Arquivo de Novidades - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/novidades/ Estratégias Tributárias Eficientes Para Redução De Custos Operacionais. Fale Conosco. Somos Especialistas Em Soluções Tributárias Para Empresas De Médio E Grande Porte. Mon, 08 Jun 2026 15:03:23 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://blog.hedgeconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-403802370_1040072407198139_9014223394436286481_n-32x32.jpg Arquivo de Novidades - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/novidades/ 32 32 Reforma Tributária: o que realmente muda na sua empresa em 2026, 2027 e 2029 (sem juridiquês) https://blog.hedgeconsultoria.com/reforma-tributaria-o-que-realmente-muda-na-sua-empresa-em-2026-2027-e-2029-sem-juridiques/ https://blog.hedgeconsultoria.com/reforma-tributaria-o-que-realmente-muda-na-sua-empresa-em-2026-2027-e-2029-sem-juridiques/#respond Mon, 08 Jun 2026 14:50:15 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=3001 Reforma Tributária: o que muda na sua empresa, ano a ano, sem juridiquês Toda conversa sobre Reforma Tributária com empresário começa do mesmo jeito: “Eu olhei aquilo, mas é uma coisa muito grande. Não vou ficar lendo tudo. Eu só preciso entender o que a minha empresa precisa fazer para não pagar nada além do […]

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Reforma Tributária: o que muda na sua empresa, ano a ano, sem juridiquês

Toda conversa sobre Reforma Tributária com empresário começa do mesmo jeito:

“Eu olhei aquilo, mas é uma coisa muito grande. Não vou ficar lendo tudo. Eu só preciso entender o que a minha empresa precisa fazer para não pagar nada além do que deve — e nem deixar de pagar e me complicar depois.”

É um pedido justo. A Reforma foi vendida com a desculpa da simplificação, mas na prática foi a forma que encontraram de reorganizar o sistema. Para você ter ideia: saímos de uma base de cerca de 200 artigos para algo perto de mil — fora todas as regulamentações que ainda estão saindo. Mais complexo, não menos.

Você não precisa ler os mil artigos. Precisa entender o que muda, e quando. É isso que este texto faz — em ordem cronológica, do jeito que afeta o seu caixa.

2026: o ano dos testes (e por que ele já exige atenção)

A Reforma já começou. 2026 é o período de testes.

Na prática: você continua pagando todos os seus impostos normalmente — ICMS, PIS, COFINS, ISS, tudo como sempre. Mas, adicionalmente, passa a ter que destacar o IBS e a CBS nas suas notas, com uma alíquota simbólica somada de aproximadamente 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS).

E aqui está o detalhe que tira a dor: se você cumprir as obrigações acessórias — fizer o destaque correto desses impostos nos documentos — você fica dispensado de pagar esse 1%. Ou seja, é um ano para a sua empresa se adequar tecnologicamente, entender como emitir os documentos, como funcionam a incidência e as obrigações — sem custo tributário adicional, desde que tudo seja feito certo.

Houve um susto recente: até pouco tempo, quem não cumprisse essa obrigação teria a nota fiscal não validada — ou seja, ficaria impedido de emitir. O fisco percebeu que ninguém estava preparado e recuou: agora, se você não cumprir, tem prazo para regularizar antes de qualquer penalidade, sem ficar impedido de operar. Mas o recado é claro: o destaque é obrigatório, e quem não se organizar em 2026 chega despreparado em 2027.

O que fazer em 2026: garantir que os sistemas (ERP, emissão de NF-e) estejam parametrizados para destacar IBS e CBS corretamente. É trabalho técnico, e é a base de tudo que vem depois.

2027: acabou o PIS/COFINS — e a lógica do crédito muda

2027 é a primeira virada de verdade.

O PIS e a COFINS são extintos. No lugar entra a CBS — em vigor pleno, sem período de coexistência. O ICMS continua na regra normal até 2028. Ou seja, em 2027 você opera com CBS + ICMS (e, no caso de quem tem, ISS ainda em transição).

A mudança mais importante de 2027 não é só a troca de sigla. É a lógica do crédito.

Hoje, no sistema atual, o crédito é restrito. Mesmo no Lucro Real, você credita um conjunto limitado de coisas. No ICMS, então, o crédito é ainda mais apertado — dependendo do estado e da atividade, você credita combustível, pneu, lubrificante, mas não credita pedágio, não credita material de escritório, não credita boa parte das despesas administrativas.

A CBS (e depois o IBS) adota o crédito financeiro integral: tudo o que você compra vinculado à sua atividade econômica, com imposto destacado, gera crédito de 100%. Despesa administrativa, serviço, energia, aluguel — tudo o que antes não dava crédito passa a dar.

Para muitas empresas, isso significa que a Reforma pode até melhorar a situação tributária, pela ampliação do creditamento. Não é uma regra universal — depende da sua operação —, mas é por isso que o diagnóstico tem que ser feito com os seus números, e não no “ouvi dizer”.

O fornecedor do Simples Nacional vira um ponto de atenção

Aqui está uma das consequências mais concretas — e mais ignoradas — da nova lógica de crédito.

O fornecedor do Simples Nacional não transfere crédito pleno de CBS/IBS para você. Isso muda a conta na hora de escolher de quem comprar.

Imagine que você tem um fornecedor do Simples com preço atraente. No sistema atual, o preço dele é o que importa. No novo sistema, você precisa pesar: ele é barato, mas não me dá crédito. Será que vale mais a pena continuar com ele, ou trocar por um fornecedor do Lucro Real ou Presumido — talvez um pouco maior, com preço um pouco acima — que me transfere o crédito integral?

Essa é uma decisão de compras que vira decisão tributária. Por isso, parte do trabalho de adaptação à Reforma é mapear toda a base de fornecedores por regime tributário e calcular o impacto real de cada um no seu crédito. É um trabalho que dá para começar em 2026 para chegar em 2027 com a cadeia de suprimentos já ajustada.

