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]]>A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma oportunidade significativa para empresas que buscam reduzir a carga tributária e melhorar seu fluxo de caixa. Determinadas despesas geram esses créditos, que as empresas aproveitam para compensar tributos devidos e liberar recursos financeiros.
Neste artigo, vamos explorar como funciona a recuperação de créditos de PIS/COFINS. Discutiremos as etapas do processo, as despesas que geram esses créditos e como as empresas podem garantir eficiência na recuperação. Ao final, você entenderá como este procedimento beneficia financeiramente sua empresa e como uma consultoria especializada facilita todo o processo.
As empresas podem usar os créditos de PIS/COFINS para abater o valor de tributos devidos, exercendo seu direito de compensação. As empresas geram esses créditos dentro do regime não cumulativo, recuperando o PIS e a COFINS incidentes em itens adquiridos para a produção ou prestação de serviços.
Entender essas diferenças é essencial para as empresas que desejam saber se têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS e como isso pode impactar seu caixa.
A recuperação de créditos de PIS/COFINS é uma estratégia financeira que permite às empresas reduzir sua carga tributária, o que resulta em um aumento do capital disponível. Esse processo é especialmente relevante para empresas com operações em larga escala, pois permite que parte dos tributos pagos retorne ao caixa da empresa.
Ao recuperar créditos de PIS/COFINS, as empresas conseguem melhorar seu fluxo de caixa e liberar recursos para investimentos estratégicos. Esse benefício torna a empresa mais competitiva, pois reduz custos e melhora a eficiência tributária. Além disso, ao reduzir a carga tributária, as empresas conseguem alinhar-se melhor às exigências de compliance e planejamento fiscal, garantindo maior segurança e transparência nas suas operações financeiras.
No regime não cumulativo, algumas despesas podem gerar créditos de PIS/COFINS, permitindo que as empresas aproveitem esses valores para abater tributos devidos. Abaixo estão as principais despesas que possibilitam a geração desses créditos:
Insumos são essenciais para a produção de bens ou prestação de serviços. Empresas podem recuperar os valores pagos a título de PIS e COFINS sobre esses itens. Exemplos de insumos incluem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Esse ainda é o item mais controverso nas recuperações de PIS/COFINS.
O conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins é central para o regime não cumulativo dessas contribuições, permitindo que as empresas se creditem dos tributos pagos em despesas relacionadas à sua atividade-fim.
A Receita Federal, através de Soluções de Consulta e Pareceres Normativos, define insumos como bens e serviços essenciais, necessários para a produção ou prestação de serviços, sendo determinantes para o crédito de PIS e Cofins. A Receita tem adotado uma interpretação mais restritiva, considerando apenas os insumos diretamente utilizados na produção ou atividade fim da empresa.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem decisões mais flexíveis, considerando, por exemplo, itens como despesas com energia elétrica, serviços de transporte e materiais de escritório, se forem essenciais ao processo produtivo. O CARF reiterou, em alguns precedentes, que é necessário analisar a essencialidade de cada item caso a caso, considerando a realidade da empresa.
Em 2021, o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.221.170/PR e decidiu que as empresas devem analisar o conceito de insumo com base na essencialidade ou relevância para sua atividade. O Tribunal também declarou que bens ou serviços sem uso direto na produção ou prestação de serviços não qualificam como insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, ampliando a interpretação da Receita Federal sobre o tema.
Após o julgamento do STJ, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm seguido em sua maioria a linha de essencialidade estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, os TRFs ainda divergem sobre o que consideram insumo, especialmente em setores como comércio e serviços, onde costuma prevalecer uma interpretação mais ampla. Há, por exemplo, decisões que ampliam o conceito de insumo para incluir custos com publicidade e marketing quando esses são essenciais para a manutenção das atividades empresariais.
Além disso, algumas decisões recentes dos TRFs têm estendido a categoria de insumos para despesas operacionais, como energia elétrica e água, especialmente em setores que dependem desses bens para operar, como indústrias e prestadoras de serviços.
O conceito de insumos para fins de PIS/Cofins continua sendo um tema controverso, com a Receita Federal adotando uma visão mais restritiva, enquanto o CARF e os TRFs frequentemente ampliam esse conceito, considerando a essencialidade no contexto específico da empresa. O julgamento do STJ em 2021 marcou um ponto importante, mas a administração tributária e a jurisprudência ainda divergem, exigindo que as empresas acompanhem e avaliem caso a caso o que consideram insumo em suas atividades.
