024 20:13:00 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1724 Neste ano, para tentar compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 11 estados brasileiros aumentaram suas alíquotas gerais, são eles: Maranhão (22%); Ceará (20%); Distrito Federal (20%); Paraíba (20%); Pernambuco (20,5%);Roraima (19,5%);Paraná (19,5%); Tocantins (20%);Goiás (19%);Rio de Janeiro (22%); Bahia (20,5%).  Segundo dados da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o ICMS caiu 7,9% […]

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Neste ano, para tentar compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 11 estados brasileiros aumentaram suas alíquotas gerais, são eles:

  • Maranhão (22%); Ceará (20%); Distrito Federal (20%); Paraíba (20%); Pernambuco (20,5%);Roraima (19,5%);Paraná (19,5%); Tocantins (20%);Goiás (19%);Rio de Janeiro (22%); Bahia (20,5%).

  •  Segundo dados da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o ICMS caiu 7,9% em sua arrecadação no ano de 2023 de janeiro a novembro, em relação ao mesmo período do ano anterior, uma queda de 13% se considerada a inflação do período. Os Estados do Sul e Sudeste, com exceção de Santa Catarina, assinaram um documento em novembro, que consta a necessidade do aumento desse imposto, mas nem todos conseguiram realizar esse acréscimo junto ao Legislativo. Em São Paulo, o governador descartou aumento para 2024 e o Secretário da Fazenda, pontuou que a arrecadação fechou em 2023 o menor nível em 10 anos, considerando a relação do PIB e da receita estadual. No Rio Grande do Sul, o governador retirou a proposta na véspera da votação por resistência dos deputados estaduais de aumentar a alíquota de 17% para 19,5%.O Espírito Santo aprovou um aumento de alíquota para 19,5%, mas o governador encaminhou à Assembleia um projeto que revogou esse aumento, dessa forma a alíquota continuou em 17%, sendo o menor percentual dos estados do Sudeste. Já o Rio de Janeiro manteve o plano de aumento do imposto, sendo alíquota geral de 20% somada a outros 2% para o Fundo Estadual de Combate a Pobreza, adicional que também existe em outros locais. No caso do Rio Grande do Norte, houve uma redução na alíquota que era de 20%, passou para 18% e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024.O aumento da alíquota modal do ICMS pode impactar diversos setores da economia, uma vez que o imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em geral. Com o aumento da alíquota, os produtos e serviços ficam mais caros, o que pode afetar o consumo e a competitividade das empresas.É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças na legislação tributária e façam um planejamento adequado para lidar com o aumento da carga tributária. Além disso, é fundamental que os estados busquem medidas para melhorar a eficiência da arrecadação sem prejudicar a atividade econômica e o desenvolvimento regional.

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    Impacto da Solução de Consulta Cosit nº 223/2023: Tratamento das Perdas por Evaporação de Combustíveis para Empresas no Lucro Real https://blog.hedgeconsultoria.com/impacto-da-solucao-de-consulta-cosit-no-223-2023-tratamento-das-perdas-por-evaporacao-de-combustiveis-para-empresas-no-lucro-real/ Wed, 28 Feb 2024 20:46:44 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1642 Nesse texto, será abordado o Impacto da Solução de Consulta Cosit nº 223/2023: Tratamento das Perdas por Evaporação de Combustíveis para Empresas no Lucro Real Empresas enquadradas no regime do Lucro Real têm sua incidência de IRPJ e CSLL calculada sobre o lucro líquido. Assim, é necessário que seja realizado os devidos ajustes considerando as […]

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    Nesse texto, será abordado o Impacto da Solução de Consulta Cosit nº 223/2023: Tratamento das Perdas por Evaporação de Combustíveis para Empresas no Lucro Real

    Empresas enquadradas no regime do Lucro Real têm sua incidência de IRPJ e CSLL calculada sobre o lucro líquido. Assim, é necessário que seja realizado os devidos ajustes considerando as adições, exclusões, compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.

    A SC Cosit nº 223/2023 leciona oportunidades para essas empresas em relação as perdas relativas à evaporação de combustíveis voláteis, como o álcool e gasolina.

    No processo produtivo ou mesmo durante a simples estocagem, dependendo da mercadoria, ocorrem perdas ou quebras. No caso de combustíveis voláteis, como álcool e gasolina, há perda devido à evaporação, sem que isso represente uma saída de mercadorias do estabelecimento.

    Inicialmente, cumpre ressaltar que o inciso I, caput, do artigo 303 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018, autoriza a dedução das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

    Ou seja, as perdas normais, inerentes ao processo de produção, manuseio ou transporte da mercadoria, e que normalmente resultam de evaporação de produtos químicos, aparas, rebarbas, restos ou resíduos inaproveitáveis e sem valor econômico, integram o custo das mercadorias.

    Para tanto, o contribuinte deve comprovar à RFB, por meio idôneos, a razoabilidade da quantidade quebrada ou perdida frente à natureza do material e do processo em que se deram, demonstrando que ocorreram em decorrência do processo produtivo, do manuseio ou do transporte.

    No que diz respeito a razoabilidade da quantia da perda, deve-se observar a Portaria n° 26/92, do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, que institui o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC para registro diário dos estoques e da movimentação de compra e venda de combustíveis. O art. 5° da mesma Portaria fixa em 0,6% (seis décimos por cento) a perda aceitável devida à evaporação.

    Nesse mesmo condão, a Resolução ANP Nº 884 DE 05/09/2022 estabelece em até 0,6% a perda aceitável, sendo devido ao revendedor varejista, ao constatar variações no estoque físico superiores ao percentual, apurar as causas das variações.

    Com isso, a Receita Federal, em SC Cosit nº 223/2023, entendeu que as perdas iguais ou inferiores a 0,6%, relativas à evaporação de gasolina, nos termos da Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ/CSLL, com base no regime do Lucro Real.

    Para um melhor entendimento, cumpre mencionar o inciso V do artigo 46 da Lei nº 4.506/1964, que disciplina como custos as despesas e os encargos relativos à aquisição, produção e venda dos bens e serviços objeto das transações de conta própria, incluindo quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas no transporte e manuseio.

    É importante destacar que não existe na legislação federal a obrigatoriedade de que a comprovação relativa às quebras e perdas citadas no inciso I do art. 303 do RIR/18 seja feita por meio de laudo ou certificado de autoridade sanitária, nem requisitos fixos quanto aos meios de prova, sendo necessário que haja um suporte fático-probatório que demonstre a razoabilidade da perda e sua origem no processo produtivo, manuseio ou transporte.

    Isso significa que as perdas razoáveis devido à evaporação do combustível durante o seu manuseio podem ser registradas como perdas e retiradas do estoque contábil, respeitando os percentuais definidos.

    Conte com a Hedge para te ajudar!

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