2028 e 2029: o “início do fim” do ICMS

2028 é estável: CBS em regime pleno, ICMS e ISS ainda integralmente vigentes. Nada muda em relação a 2027.

2029 é a virada mais brusca de todas — o que eu costumo chamar de “início do fim”. O ICMS começa a ser substituído pelo IBS, de forma gradual. A cada ano, o ICMS diminui e o IBS aumenta proporcionalmente, até a extinção total do ICMS em 2033.

Durante esse período (2029 a 2032), a empresa opera com dois sistemas ao mesmo tempo — ICMS em redução e IBS em crescimento. É a fase de maior complexidade operacional da transição, porque cada ano tem uma regra de proporção diferente.

E tem uma mudança estrutural que pega muita gente de surpresa: o IBS é um imposto do destino, não da origem. Hoje, boa parte da tributação acontece no estado de onde a mercadoria ou o serviço sai. No novo sistema, passa a acontecer no estado de destino. Para quem vende ou presta serviço para vários estados, isso muda a forma de calcular o imposto em cada operação — você precisa saber a alíquota do destino, não mais só a da sua origem.

O que isso faz com o seu preço

Aqui está a pergunta que mais importa para quem toca o negócio: a minha margem se sustenta?

Se os seus custos de aquisição mudam (porque seus fornecedores terão alíquotas diferentes), se o seu crédito muda (para mais ou para menos), e se o imposto sobre a sua venda muda — então a margem que você tem hoje pode não ser a mesma em 2027, e muito menos em 2033.

Isso afeta diretamente a precificação. Quem forma preço — seja o frete por quilômetro rodado, seja o preço de um produto por estado — vai precisar revisar a conta. O risco de não fazer isso é duplo: ou você chega lá na frente e repassa um aumento de 10%, 20%, 30% de uma vez (e perde competitividade), ou você absorve o impacto sem perceber e vê a margem encolher silenciosamente.

A boa notícia: a carga aumenta de forma gradual ao longo da transição. Isso permite ajustes graduais de preço, em vez de um choque único — desde que você saiba, com antecedência, para onde a conta está indo.

O resumo que cabe na cabeça

AnoO que muda
2026Período de testes. IBS + CBS a ~1%, dispensado se você cumprir as obrigações. Demais impostos normais. Ano de adequar sistemas.
2027Acaba PIS/COFINS. Entra CBS plena. ICMS continua. Crédito financeiro integral começa. Atenção a fornecedores do Simples.
2028Estável. CBS pleno, ICMS/ISS ainda vigentes.
2029“Início do fim” do ICMS. Começa a transição para o IBS (imposto no destino). Dois sistemas ao mesmo tempo.
2029–2032ICMS diminui, IBS aumenta, ano a ano. Maior complexidade operacional.
2033ICMS e ISS extintos. IBS pleno. Transição concluída.

O ponto

A Reforma Tributária não precisa ser lida inteira. Mas precisa ser traduzida para o seu negócio — com os seus fornecedores, os seus produtos, os seus estados de destino, a sua margem. Sair do abstrato (“a Reforma vai mudar tudo”) para o concreto (“na minha operação, em 2027, o crédito aumenta aqui, o custo sobe ali, e a margem fica assim”).

Esse é o tipo de análise que vale a pena fazer com antecedência: pegar a operação real de um ano e refazer a apuração sob as regras de cada ano da transição — 2026, 2027, 2029, 2031, 2033 — para ver, em números, o que acontece com a sua margem em cada etapa. Não é leitura de lei. É a sua empresa, projetada no novo sistema.

Uma decisão tributária errada custa caro. E na maior mudança do sistema em décadas, o custo de não se preparar é proporcional ao tamanho da mudança.


Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. O impacto da Reforma Tributária varia conforme o setor, o regime tributário, a cadeia de fornecedores e o modelo de negócio de cada empresa. O calendário e as regras baseiam-se na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, sujeitas a regulamentação complementar em curso.

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Transportadora no Lucro Presumido: você provavelmente está pagando imposto a mais (e o seu contador pode não ter percebido) https://blog.hedgeconsultoria.com/transportadora-no-lucro-presumido-voce-provavelmente-esta-pagando-imposto-a-mais-e-o-seu-contador-pode-nao-ter-percebido/ https://blog.hedgeconsultoria.com/transportadora-no-lucro-presumido-voce-provavelmente-esta-pagando-imposto-a-mais-e-o-seu-contador-pode-nao-ter-percebido/#respond Mon, 08 Jun 2026 14:47:44 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2998 Transportadora no Lucro Presumido: a conta que quase ninguém faz direito Sento com dono de transportadora toda semana, e a cena se repete. Faturamento alto, frota rodando, operação azeitada — e, quando pergunto sobre a carga tributária, vem a mesma resposta: “Pago uns 300 mil por mês de imposto. Mas, olhando os concorrentes, desconfio que […]

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Transportadora no Lucro Presumido: a conta que quase ninguém faz direito

Sento com dono de transportadora toda semana, e a cena se repete. Faturamento alto, frota rodando, operação azeitada — e, quando pergunto sobre a carga tributária, vem a mesma resposta:

Pago uns 300 mil por mês de imposto. Mas, olhando os concorrentes, desconfio que ninguém está pagando tudo. E não sei se a minha tributação está certa ou excessiva.

Essa desconfiança quase sempre tem fundamento. Não porque os concorrentes sonegam — mas porque a maioria das transportadoras está no Lucro Presumido quando o Lucro Real, bem estruturado, pagaria substancialmente menos. E o motivo de isso passar batido é técnico: o estudo comparativo entre os dois regimes, quando é feito, costuma ser feito errado.

Por que o estudo “Real vs. Presumido” quase sempre dá empate (e por que isso é uma armadilha)

O dono de transportadora geralmente já ouviu falar em migrar para o Lucro Real. Muitos até pediram ao contador um estudo de viabilidade. E o estudo voltou dizendo: “não compensa, dá quase a mesma coisa”.

O problema está em como esse estudo é feito.