Para ilustrar, alguns casos recentes abordados pelo CARF dizem respeito a Créditos de PIS/COFINS sobre Despesas com Exportação e Atividades Afins.
As despesas com exportação, como despesas portuárias, movimentação de cargas, fumigação e consultoria de despacho aduaneiro, podem gerar créditos de PIS e Cofins, desde que sejam essenciais e diretamente relacionadas ao processo de exportação. O regime não cumulativo dessas contribuições permite que as empresas tomem créditos sobre despesas necessárias à exportação de bens e serviços, que são, em sua essência, consideradas insumos.
O CARF tem sido crucial na definição da possibilidade de aproveitamento desses créditos. Em diversas decisões, como o Acórdão nº 3402-004.563, o Conselho reconheceu que despesas portuárias e de movimentação de cargas são essenciais ao processo de exportação e, portanto, qualificam-se para créditos de PIS/COFINS. No caso de fumigação, o CARF tem entendido que, quando necessária para a conservação de produtos exportados, também pode gerar crédito, desde que fique demonstrado que o serviço é indispensável ao processo de exportação.
Outro exemplo importante é o Acórdão nº 3402-003.402, que abordou consultoria com despacho aduaneiro, entendendo que, por ser parte do processo logístico de exportação, tais despesas também são passíveis de crédito.
Esses precedentes mostram uma tendência do CARF em permitir a tomada de crédito de PIS/COFINS em despesas diretamente relacionadas à exportação e ao cumprimento das obrigações fiscais associadas a esse processo.
O entendimento do CARF tem favorecido empresas que operam no setor de exportação, permitindo a recuperação de créditos de PIS/Cofins sobre uma ampla gama de despesas, incluindo serviços e operações diretamente vinculados à exportação, como serviços portuários e consultoria aduaneira. As empresas devem atentar-se para as particularidades de cada caso e para as evidências que comprovem a essencialidade das despesas para a operação.
Os processos de produção consomem energia elétrica que, quando essencial e diretamente relacionada ao processo produtivo, gera créditos de PIS/COFINS.
Os serviços de transporte de produtos ou mercadorias entre estabelecimentos, ou mesmo até o cliente final, podem gerar créditos de PIS/COFINS. Isso inclui o transporte de insumos e produtos acabados dentro da cadeia de produção.
As despesas com frete são um ponto controverso na apuração de créditos de PIS e Cofins. Para empresas que adotam o regime não cumulativo, as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 permitem a tomada de créditos em certas situações, mas sua aplicação depende de como o frete se enquadra na operação e da destinação dos bens transportados. A seguir, analisamos cenários comuns, decisões relevantes do CARF e do STJ, além do posicionamento da Receita Federal.
Os créditos de PIS e Cofins sobre frete estão previstos no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (Cofins). São permitidos créditos para despesas com bens adquiridos para revenda ou usados como insumos na produção. No caso de transporte, o frete deve estar relacionado a operações essenciais ou inerentes à atividade econômica da empresa para gerar o direito ao crédito.
As despesas de frete vinculadas ao transporte de mercadorias destinadas à exportação geram créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal, em Solução de Consulta nº 118/2016, reforçou que o frete para exportação integra as despesas necessárias à atividade comercial e, por isso, dá direito ao crédito. Além disso, o STJ reconheceu que a exportação goza de isenção tributária, mas os créditos vinculados às operações são mantidos, garantindo neutralidade tributária.
A Receita Federal geralmente não reconhece crédito para o frete relacionado à transferência de produtos acabados entre filiais, pois entende que não há geração de receita tributável nesse deslocamento. Segundo a Solução de Consulta nº 183/2021, o crédito só seria permitido se o frete fosse essencial à operação de venda.
Por outro lado, o CARF, em algumas decisões, admite o crédito caso o transporte seja diretamente relacionado à atividade empresarial, como no caso de distribuição logística essencial.
As despesas com frete na aquisição de insumos para produção são amplamente aceitas como geradoras de créditos de PIS e Cofins. O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, determinou que os insumos devem ser considerados a partir de sua essencialidade ou relevância para o processo produtivo. Portanto, o frete vinculado à aquisição desses insumos é passível de crédito.
