Arquivo de Novidades - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/novidades/ Estratégias Tributárias Eficientes Para Redução De Custos Operacionais. Fale Conosco. Somos Especialistas Em Soluções Tributárias Para Empresas De Médio E Grande Porte. Thu, 03 Jul 2025 19:06:22 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://blog.hedgeconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-403802370_1040072407198139_9014223394436286481_n-32x32.jpg Arquivo de Novidades - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/novidades/ 32 32 Como Evitar Multas da Receita Federal com um Programa de Compliance Tributário https://blog.hedgeconsultoria.com/compliance-tributario-evitar-multas-receita/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compliance-tributario-evitar-multas-receita/#respond Sat, 12 Jul 2025 17:56:28 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2950 Manter o compliance tributário não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para proteger o caixa, a reputação e a sustentabilidade da sua empresa. A Receita Federal aplica multas severas por erros, omissões e descumprimento de obrigações acessórias. Por isso, contar com um programa estruturado de compliance fiscal é a melhor forma de […]

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Manter o compliance tributário não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para proteger o caixa, a reputação e a sustentabilidade da sua empresa. A Receita Federal aplica multas severas por erros, omissões e descumprimento de obrigações acessórias. Por isso, contar com um programa estruturado de compliance fiscal é a melhor forma de mitigar riscos e garantir segurança nas operações.

O Que é Compliance Tributário?

O compliance tributário consiste em práticas, controles e processos que asseguram o cumprimento correto das obrigações fiscais. Ele inclui:

  • Entrega pontual e correta de obrigações como DCTF, EFD-Reinf, ECD e SPED
  • Pagamento adequado dos tributos devidos
  • Acompanhamento contínuo da legislação tributária e suas atualizações

Mais do que prevenir penalidades, o compliance fortalece a governança, a segurança jurídica e a transparência da gestão fiscal.

Principais Causas de Multas da Receita Federal

A maioria das autuações fiscais decorre de falhas simples que poderiam ser evitadas com um sistema adequado de compliance. Os principais motivos incluem:

  • Erros nas declarações: dados inconsistentes, omissões ou preenchimento incorreto
  • Atrasos em obrigações acessórias: perda de prazos de entrega de DCTF, ECD, EFD-Reinf, etc.
  • Inconsistências entre sistemas: divergências entre notas fiscais, escrituração contábil e declarações fiscais
  • Compensações indevidas ou pagamentos a menor: uso incorreto de créditos ou não recolhimento integral dos tributos

Estratégias para Implantar o Compliance Tributário

Empresas que desejam evitar multas e se manter em conformidade devem adotar medidas práticas de compliance, tais como:

  • Auditoria tributária e da folha de pagamento: revisões periódicas evitam erros antes que gerem autuações
  • Automatização de processos fiscais: uso de softwares especializados reduz falhas humanas e melhora o controle de prazos
  • Atualização constante da equipe: treinamentos garantem que o time esteja preparado para lidar com mudanças na legislação
  • Monitoramento de cruzamentos de dados: análise preventiva de inconsistências entre sistemas e declarações
  • Planejamento tributário preventivo: identificar riscos e oportunidades antes que eles impactem financeiramente a empresa

Consequências da Falta de Compliance Fiscal

Ignorar o compliance tributário pode gerar efeitos sérios sobre a saúde da empresa:

  • Multas e juros elevados, que comprometem o fluxo de caixa
  • Riscos jurídicos, como processos administrativos e ações fiscais
  • Perda de reputação, com impactos diretos na competitividade e confiabilidade no mercado

Benefícios de Implantar o Compliance Tributário

Empresas que implementam um programa de compliance sólido colhem benefícios diretos:

  • Redução do risco de autuação e penalidades
  • Melhoria da governança fiscal e da previsibilidade financeira
  • Otimização da carga tributária com segurança jurídica
  • Fortalecimento da imagem institucional perante o mercado, investidores e órgãos reguladores

Caso de Sucesso: Empresa XYZ

A Empresa XYZ enfrentava recorrentes autuações fiscais. Após a implementação de um programa completo de compliance tributário com auditorias internas, automação de processos e treinamento da equipe contábil, a empresa conseguiu reduzir 90% das penalidades fiscais em apenas 12 meses, com aumento de controle e tranquilidade operacional.