Na maioria das vezes, o contador pega a operação exatamente como ela está hoje — o famoso “control C, control V” — e simula como ficaria no Lucro Real, sem ajustar nada. Pega os números como estão, às vezes com margens um pouco abstratas, e roda a conta no feijão com arroz. O resultado é previsível: dá quase empate, e a conclusão é “fique no Presumido”.

Mas o Lucro Real não é um espelho do Presumido com outra alíquota. Ele é um regime que premia a empresa que está estruturada para aproveitá-lo. A migração só faz sentido quando vem acompanhada dos ajustes que justificam o movimento — e são justamente esses ajustes que o estudo padrão ignora.

Quando o estudo pega a operação “como ela é” e não considera as estratégias que o Lucro Real permite, ele compara um Presumido otimizado (porque o Presumido não exige estrutura) com um Lucro Real cru. Claro que dá empate. A comparação correta é entre um Presumido como está e um Lucro Real estruturado.

Onde está o dinheiro: o PIS/COFINS de uma transportadora no Lucro Real

Aqui está o ponto que mais surpreende dono de transportadora.

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são cumulativos, com alíquota de 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito. Você paga sobre tudo o que fatura, e ponto.

No Lucro Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos, com alíquota nominal de 9,25% — mas com direito a crédito sobre uma série de insumos da operação. E é aqui que a transportadora se diferencia de quase qualquer outro setor: o volume de insumos que geram crédito é enorme.

Pense no mix de custos de quem tem frota: combustível, lubrificante, pneu, peça de reposição, rastreamento, gerenciamento de risco, seguro de carga, seguro de veículo, carga e descarga. E, na parte terceirizada, a despesa com os agregados. Some tudo isso e o crédito de PIS/COFINS se torna tão relevante que a alíquota efetiva no Lucro Real costuma cair para algo em torno de 1,5% — contra os 3,65% do Presumido.

É menos da metade. Sobre o faturamento de uma transportadora de porte, essa diferença sozinha já paga, com folga, qualquer projeto de planejamento.

O crédito de agregado que quase sempre é esquecido

Tem um detalhe técnico que vejo passar despercebido em estudo após estudo: o crédito presumido sobre a subcontratação de transporte.

Quando a transportadora terceiriza fretes — inclusive contratando transportador autônomo pessoa física — a legislação confere um crédito presumido de PIS/COFINS sobre esses pagamentos. Para a transportadora que roda boa parte do faturamento com agregados (e é a realidade da maioria, especialmente em cargas que exigem frota especializada), esse crédito é significativo.

E mesmo quando a contratação é avulsa, operação a operação, com prestador pessoa física diferente a cada viagem, o crédito existe. Já vi diversos estudos que simplesmente não consideraram esse crédito presumido — e, com isso, subestimaram o ganho do Lucro Real e empurraram a empresa de volta para o Presumido sem necessidade.

A estrutura que muda o jogo: despesas que existem mas não estão formalizadas

A migração para o Lucro Real fica vantajosa, na prática, quando se identificam despesas reais da empresa que hoje não estão formalizadas — mas que poderiam estar.

O exemplo clássico é o imóvel próprio. É muito comum a transportadora operar num galpão ou pátio que pertence ao próprio dono, ou a uma empresa da família, sem que se pague aluguel. No Presumido, isso é indiferente. No Lucro Real, é dinheiro na mesa.

Se o imóvel está em CNPJ ou na pessoa física do sócio, estrutura-se um contrato de locação a preço de mercado. O efeito na transportadora (no Lucro Real) é duplo: 9,25% de crédito de PIS/COFINS sobre o valor do aluguel, e a despesa abatendo a base do IRPJ/CSLL, que no Lucro Real chega a 34%. Do outro lado, a empresa que recebe o aluguel (no Lucro Presumido) paga em torno de 11% sobre essa receita. A diferença entre o que se economiza de um lado e o que se paga do outro é ganho líquido — e quanto maior o aluguel (dentro do preço de mercado), melhor para a operação.

E não é só o aluguel. Cada operação tem despesas legítimas que, no Presumido, são irrelevantes para o cálculo do imposto e por isso ninguém se preocupa em formalizar. No Lucro Real, cada uma delas vira crédito ou dedução. É o “de grão em grão” que transforma um empate aparente numa vantagem concreta.

Um aviso importante: migrar errado é pior do que não migrar

Preciso ser direto sobre um risco real. Migrar para o Lucro Real sem o planejamento certo pode sair pior do que ficar no Presumido.

Já atendi empresa que migrou porque “alguém disse que era melhor”. Foi, sem estudo, sem ajuste de estrutura. Resultado: seis meses depois, a operação estava pagando imposto demais, o caixa apertado, e a conclusão precipitada era “o Lucro Real não presta”. Quando analisamos, o Lucro Real realmente era melhor para aquela empresa — mas a forma como ela migrou é que estava errada.

Por isso o planejamento vem antes da migração, nunca depois. Primeiro você modela, confirma com números concretos que o Lucro Real é vantajoso e como estruturá-lo, e só então migra — com segurança, sabendo o ganho. A escolha do regime, aliás, só se efetiva em abril (no primeiro recolhimento de IRPJ/CSLL do ano), mas a decisão precisa estar tomada antes da virada, porque ela muda a forma de gestão desde janeiro.

Vale registrar também: o trabalho sério de consultoria não tem como objetivo “vender” a migração. O objetivo é analisar de forma fria e imparcial. Há casos em que o Presumido realmente é o melhor caminho, e dizer isso é parte do trabalho. O que não dá é para decidir com base num estudo que nem considerou as variáveis que fazem o Lucro Real valer a pena.

A camada extra: o crédito outorgado de ICMS deduzível

Para transportadoras que operam com crédito presumido (outorgado) de ICMS de 20% — uma sistemática comum no setor, em que a empresa abre mão do crédito de entrada e aproveita um crédito presumido fixo —, existe ainda uma tese consolidada que agrega ganho.