O frete pago pelo vendedor para entregar mercadorias ao cliente pode gerar crédito, desde que o transporte seja contratado pela empresa e esteja diretamente relacionado à venda. A Solução de Consulta nº 35/2019 reconhece esse direito, mas reforça que é necessário comprovar que o frete é essencial para a operação comercial.
O transporte de mercadorias em processo entre unidades da mesma empresa apresenta divergências. A Receita Federal costuma negar o crédito sob o argumento de que essas operações não geram receita tributável, mas o CARF, em alguns casos, já reconheceu o crédito se demonstrada a essencialidade do frete no processo produtivo.
Para produtos sujeitos ao regime monofásico ou isentos de PIS/Cofins, a tomada de crédito sobre o frete não é permitida, conforme entendimento consolidado na Solução de Consulta nº 202/2021. Isso ocorre porque, no regime monofásico, o ônus tributário é concentrado no fabricante ou importador, e não no revendedor, impossibilitando o crédito sobre despesas posteriores.
A questão dos créditos de PIS/COFINS sobre despesas com embalagens tem gerado debates na jurisprudência tributária. Em geral, as embalagens podem ser consideradas insumos, o que permitiria o crédito, desde que sejam essenciais e imprescindíveis para o processo produtivo e venda do produto final.
O CARF tem reconhecido o crédito de PIS/Cofins sobre embalagens quando elas são essenciais para a comercialização do produto. Em decisões como o Acórdão nº 3401-003.974, o Conselho afirma que a embalagem usada diretamente para entregar o produto ao consumidor é considerada insumo, gerando direito ao crédito. No entanto, o CARF estabelece que embalagens utilizadas apenas para armazenagem interna, sem interação direta com o consumidor, não geram crédito.
Embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto, como frascos de vidro, caixas de papelão, latas, etc.) têm maior probabilidade de serem aceitas como insumos, pois são essenciais para a venda do produto e sua exposição no mercado.
Já as embalagens secundárias (aquelas usadas para agrupamento de produtos, como caixas de transporte ou paletes) podem ser um pouco mais debatidas, mas, se provado que são necessárias para a logística ou comercialização do produto, também podem gerar créditos.
Em resumo, o PIS/COFINS sobre embalagens pode ser creditado desde que a embalagem seja essencial para o processo de produção ou comercialização do produto. As empresas devem demonstrar que o uso da embalagem é imprescindível para o produto final, com o apoio de documentação fiscal, como notas fiscais de compra e a relação direta da embalagem com a venda ou entrega do produto.
Infográfico sugerido: Principais despesas que geram créditos de PIS/COFINS (insumos, energia elétrica, transporte e embalagens).
Recuperar créditos de PIS/COFINS exige um processo estruturado e organizado. Abaixo, detalhamos um guia prático que as empresas podem seguir para garantir a recuperação desses créditos:
O primeiro passo é realizar uma auditoria fiscal, que consiste em revisar todas as operações da empresa para identificar os créditos recuperáveis. Essa etapa é crucial para garantir que todas as despesas que geram crédito de PIS/COFINS sejam identificadas e registradas corretamente.
É essencial verificar toda a documentação contábil e fiscal relacionada às despesas que geram créditos. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de consumo de insumos. Manter esses documentos organizados facilita o processo de auditoria e reduz a possibilidade de erros.
O SPED Fiscal e a EFD Contribuições são ferramentas essenciais para o processo de recuperação de créditos. Essas obrigações acessórias ajudam a empresa a registrar e comprovar os créditos de PIS/COFINS de forma estruturada e segura, facilitando a fiscalização e o processo de compensação.
Para identificar créditos de PIS/Cofins não aproveitados ao fazer um cruzamento de dados entre o arquivo XML de compra, SPED Fiscal e EFD Contribuições, é necessário verificar:
Esse cruzamento ajuda a identificar inconsistências, como a omissão de créditos nas escrituração fiscal, que podem ser retificados para recuperação de tributos pagos indevidamente.
Checklist Interativo sugerido: Passo a passo para garantir a recuperação de créditos de PIS/COFINS.