Como a Hedge Consultoria Pode Ajudar

A Hedge Consultoria oferece soluções completas para fortalecer o compliance da sua empresa, incluindo:

  • Auditoria fiscal e da folha de pagamento para identificar e corrigir riscos
  • Planejamento tributário estratégico, focado em redução legal da carga fiscal
  • Implantação de processos de compliance, com controle, automatização e monitoramento contínuo
  • Treinamentos e capacitação técnica para as equipes fiscal, contábil e jurídica

Fortaleça seu Compliance e Evite Multas da Receita Federal

Não espere que uma autuação aconteça para agir. Proteja sua empresa com um programa de compliance tributário robusto, alinhado à legislação e às boas práticas fiscais.

Fale agora com os especialistas da Hedge e solicite uma análise gratuita. Descubra como o compliance pode transformar sua empresa em uma operação segura, eficiente e livre de surpresas fiscais.

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Reduza Impostos com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-atacadista-reducao-de-impostos-industria/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-atacadista-reducao-de-impostos-industria/#respond Fri, 04 Jul 2025 17:59:42 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2941 Economize tributos e potencialize sua indústria com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria 🚀 Você sabia que sua indústria pode reduzir em até 26% os custos fiscais utilizando incentivos exclusivos do Espírito Santo? A Hedge Consultoria é especialista em planejamento tributário e oferece uma solução completa para que empresas como a sua aproveitem o […]

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Economize tributos e potencialize sua indústria com o Compete Atacadista e a Hedge Consultoria 🚀

Você sabia que sua indústria pode reduzir em até 26% os custos fiscais utilizando incentivos exclusivos do Espírito Santo? A Hedge Consultoria é especialista em planejamento tributário e oferece uma solução completa para que empresas como a sua aproveitem o Compete Atacadista, um dos regimes fiscais mais vantajosos do Brasil.

Benefícios que sua empresa pode conquistar:

  • Redução significativa na carga tributária;
  • Maior competitividade no mercado nacional;
  • Eficiência logística e operacional em operações interestaduais.

Nosso time cuida de toda a operação para você, incluindo:

  • Planejamento tributário estratégico personalizado;
  • Habilitação no Compete Atacadista junto à SEFAZ/ES e SEDES;
  • Acompanhamento contínuo pós-habilitação para garantir máximo aproveitamento dos incentivos.

Por que o Compete Atacadista é uma vantagem fiscal real?

O Compete Atacadista oferece incentivos exclusivos para empresas que estruturam sua distribuição através de centros atacadistas no Espírito Santo. Entre as vantagens:

  • ICMS interestadual de apenas 1,1%;
  • Base de cálculo interna reduzida para 7%;
  • Economia comprovada de até 26% em operações de revenda e industrialização;
  • Logística estratégica para atender regiões como Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Como a Hedge Consultoria pode ajudar?

Com experiência comprovada no Compete Atacadista, entregamos uma consultoria de ponta a ponta:

  • Estudo tributário personalizado com simulações reais;
  • Estratégia tributária e logística sob medida para sua operação;
  • Gestão completa da habilitação junto aos órgãos estaduais;
  • Acompanhamento contínuo e revisão fiscal para maximizar ganhos;
  • Equipe especializada composta por advogados tributaristas e consultores.

Estudo de Caso Real: Indústria reduz 26% da carga tributária

Uma indústria de bens de consumo, cliente da Hedge Consultoria, enfrentava altos custos em suas operações interestaduais. Com nosso projeto:

  • Criou um Centro de Distribuição no ES;
  • Reestruturou sua operação tributária;
  • Passou a operar com ICMS de 1,1% nas vendas fora do estado;
  • Obteve retorno imediato e aumento de margem de lucro.

Etapas do processo com a Hedge Consultoria:

  1. Diagnóstico tributário detalhado do seu cenário atual;
  2. Planejamento estratégico completo para adesão ao Compete;
  3. Habilitação legal ágil e segura junto à SEFAZ/ES e SEDES;
  4. Acompanhamento pós-implementação com ajustes contínuos.

Por que o Espírito Santo?

  • Localização logística privilegiada para distribuição nacional;
  • Incentivos para importação e industrialização de produtos nacionalizados;
  • Segurança jurídica garantida com legislação clara e regulamentada.