Esse crédito outorgado pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ou seja: o benefício de ICMS não é “comido” pela tributação federal sobre o incentivo. A medida exige discussão pela via judicial, mas é um ganho adicional relevante para quem já adota essa sistemática de ICMS.

E a Reforma Tributária muda tudo isso?

Muda — e reforça a urgência de olhar para o regime agora.

A partir de 2027, com o fim do PIS e da COFINS e a entrada da CBS, a própria lógica de “Presumido não tem crédito” deixa de existir: a CBS será integralmente de débito e crédito para todos. Isso altera parte do raciocínio que hoje favorece o Lucro Real na comparação de PIS/COFINS.

Mas a diferença mais relevante entre Real e Presumido — o IRPJ e a CSLL — permanece. E a transição traz novas variáveis que toda transportadora vai ter de enfrentar: o tratamento dos agregados pessoa física e jurídica no novo sistema de créditos, os fornecedores do Simples Nacional (que não transferem crédito pleno de CBS/IBS), e a formação de preço do frete sob o novo modelo. A carga começa a mudar de forma mais brusca em 2029, quando o ICMS começa a ser substituído pelo IBS.

A pergunta que importa: a margem que a sua transportadora tem hoje se sustenta com as regras de 2027, 2029 e 2033? Responder isso exige refazer a apuração da empresa sob as regras de cada ano da transição — um diagnóstico concreto, com os números reais da operação, não uma análise abstrata. É o que separa quem vai atravessar a Reforma se adaptando de quem vai ser pego de surpresa.

O ponto

Transportadora é um setor que vive no operacional. O dono está atrás do frete de volta, resolvendo o caminhão parado no porto, segurando o contratante que atrasou o pagamento. Não sobra tempo para olhar a estrutura tributária com a profundidade que ela merece — e é exatamente por isso que tanta empresa de porte segue no regime errado, pagando mais do que precisaria.

Se você tem frota, trabalha com agregados e está no Lucro Presumido, vale fazer a conta certa: não a do “control C, control V”, mas a que considera o crédito de PIS/COFINS sobre todos os insumos da operação, o crédito presumido dos agregados, e as despesas que hoje existem mas não estão formalizadas. O resultado costuma surpreender.

E, antes de qualquer migração, planejamento. Sempre antes — nunca depois.


Sobre a Hedge Tax. Somos uma consultoria tributária com sede em Vila Velha (ES), reconhecida como uma das principais referências em planejamento tributário para o setor de transportes no Espírito Santo, com forte atuação junto a transportadoras de cargas em todo o país. Nosso time tem passagem por Deloitte, ArcelorMittal e Vale S.A., e atende transportadoras de carga geral, siderúrgica e especializada. Trabalhamos exclusivamente com consultoria — você mantém a sua contabilidade, e nós atuamos em parceria com ela. Se a sua transportadora está no Lucro Presumido e você nunca viu uma comparação bem-feita com o Lucro Real, fale com a gente: hedgeconsultoria.com.


Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria tributária individualizada. A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de análise técnica específica de cada empresa, considerando faturamento, estrutura de custos, mix de operação própria e terceirizada, e estrutura societária. As alíquotas e percentuais citados baseiam-se na legislação vigente e estão sujeitos a alteração, inclusive em razão da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).

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A Reforma Tributária vai mudar o seu negócio. Mas você sabe exatamente como?

Essa pergunta parece simples.

Mas quando a gente senta com empresários e diretores financeiros para responder ela de forma concreta, o que aparece é uma mistura de incerteza, urgência e, muitas vezes, uma sensação de que o tempo está passando rápido demais.

Nas últimas semanas, tenho participado de reuniões com empresas de diferentes segmentos para discutir os impactos da Reforma Tributária nos seus negócios.

E um padrão se repete:

Todos sabem que a reforma vem. Poucos sabem o que ela vai custar.


As dores que aparecem em toda reunião

Quando a conversa sai do campo conceitual e vai para os números reais da empresa, surgem três grandes angústias:

1. “Eu sei que vai mudar, mas não consigo visualizar o impacto no meu caixa.”

A Reforma Tributária tem sido amplamente discutida em cursos, webinários e eventos.

Mas existe uma diferença enorme entre entender o conceito e saber quanto sua empresa vai pagar de imposto em 2027, 2029 ou 2033.

Essa lacuna entre o abstrato e o concreto é o que mais paralisa as decisões.


2. “Meus fornecedores do Simples Nacional vão me prejudicar?”

Essa é uma das questões mais subestimadas.

Com a reforma, a lógica do crédito muda de forma significativa. Empresas que compram de fornecedores optantes pelo Simples Nacional podem ter uma perda relevante na tomada de crédito de IBS e CBS — dependendo de como esses fornecedores optarem por apurar os novos tributos.

Em análises que realizamos, identificamos casos onde essa perda de crédito chegou a representar centenas de milhares de reais em um único ano.

E o empresário simplesmente não sabia disso.


3. “Como eu vou precificar sem saber o que meu fornecedor vai fazer?”

Essa é a dor mais complexa.

A cadeia tributária é interdependente.

O impacto que a reforma vai ter no seu fornecedor vai refletir no preço que ele vai te cobrar — e isso afeta diretamente sua margem e sua precificação para o cliente final.

Em setores onde há contratos de longo prazo, licitações ou clientes com alto poder de negociação, essa incerteza se torna ainda mais crítica.

Se metade do seu faturamento está em contratos onde você não controla o preço, qualquer aumento de carga tributária precisa ser absorvido ou repassado para a outra metade.

E isso muda tudo.


Um caso que ilustra bem esse cenário

Recentemente, ao fazer uma simulação para uma empresa de médio porte, identificamos que mais de 60% da receita dela estava concentrada em uma atividade que hoje possui tributação reduzida — e que, com a reforma, passará a ser tributada de forma muito mais pesada pelo IBS.

O resultado?

A carga tributária efetiva dessa empresa pode mais que dobrar nessa linha de receita específica.

Não era algo que aparecia em nenhum webinário.