Para garantir uma recuperação eficiente dos créditos de PIS/COFINS, as empresas devem adotar algumas práticas recomendadas. Essas práticas evitam erros e maximizam o valor recuperado. Elas também garantem que a empresa realize o processo com conformidade fiscal.
Softwares de gestão fiscal são ferramentas poderosas que automatizam grande parte do processo de apuração de créditos. Esses sistemas permitem que a empresa identifique créditos de forma precisa e os registre adequadamente para fins de compensação tributária.
Auditorias periódicas garantem que a empresa não perca oportunidades de recuperação de créditos. A revisão frequente das operações fiscais ajuda a identificar créditos que possam ter sido deixados de lado e permite que a empresa recupere tributos pagos a maior ou indevidamente.
A organização dos documentos fiscais e contábeis é essencial para uma recuperação de créditos eficiente. Manter notas fiscais, comprovantes e relatórios organizados e acessíveis facilita o trabalho da equipe fiscal e evita atrasos no processo de recuperação.
Monitorar continuamente as despesas é uma prática importante para garantir que a empresa esteja aproveitando todos os créditos disponíveis. Ao acompanhar regularmente as despesas elegíveis, a empresa pode identificar rapidamente os créditos e evitar perdas financeiras.
A auditoria fiscal desempenha um papel fundamental na recuperação de créditos de PIS/COFINS. Ela permite que a empresa identifique créditos tributários que não foram aproveitados ou que foram pagos indevidamente. Além disso, a auditoria fiscal garante a conformidade com a legislação e ajuda a empresa a evitar passivos tributários que possam surgir de erros ou omissões.
A auditoria fiscal também permite que a empresa revise todos os processos internos, identifique oportunidades de recuperação de tributos e corrija quaisquer falhas no processo de registro de despesas. Esse trabalho de verificação é essencial para garantir a correta apuração e o máximo aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS.
A Hedge Consultoria é especializada em auxiliar empresas na recuperação de créditos de PIS/COFINS, oferecendo serviços de auditoria fiscal detalhada e suporte completo no processo de recuperação. Com uma equipe de especialistas em legislação fiscal, a Hedge identifica oportunidades de recuperação e orienta as empresas na organização dos documentos e na solicitação dos créditos junto à Receita Federal.
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]]>A gestão tributária é o conjunto de processos e práticas que uma empresa adota para lidar com suas obrigações fiscais, incluindo o planejamento, o cumprimento de obrigações acessórias, o pagamento de tributos e a auditoria de operações fiscais. Uma gestão tributária eficiente permite que as empresas aproveitem incentivos fiscais, evitem autuações e estejam sempre em conformidade com a legislação.
A importância da gestão tributária vai além de apenas cumprir com as obrigações fiscais. Quando realizada corretamente, ela impacta diretamente a saúde financeira da empresa, contribuindo para a previsibilidade do fluxo de caixa e a redução de custos operacionais. Empresas que negligenciam a gestão tributária correm o risco de enfrentar multas, penalidades e outros passivos fiscais que comprometem seu crescimento e lucratividade.
Para entender mais sobre os desafios e soluções da gestão tributária, assista ao vídeo abaixo, que apresenta insights práticos sobre como estruturar processos fiscais eficientes:
Implementar uma gestão tributária eficiente oferece uma série de benefícios que vão além da redução de impostos. Abaixo, discutimos as principais vantagens dessa prática para a empresa:
Uma gestão tributária eficiente permite que a empresa aproveite todos os incentivos fiscais disponíveis e identifique oportunidades de compensação de créditos. Isso resulta em uma redução direta da carga tributária, liberando recursos para outras áreas da empresa.
Ao adotar uma gestão tributária estruturada, a empresa consegue prever melhor o impacto dos impostos em seu fluxo de caixa. Isso facilita o planejamento financeiro e permite que a empresa se prepare para o pagamento de tributos de maneira mais organizada.
Manter a conformidade com a legislação fiscal é essencial para evitar autuações e penalidades fiscais. A gestão tributária eficiente ajuda a empresa a cumprir todas as obrigações acessórias e a corrigir inconsistências que possam resultar em multas.
Esses benefícios contribuem para a estabilidade financeira da empresa e permitem que ela seja mais competitiva no mercado, aproveitando ao máximo as vantagens fiscais.