Comece a economizar com a Hedge Consultoria

Estamos prontos para transformar sua operação tributária. Entre em contato agora e descubra como aplicar o Compete Atacadista para reduzir impostos, aumentar margens e impulsionar sua indústria com inteligência fiscal.

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COMPETE-ES para E-commerce: Reduza seu ICMS para 1,1% https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-es-para-e-commerce-reduza-seu-icms-para-11/ https://blog.hedgeconsultoria.com/compete-es-para-e-commerce-reduza-seu-icms-para-11/#respond Sun, 29 Jun 2025 16:03:32 +0000 https://blog.hedgeconsultoria.com/?p=2911 O sistema tributário brasileiro é, de fato, um dos maiores desafios para quem atua no e-commerce. Porém, o Espírito Santo oferece um ambiente fiscal estratégico e vantajoso. Por meio do Compete-Ecommerce, empresas do setor podem reduzir o ICMS efetivo das vendas interestaduais para apenas 1,1%, aumentando significativamente sua competitividade.  Como Funciona o Compete-Ecommerce? O Compete-Ecommerce […]

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O sistema tributário brasileiro é, de fato, um dos maiores desafios para quem atua no e-commerce. Porém, o Espírito Santo oferece um ambiente fiscal estratégico e vantajoso. Por meio do Compete-Ecommerce, empresas do setor podem reduzir o ICMS efetivo das vendas interestaduais para apenas 1,1%, aumentando significativamente sua competitividade.

 Como Funciona o Compete-Ecommerce?

O Compete-Ecommerce foi criado para incentivar empresas que realizam vendas não presenciais — como e-commerce e call center — destinadas a consumidores finais de outros estados. O benefício ocorre através de um crédito presumido, que reduz a carga tributária das operações interestaduais para 1,1% de ICMS efetivo.

Quem Pode Aderir?

Para usufruir do Compete-Ecommerce, sua empresa precisa:

  • ✔ Ter CNPJ com atividade principal classificada na CNAE-Fiscal de comércio varejista;
  • ✔ Estar no regime normal de apuração do ICMS e ser usuária do DT-e;
  • ✔ Não utilizar ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 Regras Adicionais

  • Ter, no mínimo, 5 empregados diretos;
  • Manter uma área física de 300m² ou mais, própria ou locada;
  • Ou, alternativamente, possuir contrato com operadores logísticos que especifiquem claramente a operação. Caso o contrato esteja no CNPJ da matriz, deve constar que a execução ocorrerá pela empresa aderente ao Compete;
  • Para produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST), é obrigatório possuir Regime Especial (REOA), que permite operar sem retenção na lista de ST.

💡 Vantagem Real

Empresas que atuam no comércio eletrônico ou por telemarketing podem, assim, reduzir de forma expressiva sua carga tributária, tornando-se mais competitivas no mercado nacional. Contudo, é fundamental cumprir rigorosamente todos os requisitos legais para garantir a segurança fiscal e o pleno aproveitamento do benefício.

👉 Quer entender se sua empresa está apta e como implementar essa estratégia? Fale com nosso time de especialistas e descubra o caminho para uma operação mais lucrativa e competitiva.

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Tese tributária: justiça decide pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS https://blog.hedgeconsultoria.com/tese-tributaria-justica-decide-pela-exclusao-do-adicional-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-backup/ Tue, 17 Jun 2025 18:00:48 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2393 Recentes decisões das Justiças Estaduais, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS. As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que […]

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Recentes decisões das Justiças Estaduais, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS.

As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que se manifestou pela impossibilidade de exclusão do adicional da alíquota do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que a natureza jurídica do adicional não se confunde com a do ICMS.

ADICIONAL DO ICMS

O adicional de ICMS refere-se a uma alíquota extra aplicada sobre o ICMS. Essa cobrança consiste em um adicional sobre a alíquota padrão do ICMS, e pode variar de acordo com o estado, o tipo de produto ou serviço.

O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), por exemplo, é um adicional de ICMS, cuja arrecadação é destinada a programas sociais, como combate à pobreza e desigualdade social, incidindo sobre itens considerados supérfluos ou de luxo.

DECISÃO DA JUSTIÇA

As decisões proferidas no judiciário até o momento sobre essa tese, entendem que a alíquota do fundo não é um tributo autônomo e não tem natureza cumulativa, sendo uma receita que apenas transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.