Só apareceu quando analisamos dois anos de documentação fiscal real da empresa e refizemos as apurações como se a reforma já estivesse vigente — ano a ano, de 2027 a 2033.

Esse é o tipo de insight que muda estratégia de precificação, mix de receita e até relacionamento com fornecedores.


O que a consultoria tributária pode fazer aqui

O trabalho que temos desenvolvido parte de uma premissa simples:

Sair do campo abstrato e ir para o concreto.

A metodologia envolve:

  • Análise de dois anos de documentação contábil e fiscal da empresa
  • Simulação das apurações de IBS e CBS ano a ano (2027 a 2033)
  • Mapeamento de fornecedores do Simples Nacional e impacto na tomada de crédito
  • Análise por tipo de receita
  • Comparativo da carga tributária atual x reforma
  • Simulações com e sem alteração de precificação
  • Avaliação da transição gradual considerando as alíquotas de cada ano

O resultado é um diagnóstico personalizado que permite ao empresário e ao time financeiro visualizar, de forma tangível, o que vai acontecer com o negócio — e começar a tomar decisões agora.

Não é uma resposta definitiva para tudo.

Existem variáveis que ainda dependem de regulamentação e das decisões dos próprios fornecedores.

Mas é o primeiro passo para sair da zona de incerteza total.


Um ponto de atenção para empresas do Simples Nacional

Se você é fornecedor de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, preste atenção:

A forma como você vai apurar IBS e CBS (por dentro do DAS ou por fora) vai impactar diretamente a competitividade dos seus preços.

Empresas do Lucro Real vão naturalmente migrar para fornecedores que ofereçam mais crédito.

Se você não se posicionar, pode perder clientes — não por preço, mas por regime tributário.

A boa notícia é que existem caminhos.

O regime híbrido, por exemplo, permite que empresas do Simples Nacional apurem IBS e CBS separadamente, gerando crédito integral para seus clientes.

E isso merece atenção agora.


A pergunta que fica

Você já sabe qual vai ser sua carga tributária em 2029?

Se a resposta for “não” ou “mais ou menos”, talvez seja hora de transformar esse “mais ou menos” em números reais — antes que a reforma chegue e as decisões precisem ser tomadas às pressas.


Fale com a Hedge Tax

Se quiser conversar sobre como esse diagnóstico pode ser feito para o seu negócio, entre em contato diretamente:

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👤 Igor Izoton
CEO, Hedge Tax

📞 +55 27 99961-4664
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Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário https://blog.hedgeconsultoria.com/compliance-tributario-evitar-multas-receita/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compliance-tributario-evitar-multas-receita/#respond Sat, 12 Jul 2025 17:56:28 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2950 Manter o compliance tributário não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para proteger o caixa, a reputação e a sustentabilidade da sua empresa. A Receita Federal aplica multas severas por erros, omissões e descumprimento de obrigações acessórias. Por isso, contar com um programa estruturado de compliance fiscal é a melhor forma de […]

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Manter o compliance tributário não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para proteger o caixa, a reputação e a sustentabilidade da sua empresa. A Receita Federal aplica multas severas por erros, omissões e descumprimento de obrigações acessórias. Por isso, contar com um programa estruturado de compliance fiscal é a melhor forma de mitigar riscos e garantir segurança nas operações.

O Que é Compliance Tributário?

O compliance tributário consiste em práticas, controles e processos que asseguram o cumprimento correto das obrigações fiscais. Ele inclui:

  • Entrega pontual e correta de obrigações como DCTF, EFD-Reinf, ECD e SPED
  • Pagamento adequado dos tributos devidos
  • Acompanhamento contínuo da legislação tributária e suas atualizações

Mais do que prevenir penalidades, o compliance fortalece a governança, a segurança jurídica e a transparência da gestão fiscal.

Principais Causas de Multas da Receita Federal

A maioria das autuações fiscais decorre de falhas simples que poderiam ser evitadas com um sistema adequado de compliance. Os principais motivos incluem:

  • Erros nas declarações: dados inconsistentes, omissões ou preenchimento incorreto
  • Atrasos em obrigações acessórias: perda de prazos de entrega de DCTF, ECD, EFD-Reinf, etc.
  • Inconsistências entre sistemas: divergências entre notas fiscais, escrituração contábil e declarações fiscais
  • Compensações indevidas ou pagamentos a menor: uso incorreto de créditos ou não recolhimento integral dos tributos

Estratégias para Implantar o Compliance Tributário

Empresas que desejam evitar multas e se manter em conformidade devem adotar medidas práticas de compliance, tais como:

  • Auditoria tributária e da folha de pagamento: revisões periódicas evitam erros antes que gerem autuações
  • Automatização de processos fiscais: uso de softwares especializados reduz falhas humanas e melhora o controle de prazos
  • Atualização constante da equipe: treinamentos garantem que o time esteja preparado para lidar com mudanças na legislação
  • Monitoramento de cruzamentos de dados: análise preventiva de inconsistências entre sistemas e declarações
  • Planejamento tributário preventivo: identificar riscos e oportunidades antes que eles impactem financeiramente a empresa

Consequências da Falta de Compliance Fiscal

Ignorar o compliance tributário pode gerar efeitos sérios sobre a saúde da empresa:

  • Multas e juros elevados, que comprometem o fluxo de caixa
  • Riscos jurídicos, como processos administrativos e ações fiscais
  • Perda de reputação, com impactos diretos na competitividade e confiabilidade no mercado

Benefícios de Implantar o Compliance Tributário

Empresas que implementam um programa de compliance sólido colhem benefícios diretos:

  • Redução do risco de autuação e penalidades
  • Melhoria da governança fiscal e da previsibilidade financeira
  • Otimização da carga tributária com segurança jurídica
  • Fortalecimento da imagem institucional perante o mercado, investidores e órgãos reguladores

Caso de Sucesso: Empresa XYZ

A Empresa XYZ enfrentava recorrentes autuações fiscais. Após a implementação de um programa completo de compliance tributário com auditorias internas, automação de processos e treinamento da equipe contábil, a empresa conseguiu reduzir 90% das penalidades fiscais em apenas 12 meses, com aumento de controle e tranquilidade operacional.