O planejamento fiscal é uma das principais estratégias para otimizar a gestão tributária. Abaixo, listamos algumas práticas de planejamento fiscal que podem ser adotadas para reduzir a carga tributária de forma ética e legal.
Muitos setores e atividades contam com incentivos fiscais específicos, como isenções de ICMS, redução de IPI e créditos de PIS/Cofins. Identificar e aplicar esses incentivos na estrutura tributária da empresa permite uma redução significativa nos impostos.
A escolha do regime tributário mais vantajoso – entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – é fundamental para reduzir a carga tributária. Cada regime possui características próprias, e o regime ideal deve ser escolhido com base no faturamento e nas características das operações da empresa.
A compensação de créditos tributários ocorre quando a empresa utiliza tributos pagos indevidamente ou a maior para abater valores devidos em períodos futuros. Essa prática reduz o valor total dos tributos e melhora o fluxo de caixa.
Essas estratégias de planejamento fiscal ajudam a empresa a otimizar sua carga tributária e a garantir uma gestão fiscal mais eficiente e vantajosa.
Com o avanço da tecnologia, softwares de gestão tributária se tornaram aliados fundamentais na administração das obrigações fiscais das empresas. Esses sistemas permitem que a empresa automatize processos, monitore obrigações e garanta a conformidade de maneira precisa e eficiente.
Softwares de automação fiscal ajudam a empresa a apurar tributos, gerar relatórios e realizar o cálculo de impostos automaticamente. Eles também facilitam o monitoramento de obrigações acessórias, minimizando o risco de atrasos e inconsistências.
Alguns sistemas possibilitam o monitoramento das obrigações fiscais em tempo real, enviando alertas sobre prazos e mudanças na legislação. Isso ajuda a empresa a manter a conformidade e a evitar penalidades.
A digitalização de documentos fiscais e o uso de plataformas de gestão tornam o processo de consulta e organização muito mais eficiente. Esses sistemas permitem que a empresa armazene notas fiscais e outros documentos de maneira segura e acessível.
A adoção dessas tecnologias aumenta a precisão dos processos fiscais, reduz erros e facilita o acompanhamento das obrigações tributárias.
Para manter a conformidade fiscal e evitar passivos que possam prejudicar a saúde financeira da empresa, é necessário adotar algumas boas práticas. Essas práticas ajudam a garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação e reduzam os riscos de autuações.
Auditorias fiscais periódicas são fundamentais para identificar inconsistências e corrigir erros antes que se tornem passivos fiscais. Elas também ajudam a detectar créditos tributários e garantir que a empresa esteja aproveitando todos os incentivos disponíveis.
A legislação fiscal brasileira é conhecida por suas mudanças frequentes. Acompanhar essas atualizações é essencial para que a empresa se mantenha em conformidade e aproveite novas oportunidades fiscais.
O treinamento contínuo da equipe fiscal garante que todos os colaboradores estejam atualizados sobre as melhores práticas de conformidade e sobre as mudanças nas obrigações fiscais. Esse investimento em qualificação ajuda a prevenir erros e aumenta a eficiência da gestão tributária.
Essas práticas de conformidade fiscal ajudam a empresa a evitar passivos e a garantir uma operação mais segura e eficiente.
A auditoria fiscal desempenha um papel central na gestão tributária eficiente, sendo responsável por garantir que a empresa esteja cumprindo com todas as obrigações fiscais e aproveitando todos os benefícios disponíveis.
Uma auditoria fiscal detalhada permite identificar inconsistências nos registros fiscais, como pagamentos em duplicidade ou tributos pagos a maior. A correção desses erros ajuda a empresa a evitar passivos e a recuperar créditos.
Além de corrigir inconsistências, a auditoria fiscal é uma ferramenta poderosa para identificar créditos tributários não aproveitados. Esses créditos representam uma oportunidade de redução da carga tributária, otimizando o fluxo de caixa da empresa.
A auditoria fiscal é, portanto, uma ferramenta indispensável para empresas que buscam manter a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.
Para ilustrar os benefícios da gestão tributária eficiente, vejamos alguns exemplos de empresas que implementaram essas práticas com sucesso:
Uma indústria de médio porte adotou um software de automação fiscal e revisou seu regime tributário, migrando do Lucro Presumido para o Lucro Real. Com essa mudança, a empresa conseguiu reduzir a carga tributária em 15% e melhorar seu fluxo de caixa.