Dessa forma, até o momento, temos o entendimento de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem.

Ainda, o Judiciário entendeu que nem mesmo a destinação específica desse adicional é capaz de afastar sua natureza de imposto, já que tributo se determina não pelo seu destino, mas pelo seu fato gerador.

Portanto, as decisões da justiça entenderam que o adicional do FCP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de forma que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar esse montante ao seu faturamento. Do contrário, haveria um acréscimo artificial na receita da empresa, gerando uma base de cálculo maior para tributos como PIS e COFINS, de forma indevida.

CONCLUSÃO

Essas decisões do judiciário que permitem a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, destaca uma relevante oportunidade tributária para as empresas que possuem o adicional do ICMS, para isso, é importante contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso, em que o judiciário vem permitindo a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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Atualização do valor de imóveis e as novas regras da Receita Federal https://blog.hedgeconsultoria.com/atualizacao-do-valor-de-imoveis-e-as-novas-regras-da-receita-federal/ Wed, 25 Sep 2024 18:59:45 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2380 Em 24 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222 que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme definido na Lei Federal nº 14.973/2024. Dessa maneira, a RFB estabeleceu os seguintes critérios: opção por pessoa física, opção por pessoa jurídica, bens […]

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Em 24 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222 que dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme definido na Lei Federal nº 14.973/2024.

Dessa maneira, a RFB estabeleceu os seguintes critérios: opção por pessoa física, opção por pessoa jurídica, bens sujeitos à opção de atualização, procedimentos de atualização, opção e requisitos, e por fim, a alienação dos bens imóveis sujeitos à atualização.

1 – OPÇÃO POR PESSOA FÍSICA

Pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de imóveis declarados no Imposto de Renda (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada a uma alíquota fixa de 4% de IRPF.

Os valores atualizados e tributados devem ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA de 2025 (ano-calendário de 2024) e serão considerados como acréscimo patrimonial na data do pagamento do imposto. Vale destacar que não são permitidas deduções ou fatores de redução sobre a diferença apurada.

2 – OPÇÃO POR PESSOA JURÍDICA

Pessoas jurídicas também podem atualizar o valor dos imóveis constantes no ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado.

A tributação ocorre com alíquotas de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. Assim como para pessoas físicas, não há possibilidade de aplicar deduções ou fatores de redução.

3 – BENS SUJEITOS À OPÇÃO DE ATUALIZAÇÃO

Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral:

  • Situados no brasil;
  • Situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela declaração de opção pela atualização
  • De bens e direitos no exterior (abex);
  • Que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal; e
  • Que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA.

4 – PROCEDIMENTOS DE ATUALIZAÇÃO, OPÇÃO E REQUISITOS

Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (boletim de fechamento PTAX do BCB), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização.

Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização.

Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis:
  • Pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024;
  • Pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024;
  • Adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e
  • Alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção pela atualização dos valores.
As vedações citadas anteriormente não se aplicam às:
  • Controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023;
  • Pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de 2024,
  • Ano-calendário de 2023; e
  • Pessoas jurídicas não obrigadas à apresentação da ECF relativa ao ano-calendário de 2023.

A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado será formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e do pagamento integral dos tributos incidentes até o dia 16 de dezembro de 2024.

5 – ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS

Em caso de alienação de imóveis dentro de 15 anos após a atualização, será necessário apurar o ganho de capital utilizando a fórmula indicada na IN. O percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização é aplicado sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo original.

Os percentuais de redução variam entre 0% (para alienações em até 36 meses) e 100% (para alienações após 180 meses). Sobre o ganho de capital, incidirão as alíquotas de 15% a 22,5%, conforme estabelecido no art. 21 da Lei Federal nº 8.981/1995.

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CARF autoriza crédito sobre serviços de Handling, Limpeza Técnica, Projetação e movimentação portuária https://blog.hedgeconsultoria.com/carf-autoriza-credito-sobre-servicos-de-handling-limpeza-tecnica-projetacao-e-movimentacao-portuaria/ Tue, 24 Sep 2024 19:50:18 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2375 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao julgar o recurso n. 13603.721405/2015-22, a 1ª Turma Ordinária entendeu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de […]

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao julgar o recurso n. 13603.721405/2015-22, a 1ª Turma Ordinária entendeu que é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas na contratação de serviço de movimentação interna (handling), serviços técnicos e de limpeza técnica, de projetação, desenho e cálculo, de acompanhamento de fluxo de materiais e de contêiner, de gerenciamento de estoque, de desembarque, movimentação e armazenagem portuária de insumos importados, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção.