Como a Hedge Consultoria Pode Ajudar

A Hedge Consultoria oferece soluções completas para fortalecer o compliance da sua empresa, incluindo:

  • Auditoria fiscal e da folha de pagamento para identificar e corrigir riscos
  • Planejamento tributário estratégico, focado em redução legal da carga fiscal
  • Implantação de processos de compliance, com controle, automatização e monitoramento contínuo
  • Treinamentos e capacitação técnica para as equipes fiscal, contábil e jurídica

Fortaleça seu Compliance e Evite Multas da Receita Federal

Não espere que uma autuação aconteça para agir. Proteja sua empresa com um programa de compliance tributário robusto, alinhado à legislação e às boas práticas fiscais.

Fale agora com os especialistas da Hedge e solicite uma análise gratuita. Descubra como o compliance pode transformar sua empresa em uma operação segura, eficiente e livre de surpresas fiscais.

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Reduza Impostos com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-atacadista-reducao-de-impostos-industria/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-atacadista-reducao-de-impostos-industria/#respond Fri, 04 Jul 2025 17:59:42 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2941 Economize tributos e potencialize sua indústria com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria 🚀 Você sabia que sua indústria pode reduzir em até 26% os custos fiscais utilizando incentivos exclusivos do Espírito Santo? A Hedge Consultoria é especialista em planejamento tributário e oferece uma solução completa para que empresas como a sua aproveitem o […]

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Economize tributos e potencialize sua indústria com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria 🚀

Você sabia que sua indústria pode reduzir em até 26% os custos fiscais utilizando incentivos exclusivos do Espírito Santo? A Hedge Consultoria é especialista em planejamento tributário e oferece uma solução completa para que empresas como a sua aproveitem o Compete Atacadista, um dos regimes fiscais mais vantajosos do Brasil.

Benefícios que sua empresa pode conquistar:

  • Redução significativa na carga tributária;
  • Maior competitividade no mercado nacional;
  • Eficiência logística e operacional em operações interestaduais.

Nosso time cuida de toda a operação para você, incluindo:

  • Planejamento tributário estratégico personalizado;
  • Habilitação no Compete Atacadista junto à SEFAZ/ES e SEDES;
  • Acompanhamento contínuo pós-habilitação para garantir máximo aproveitamento dos incentivos.

Por que o Compete Atacadista é uma vantagem fiscal real?

O Compete Atacadista oferece incentivos exclusivos para empresas que estruturam sua distribuição através de centros atacadistas no Espírito Santo. Entre as vantagens:

  • ICMS interestadual de apenas 1,1%;
  • Base de cálculo interna reduzida para 7%;
  • Economia comprovada de até 26% em operações de revenda e industrialização;
  • Logística estratégica para atender regiões como Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Como a Hedge Consultoria pode ajudar?

Com experiência comprovada no Compete Atacadista, entregamos uma consultoria de ponta a ponta:

  • Estudo tributário personalizado com simulações reais;
  • Estratégia tributária e logística sob medida para sua operação;
  • Gestão completa da habilitação junto aos órgãos estaduais;
  • Acompanhamento contínuo e revisão fiscal para maximizar ganhos;
  • Equipe especializada composta por advogados tributaristas e consultores.

Estudo de Caso Real: Indústria reduz 26% da carga tributária

Uma indústria de bens de consumo, cliente da Hedge Consultoria, enfrentava altos custos em suas operações interestaduais. Com nosso projeto:

  • Criou um Centro de Distribuição no ES;
  • Reestruturou sua operação tributária;
  • Passou a operar com ICMS de 1,1% nas vendas fora do estado;
  • Obteve retorno imediato e aumento de margem de lucro.

Etapas do processo com a Hedge Consultoria:

  1. Diagnóstico tributário detalhado do seu cenário atual;
  2. Planejamento estratégico completo para adesão ao Compete;
  3. Habilitação legal ágil e segura junto à SEFAZ/ES e SEDES;
  4. Acompanhamento pós-implementação com ajustes contínuos.

Por que o Espírito Santo?

  • Localização logística privilegiada para distribuição nacional;
  • Incentivos para importação e industrialização de produtos nacionalizados;
  • Segurança jurídica garantida com legislação clara e regulamentada.

Comece a economizar com a Hedge Consultoria

Estamos prontos para transformar sua operação tributária. Entre em contato agora e descubra como aplicar o Compete Atacadista para reduzir impostos, aumentar margens e impulsionar sua indústria com inteligência fiscal.

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COMPETE-ES para E-commerce: Reduza seu ICMS para 1,1% https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-es-para-e-commerce-reduza-seu-icms-para-11/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-es-para-e-commerce-reduza-seu-icms-para-11/#respond Sun, 29 Jun 2025 16:03:32 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2911 O sistema tributário brasileiro é, de fato, um dos maiores desafios para quem atua no e-commerce. Porém, o Espírito Santo oferece um ambiente fiscal estratégico e vantajoso. Por meio do Compete-Ecommerce, empresas do setor podem reduzir o ICMS efetivo das vendas interestaduais para apenas 1,1%, aumentando significativamente sua competitividade.  Como Funciona o Compete-Ecommerce? O Compete-Ecommerce […]

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O sistema tributário brasileiro é, de fato, um dos maiores desafios para quem atua no e-commerce. Porém, o Espírito Santo oferece um ambiente fiscal estratégico e vantajoso. Por meio do Compete-Ecommerce, empresas do setor podem reduzir o ICMS efetivo das vendas interestaduais para apenas 1,1%, aumentando significativamente sua competitividade.

 Como Funciona o Compete-Ecommerce?

O Compete-Ecommerce foi criado para incentivar empresas que realizam vendas não presenciais — como e-commerce e call center — destinadas a consumidores finais de outros estados. O benefício ocorre através de um crédito presumido, que reduz a carga tributária das operações interestaduais para 1,1% de ICMS efetivo.

Quem Pode Aderir?