Uma empresa de tecnologia, após realizar auditorias fiscais detalhadas, conseguiu identificar créditos de PIS e COFINS que não haviam sido aproveitados. Essa recuperação de créditos proporcionou uma economia significativa, que foi reinvestida em novos projetos de inovação.
Esses estudos de caso mostram como a implementação de uma gestão tributária eficiente pode transformar a operação financeira da empresa e gerar economia significativa.
A Hedge Consultoria oferece uma gama de serviços voltados para a gestão tributária eficiente. Com uma equipe especializada e ferramentas tecnológicas avançadas, a consultoria ajuda as empresas a otimizar seus processos fiscais e a garantir a conformidade com a legislação.
Implemente uma gestão tributária eficiente e reduza sua carga tributária. Fale com nossos especialistas para descobrir como otimizar sua gestão fiscal e garantir a conformidade.
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O conteúdo Como Implementar uma Gestão Tributária Eficiente aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O conteúdo Planejamento Tributário para Ecommerce aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O Ecommerce é maravilhoso. Você pode vender para todo o Brasil. Mas seus concorrentes também podem “invadir” a sua área e tirar o seu mercado.
Não tem jeito. Preço e margem importam, e muito.
Não é possível falar de Planejamento Tributário para Ecommerce sem falar em Benefícios Fiscais. Para isso, preparamos um Ebook com alguns dos principais incentivos fiscais para ecommerce do Brasil. Veja abaixo:
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]]>O conteúdo Mudanças no tratamento tributário das Subvenções para Investimento aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>Assim, o governo visa eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
O regime atual, o qual foi definido pelo Tema 1.182 do STJ, foi completamente alterado e agora os contribuintes não poderão mais excluir os valores das subvenções no cálculo do IRPJ e da CSLL.
A subvenção é um tipo de subsídio concedido pelo governo, caracterizado como um benefício tributário que visa reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos. Essa medida funciona como um estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Foi criado um sistema de crédito fiscal, por meio de ressarcimento ou compensações com tributos federais. Dessa forma, pessoas jurídicas tributadas em Lucro Real que recebem subvenções terão direito a um crédito fiscal desde que as suas subvenções sejam caraterizadas como de investimento e não de custeio.
Para obter esse crédito, a empresa deve estar previamente habilitada pela Receita Federal, sendo necessário que o ato concessivo do ente federativo estabeleça expressamente as condições relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, na qual fica entendido que o crédito estará restrito ao valor dispendido no projeto.
Já com relação aos benefícios que excedam ao valor do investimento, estes serão tratados como subvenção para custeio.
Sendo assim, observamos que haverá forte impacto no caixa das empresas, principalmente para aquelas que não estejam bem assessoradas na condução da concessão e aproveitamento dos seus incentivos fiscais, uma vez que o que antes poderia ser deduzido em até 34%, agora, se atenderem aos requisitos da lei, terão um crédito fiscal de apenas 25%, e ainda assim, só poderão ser aproveitados no ano seguinte ao do aproveitamento da subvenção, mediante a entrega da ECF.
O conteúdo Mudanças no tratamento tributário das Subvenções para Investimento aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O conteúdo Impacto da Reforma Tributária para as escolas particulares aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O impacto da reforma para as escolas particulares é significativo, pois as instituições de ensino, assim como outros setores da economia, serão diretamente afetadas pelas mudanças nas regras tributárias.
A proposta da Emenda à Constituição foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro e se tornará parte da Constituição Federal.
Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a unificação de diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, as escolas particulares terão que se adequar a uma nova sistemática de recolhimento de impostos, o que pode impactar diretamente os custos e a gestão financeira dessas instituições.
Além disso, a Reforma Tributária também pode trazer mudanças nas alíquotas e nas formas de cálculo dos impostos, o que pode influenciar o preço das mensalidades escolares e, consequentemente, o acesso à educação de qualidade por parte da população.
Outro ponto a ser considerado é que o texto aprovado criou os chamados regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou com aproveitamento de créditos.
O setor da educação contemplará uma alíquota reduzida de 60%, sendo assegurada a neutralidade da reforma tributária sobre os regimes de lucro real, presumido, sem fins lucrativos, simples e filantrópicas. Além disso, o PROUNI também foi inserido na CF garantindo a isenção da CBS, que será substituta do PIS e da COFINS.