POSIÇÃO DO STJ ACERCA DOS INSUMOS

O posicionamento do STJ quanto a possibilidade de creditamento dos insumos, no Julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR, foi decidido que o conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, deve ser aferido sempre à luz dos critérios da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

DECISÃO DO CARF

Essa decisão do CARF favoreceu uma empresa que do setor automobilístico, importadora e exportadora de bens, e que obteve tomou crédito sobre os serviços acima mencionados.

SERVIÇOS DE HANDLING

O que originou essa discussão no CARF, foi no momento que a fiscalização suprimiu diversos créditos decorrentes da aquisição dos serviços, dentre eles, de movimentação interna (handling), por considerar não haver previsão específica para tanto e por não se enquadrarem tais serviços no conceito de insumo, dado não serem aplicados ou consumidos na produção propriamente dita, não integrando, ainda, operações de venda.

O contribuinte, em sua defesa, sustentou que tais serviços abrangem a movimentação e a armazenagem de materiais e veículos, embalagem de acondicionamento, gestão de transporte de cargas, gerenciamento de entrega de peças pelos fornecedores etc., atividades essas essenciais ao curso normal da produção e da comercialização dos produtos finais.

Em sua decisão, o CARF acolheu os argumentos do contribuinte, concedendo o direito ao crédito desses insumos, por considerar como essencial ao serviço da empresa em questão.

SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA

O mesmo entendimento deu-se quando o órgão fiscalizador suprimiu os créditos decorrentes da aquisição dos serviços de limpeza técnica, sob o mesmo argumento de não haver previsão específica e não estar enquadrada no conceito de insumos.

Quanto aos produtos de limpeza, a decisão do CARF acatou o argumento do contribuinte, no sentido de ser admissível que os materiais destinados a limpeza, utilizados pela pessoa jurídica na produção de bens ou na prestação de serviços podem ser considerados insumos geradores de créditos do PIS e COFINS, porque se trata de itens destinados a viabilizar o funcionamento dos ativos produtivos, portanto, considerados como essenciais nesse contexto produtivo.

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O contribuinte alegou que serviços de engenharia, essenciais às atividades de estudo, desenvolvimento e projetação para fabricação de veículos e motores, bem como de componentes, partes e peças, atividades essas inerentes ao seu objeto social.

Com isso, o CARF entendeu por retirar a supressão feita pelo fisco, entendendo como insumo essencial.

DEMAIS SERVIÇOS

Em suma, o CARF entendeu por conceder crédito de PIS e COFINS, em relação aos seguintes insumos:

  • Serviços de movimentação interna (handling);
  • Serviços de limpeza técnica;
  • Serviços de projetação, desenho e cálculo;
  • Serviços técnicos;
  • Serviços de acompanhamento de fluxo de materiais e serviços de contêiner;
  • Serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e de carga fracionada na importação de insumos, com eventuais serviços de logística integrada;
  • Serviços técnicos de execução de partes determinadas de projetos de desenvolvimento tecnológico de titularidade da fiat, compreendendo, além da projetação para desenvolvimento de veículos, a micro planificação e a execução de desenhos manuais;
  • Serviços de análise técnica de processos, visando à obtenção das respectivas licenças para uso de configuração do veículo ou motor;
  • Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção;

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA

A decisão do CARF sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS destaca a importância de contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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Tese tributária: justiça decide pela exclusão do adicional de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS https://blog.hedgeconsultoria.com/tese-tributaria-justica-decide-pela-exclusao-do-adicional-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ Mon, 16 Sep 2024 20:22:55 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2373 Recentes decisões da Justiça Federal, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS. As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que […]

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Recentes decisões da Justiça Federal, tem dado razão aos contribuintes e decide pela exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS.

As sentenças, em resumo, afastaram o entendimento exarado pela Receita Federal na solução de consulta nº 61/2024, que se manifestou pela impossibilidade de exclusão do adicional da alíquota do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento que a natureza jurídica do adicional não se confunde com a do ICMS.