Para usufruir do Compete-Ecommerce, sua empresa precisa:

  • ✔ Ter CNPJ com atividade principal classificada na CNAE-Fiscal de comércio varejista;
  • ✔ Estar no regime normal de apuração do ICMS e ser usuária do DT-e;
  • ✔ Não utilizar ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 Regras Adicionais

  • Ter, no mínimo, 5 empregados diretos;
  • Manter uma área física de 300m² ou mais, própria ou locada;
  • Ou, alternativamente, possuir contrato com operadores logísticos que especifiquem claramente a operação. Caso o contrato esteja no CNPJ da matriz, deve constar que a execução ocorrerá pela empresa aderente ao Compete;
  • Para produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST), é obrigatório possuir Regime Especial (REOA), que permite operar sem retenção na lista de ST.

💡 Vantagem Real

Empresas que atuam no comércio eletrônico ou por telemarketing podem, assim, reduzir de forma expressiva sua carga tributária, tornando-se mais competitivas no mercado nacional. Contudo, é fundamental cumprir rigorosamente todos os requisitos legais para garantir a segurança fiscal e o pleno aproveitamento do benefício.

👉 Quer entender se sua empresa está apta e como implementar essa estratégia? Fale com nosso time de especialistas e descubra o caminho para uma operação mais lucrativa e competitiva.

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Tese tributária: justiça decide pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS https://blog.hedgeconsultoria.com/tese-tributaria-justica-decide-pela-exclusao-do-adicional-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-backup/ Tue, 17 Jun 2025 18:00:48 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2393 Recentes decisões das Justiças Estaduais, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS. As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que […]

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Recentes decisões das Justiças Estaduais, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS.

As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que se manifestou pela impossibilidade de exclusão do adicional da alíquota do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que a natureza jurídica do adicional não se confunde com a do ICMS.

ADICIONAL DO ICMS

O adicional de ICMS refere-se a uma alíquota extra aplicada sobre o ICMS. Essa cobrança consiste em um adicional sobre a alíquota padrão do ICMS, e pode variar de acordo com o estado, o tipo de produto ou serviço.

O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), por exemplo, é um adicional de ICMS, cuja arrecadação é destinada a programas sociais, como combate à pobreza e desigualdade social, incidindo sobre itens considerados supérfluos ou de luxo.

DECISÃO DA JUSTIÇA

As decisões proferidas no judiciário até o momento sobre essa tese, entendem que a alíquota do fundo não é um tributo autônomo e não tem natureza cumulativa, sendo uma receita que apenas transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.

Dessa forma, até o momento, temos o entendimento de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem.

Ainda, o Judiciário entendeu que nem mesmo a destinação específica desse adicional é capaz de afastar sua natureza de imposto, já que tributo se determina não pelo seu destino, mas pelo seu fato gerador.

Portanto, as decisões da justiça entenderam que o adicional do FCP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de forma que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar esse montante ao seu faturamento. Do contrário, haveria um acréscimo artificial na receita da empresa, gerando uma base de cálculo maior para tributos como PIS e COFINS, de forma indevida.

CONCLUSÃO

Essas decisões do judiciário que permitem a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, destaca uma relevante oportunidade tributária para as empresas que possuem o adicional do ICMS, para isso, é importante contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso, em que o judiciário vem permitindo a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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Atualização do valor de imóveis e as novas regras da Receita Federal https://blog.hedgeconsultoria.com/atualizacao-do-valor-de-imoveis-e-as-novas-regras-da-receita-federal/ Wed, 25 Sep 2024 18:59:45 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2380 Em 24 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222 que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme definido na Lei Federal nº 14.973/2024. Dessa maneira, a RFB estabeleceu os seguintes critérios: opção por pessoa física, opção por pessoa jurídica, bens […]

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Em 24 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222 que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme definido na Lei Federal nº 14.973/2024.

Dessa maneira, a RFB estabeleceu os seguintes critérios: opção por pessoa física, opção por pessoa jurídica, bens sujeitos à opção de atualização, procedimentos de atualização, opção e requisitos, e por fim, a alienação dos bens imóveis sujeitos à atualização.

1 – OPÇÃO POR PESSOA FÍSICA

Pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de imóveis declarados no Imposto de Renda (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada a uma alíquota fixa de 4% de IRPF.

Os valores atualizados e tributados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA de 2025 (ano-calendário de 2024) e serão considerados como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto. Vale destacar que não são permitidas deduções ou fatores de redução sobre a diferença apurada.

2 – OPÇÃO POR PESSOA JURÍDICA

Pessoas jurídicas também podem atualizar o valor dos imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado.

A tributação ocorre com alíquotas de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Assim como para pessoas físicas, não há possibilidade de aplicar deduções ou fatores de redução.

3 – BENS SUJEITOS À OPÇÃO DE ATUALIZAÇÃO

Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral:

  • Situados no brasil;
  • Situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela declaração de opção pela atualização
  • De bens e direitos no exterior (abex);
  • Que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal; e
  • Que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA.

4 – PROCEDIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO, OPÇÃO E REQUISITOS

Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (boletim de fechamento PTAX do BCB), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização.

Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização.

Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:
  • Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024;
  • Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024;
  • Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e
  • Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção pela atualização dos valores.
As vedações citadas anteriormente não se aplicam às:
  • Controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023;
  • Pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de 2024,
  • Ano-calendário de 2023; e
  • Pessoas jurídicas não obrigadas à apresentação da ECF relativa ao ano-calendário de 2023.

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e do pagamento integral dos tributos incidentes até o dia 16 de dezembro de 2024.

5 – ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS

Em caso de alienação de imóveis dentro de 15 anos após a atualização, será necessário apurar o ganho de capital utilizando a fórmula indicada na IN. O percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização é aplicado sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo original.

Os percentuais de redução variam entre 0% (para alienações em até 36 meses) e 100% (para alienações após 180 meses). Sobre o ganho de capital, incidirão as alíquotas de 15% a 22,5%, conforme estabelecido no art. 21 da Lei Federal nº 8.981/1995.