Ressalta-se que futura lei complementar deverá definir quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre serviços de educação e outros.
O conteúdo Impacto da Reforma Tributária para as escolas particulares aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O conteúdo ICMS 2024 – aumento da alíquota modal. aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>Neste ano, para tentar compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 11 estados brasileiros aumentaram suas alíquotas gerais, são eles:
Maranhão (22%); Ceará (20%); Distrito Federal (20%); Paraíba (20%); Pernambuco (20,5%);Roraima (19,5%);Paraná (19,5%); Tocantins (20%);Goiás (19%);Rio de Janeiro (22%); Bahia (20,5%).
O conteúdo ICMS 2024 – aumento da alíquota modal. aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>O conteúdo Impacto da Solução de Consulta Cosit nº 223/2023: Tratamento das Perdas por Evaporação de Combustíveis para Empresas no Lucro Real aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
]]>Empresas enquadradas no regime do Lucro Real têm sua incidência de IRPJ e CSLL calculada sobre o lucro líquido. Assim, é necessário que seja realizado os devidos ajustes considerando as adições, exclusões, compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.
A SC Cosit nº 223/2023 leciona oportunidades para essas empresas em relação as perdas relativas à evaporação de combustíveis voláteis, como o álcool e gasolina.
No processo produtivo ou mesmo durante a simples estocagem, dependendo da mercadoria, ocorrem perdas ou quebras. No caso de combustíveis voláteis, como álcool e gasolina, há perda devido à evaporação, sem que isso represente uma saída de mercadorias do estabelecimento.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o inciso I, caput, do artigo 303 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018, autoriza a dedução das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.
Ou seja, as perdas normais, inerentes ao processo de produção, manuseio ou transporte da mercadoria, e que normalmente resultam de evaporação de produtos químicos, aparas, rebarbas, restos ou resíduos inaproveitáveis e sem valor econômico, integram o custo das mercadorias.
Para tanto, o contribuinte deve comprovar à RFB, por meio idôneos, a razoabilidade da quantidade quebrada ou perdida frente à natureza do material e do processo em que se deram, demonstrando que ocorreram em decorrência do processo produtivo, do manuseio ou do transporte.
No que diz respeito a razoabilidade da quantia da perda, deve-se observar a Portaria n° 26/92, do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, que institui o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC para registro diário dos estoques e da movimentação de compra e venda de combustíveis. O art. 5° da mesma Portaria fixa em 0,6% (seis décimos por cento) a perda aceitável devida à evaporação.
Nesse mesmo condão, a Resolução ANP Nº 884 DE 05/09/2022 estabelece em até 0,6% a perda aceitável, sendo devido ao revendedor varejista, ao constatar variações no estoque físico superiores ao percentual, apurar as causas das variações.
Com isso, a Receita Federal, em SC Cosit nº 223/2023, entendeu que as perdas iguais ou inferiores a 0,6%, relativas à evaporação de gasolina, nos termos da Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ/CSLL, com base no regime do Lucro Real.
Para um melhor entendimento, cumpre mencionar o inciso V do artigo 46 da Lei nº 4.506/1964, que disciplina como custos as despesas e os encargos relativos à aquisição, produção e venda dos bens e serviços objeto das transações de conta própria, incluindo quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas no transporte e manuseio.
É importante destacar que não existe na legislação federal a obrigatoriedade de que a comprovação relativa às quebras e perdas citadas no inciso I do art. 303 do RIR/18 seja feita por meio de laudo ou certificado de autoridade sanitária, nem requisitos fixos quanto aos meios de prova, sendo necessário que haja um suporte fático-probatório que demonstre a razoabilidade da perda e sua origem no processo produtivo, manuseio ou transporte.
Isso significa que as perdas razoáveis devido à evaporação do combustível durante o seu manuseio podem ser registradas como perdas e retiradas do estoque contábil, respeitando os percentuais definidos.
Conte com a Hedge para te ajudar!
O conteúdo Impacto da Solução de Consulta Cosit nº 223/2023: Tratamento das Perdas por Evaporação de Combustíveis para Empresas no Lucro Real aparece primeiro em Blog - Hedge Consultoria.
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