ADICIONAL DO ICMS

O adicional de ICMS refere-se a uma alíquota extra aplicada sobre o ICMS. Essa cobrança consiste em um adicional sobre a alíquota padrão do ICMS, e pode variar de acordo com o estado, o tipo de produto ou serviço.

O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), por exemplo, é um adicional de ICMS, cuja arrecadação é destinada a programas sociais, como combate à pobreza e desigualdade social, incidindo sobre itens considerados supérfluos ou de luxo.

DECISÃO DA JUSTIÇA

As decisões proferidas no judiciário até o momento sobre essa tese, entendem que a alíquota do fundo não é um tributo autônomo e não tem natureza cumulativa, sendo uma receita que apenas transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.

Dessa forma, até o momento, temos o entendimento de que esses adicionais possuem a mesma natureza dos impostos sobre os quais incidem.

Ainda, o Judiciário entendeu que nem mesmo a destinação específica desse adicional é capaz de afastar sua natureza de imposto, já que tributo se determina não pelo seu destino, mas pelo seu fato gerador.

Portanto, as decisões da justiça entenderam que o adicional do FCP desfruta de natureza semelhante ao ICMS, de forma que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar esse montante ao seu faturamento. Do contrário, haveria um acréscimo artificial na receita da empresa, gerando uma base de cálculo maior para tributos como PIS e COFINS, de forma indevida.

CONCLUSÃO

Essas decisões do judiciário que permitem a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, destaca uma relevante oportunidade tributária para as empresas que possuem o adicional do ICMS, para isso, é importante contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como neste caso, em que o judiciário vem permitindo a exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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CARF Autoriza Crédito de PIS/Cofins sobre Frete de Gesso Utilizado em Processo Produtivo https://blog.hedgeconsultoria.com/carf-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-gesso-utilizado-em-processo-produtivo/ Fri, 13 Sep 2024 12:24:20 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2368 Nesse texto, iremos abordar a recente decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que autorizou o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os custos com frete de gesso utilizado no processo produtivo de ácido fosfórico. Decisão Unânime da 3ª Turma do Carf A 3ª Turma da […]

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Nesse texto, iremos abordar a recente decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que autorizou o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os custos com frete de gesso utilizado no processo produtivo de ácido fosfórico.

Decisão Unânime da 3ª Turma do Carf

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade permitir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os custos com o frete de gesso, essencial no processo produtivo de ácido fosfórico.

O entendimento estabelecido é que essa movimentação interna de insumos se enquadra como parte integrante da produção e, portanto, passível de creditamento.

Gesso: Insumo na Produção de Ácido Fosfórico

A empresa envolvida no processo gera cerca de 50 toneladas de gesso por hora durante a produção de ácido fosfórico, que é utilizado como insumo em diversos produtos químicos.

O gesso, um subproduto desse processo, precisa ser transportado e limpo para que o ácido fosfórico seja plenamente aproveitado, caracterizando o frete como uma operação vital para a continuidade produtiva.

Crédito de PIS/Cofins sobre Serviços de Limpeza

Além do frete, o Carf também reconheceu o direito da empresa ao crédito de PIS e Cofins sobre os serviços de limpeza relacionados ao processo produtivo. Esse entendimento reforça a visão de que operações necessárias para a utilização de subprodutos devem ser consideradas essenciais e, portanto, passíveis de creditamento.

Precedente Relevante para Empresas

A decisão representa um marco importante para empresas que utilizam subprodutos em seus processos e dependem de movimentações internas para garantir a continuidade da produção. Além disso, outros processos semelhantes, como os das empresas AngloAmerican e Copebras, também foram beneficiados por esse precedente favorável aos contribuintes.

A Importância de uma Consultoria Especializada

A decisão do Carf sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins destaca a importância de contar com uma assessoria especializada para lidar com questões tributárias complexas.

Conte com a Hedge para garantir que a sua empresa esteja atualizada com as mais recentes interpretações jurídicas e otimize o aproveitamento de créditos fiscais, como no caso do frete de insumos essenciais.

Com uma equipe altamente qualificada e experiente, a Hedge pode identificar oportunidades de redução de carga tributária e garantir maior segurança jurídica nas operações, evitando surpresas fiscais e otimizando os processos internos da sua organização.