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CARF autoriza crédito sobre serviços de Handling, Limpeza Técnica, Projetação e movimentação portuária https://blog.hedgeconsultoria.com/carf-autoriza-credito-sobre-servicos-de-handling-limpeza-tecnica-projetacao-e-movimentacao-portuaria/ Tue, 24 Sep 2024 19:50:18 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2375 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao julgar o recurso n. 13603.721405/2015-22, a 1ª Turma Ordinária entendeu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de […]

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao julgar o recurso n. 13603.721405/2015-22, a 1ª Turma Ordinária entendeu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de materiais e de contêiner, de gerenciamento de estoque, de desembarque, movimentação e armazenagem portuária de insumos importados, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção.

POSIÇÃO DO STJ ACERCA DOS INSUMOS

O posicionamento do STJ quanto a possibilidade de creditamento dos insumos, no Julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR, foi decidido que o conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, deve ser aferido sempre à luz dos critérios da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

DECISÃO DO CARF

Essa decisão do CARF favoreceu uma empresa que do setor automobilístico, importadora e exportadora de bens, e que obteve tomou crédito sobre os serviços acima mencionados.

SERVIÇOS DE HANDLING

O que originou essa discussão no CARF, foi no momento que a fiscalização suprimiu diversos créditos decorrentes da aquisição dos serviços, dentre eles, de movimentação interna (handling), por considerar não haver previsão específica para tanto e por não se enquadrarem tais serviços no conceito de insumo, dado não serem aplicados ou consumidos na produção propriamente dita, não integrando, ainda, operações de venda.

O contribuinte, em sua defesa, sustentou que tais serviços abrangem a movimentação e a armazenagem de materiais e veículos, embalagem de acondicionamento, gestão de transporte de cargas, gerenciamento de entrega de peças pelos fornecedores etc., atividades essas essenciais ao curso normal da produção e da comercialização dos produtos finais.

Em sua decisão, o CARF acolheu os argumentos do contribuinte, concedendo o direito ao crédito desses insumos, por considerar como essencial ao serviço da empresa em questão.

SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA

O mesmo entendimento deu-se quando o órgão fiscalizador suprimiu os créditos decorrentes da aquisição dos serviços de limpeza técnica, sob o mesmo argumento de não haver previsão específica e não estar enquadrada no conceito de insumos.

Quanto aos produtos de limpeza, a decisão do CARF acatou o argumento do contribuinte, no sentido de ser admissível que os materiais destinados a limpeza, utilizados pela pessoa jurídica na produção de bens ou na prestação de serviços podem ser considerados insumos geradores de créditos do PIS e COFINS, porque se trata de itens destinados a viabilizar o funcionamento dos ativos produtivos, portanto, considerados como essenciais nesse contexto produtivo.

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O contribuinte alegou que serviços de engenharia, essenciais às atividades de estudo, desenvolvimento e projetação para fabricação de veículos e motores, bem como de componentes, partes e peças, atividades essas inerentes ao seu objeto social.

Com isso, o CARF entendeu por retirar a supressão feita pelo fisco, entendendo como insumo essencial.

DEMAIS SERVIÇOS

Em suma, o CARF entendeu por conceder crédito de PIS e COFINS, em relação aos seguintes insumos:

  • Serviços de movimentação interna (handling);
  • Serviços de limpeza técnica;
  • Serviços de projetação, desenho e cálculo;
  • Serviços técnicos;
  • Serviços de acompanhamento de fluxo de materiais e serviços de contêiner;
  • Serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e de carga fracionada na importação de insumos, com eventuais serviços de logística integrada;
  • Serviços técnicos de execução de partes determinadas de projetos de desenvolvimento tecnológico de titularidade da fiat, compreendendo, além da projetação para desenvolvimento de veículos, a micro planificação e a execução de desenhos manuais;
  • Serviços de análise técnica de processos, visando à obtenção das respectivas licenças para uso de configuração do veículo ou motor;
  • Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção;

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA

A decisão do CARF sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS destaca a importância de contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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Tese tributária: justiça decide pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS https://blog.hedgeconsultoria.com/tese-tributaria-justica-decide-pela-exclusao-do-adicional-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ Mon, 16 Sep 2024 20:22:55 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2373 Recentes decisões da Justiça Federal, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS. As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que […]

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Recentes decisões da Justiça Federal, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS.

As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que se manifestou pela impossibilidade de exclusão do adicional da alíquota do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que a natureza jurídica do adicional não se confunde com a do ICMS.

ADICIONAL DO ICMS

O adicional de ICMS refere-se a uma alíquota extra aplicada sobre o ICMS. Essa cobrança consiste em um adicional sobre a alíquota padrão do ICMS, e pode variar de acordo com o estado, o tipo de produto ou serviço.

O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), por exemplo, é um adicional de ICMS, cuja arrecadação é destinada a programas sociais, como combate à pobreza e desigualdade social, incidindo sobre itens considerados supérfluos ou de luxo.

DECISÃO DA JUSTIÇA

As decisões proferidas no judiciário até o momento sobre essa tese, entendem que a alíquota do fundo não é um tributo autônomo e não tem natureza cumulativa, sendo uma receita que apenas transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.

Dessa forma, até o momento, temos o entendimento de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem.

Ainda, o Judiciário entendeu que nem mesmo a destinação específica desse adicional é capaz de afastar sua natureza de imposto, já que tributo se determina não pelo seu destino, mas pelo seu fato gerador.

Portanto, as decisões da justiça entenderam que o adicional do FCP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de forma que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar esse montante ao seu faturamento. Do contrário, haveria um acréscimo artificial na receita da empresa, gerando uma base de cálculo maior para tributos como PIS e COFINS, de forma indevida.

CONCLUSÃO

Essas decisões do judiciário que permitem a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, destaca uma relevante oportunidade tributária para as empresas que possuem o adicional do ICMS, para isso, é importante contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso, em que o judiciário vem permitindo a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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