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CARF autoriza crédito presumido de IPI sem destacar frete na nota fiscal https://blog.hedgeconsultoria.com/carf-autoriza-credito-presumido-de-ipi-sem-destacar-frete-na-nota-fiscal/ Wed, 04 Sep 2024 13:29:43 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2346 A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiu por 8×2, que a falta de destaque do valor do frete na nota fiscal não impede a utilização do crédito presumido de IPI. CRÉDITO DE IPI O crédito presumido sobre o IPI é um benefício fiscal que […]

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A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiu por 8×2, que a falta de destaque do valor do frete na nota fiscal não impede a utilização do crédito presumido de IPI.

CRÉDITO DE IPI

O crédito presumido sobre o IPI é um benefício fiscal que concede às montadoras um crédito sobre o valor do imposto destacado na nota fiscal. Para usufruir do crédito, é preciso incluir o valor do frete ao preço de venda do veículo, aumentando assim a base de cálculo do tributo.

ENTENDENDO O JULGAMENTO

No caso julgado em questão, uma empresa foi atuada após a fiscalização apontar que o valor do frete não foi destacado na nota fiscal. Segundo o Fisco, isso significaria que a empresa não estaria cumprindo os requisitos legais para a utilização do crédito presumido de IPI.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que foi comprovou, por meio da escrituração fiscal, que a empresa assumiu os custos do frete e repassou junto do preço dos produtos.

Desse modo, o CARF proferiu o entendimento que, nesse cenário, a MP 2.158 não prevê a obrigatoriedade de que o frete seja destacado na nota fiscal, bastando que seja repassado ao consumidor final, para que gere o direito a crédito.

CONCLUSÃO

Com esse julgamento favorável do CARF, podemos concluir que o direito ao aproveitamento do crédito presumido de IPI é assegurado, mesmo que o valor do frete não esteja destacado na nota fiscal, desde que seja possível comprovar, por meio dos documentos contábeis da empresa, que o frete foi assumido e repassado junto ao preço dos produtos.

Conte com a equipe da Hedge Consultoria Tributária para transformar desafios tributários em vantagens competitivas, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais e aproveite todos os benefícios possíveis.

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Receita Federal cria programa de Transação Tributária para 17 temas https://blog.hedgeconsultoria.com/receita-federal-cria-programa-de-transacao-tributaria-para-17-temas/ Tue, 03 Sep 2024 14:30:47 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=2344 Foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 pelo Ministro da Fazenda, que estabelece o Programa de Transação Integral (PTI). O PTI é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e […]

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Foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 pelo Ministro da Fazenda, que estabelece o Programa de Transação Integral (PTI). O PTI é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.

MODALIDADES DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

O PTI será dividido em duas modalidades. A primeira será voltada para a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

A segunda modalidade abrange o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I desta Portaria e nos seus atos complementares.

Os contribuintes podem incluir múltiplos créditos tributários na proposta inicial de transação, optando pelas modalidades previstas na MF nº 1383/2024. Contudo, não é permitido cumulação de modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados.

TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS JUDICIALIZADOS DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO

Nesta modalidade, a transação aplica-se exclusivamente a créditos que já estão sendo cobrados judicialmente, excluindo aqueles ainda em discussão no contencioso administrativo. Cabe à PGFN mensurar o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, avaliando o custo de oportunidade com base na previsão do desfecho das ações judiciais, haja vista o grau de incerteza do resultado e a duração das disputas judiciais.

Essa modalidade de transação, será feita exclusivamente pelo Portal Regularize. Para créditos judicializados que ainda não foram inscritos em dívida ativa, após a análise do PRJ e do grau de recuperabilidade, o pedido será encaminhado à RFB, pela PGFN, para o regular seguimento do pedido de transação.

TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA E DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO

Essa modalidade, abrange créditos tributários em contencioso sobre os temas indicados no Anexo I desta portaria, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores de participação nos lucros e resultados da empresa, a classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, dedução da base de cálculo do PIS/COFINS e outros assuntos específicos.

Embora a lista de temas já esteja estabelecida, a Portaria permite que os contribuintes sugiram novos temas para transação, para aqueles que possuam créditos em contencioso tributário de alto impacto econômico, com o fim de ampliar o rol de controvérsias jurídicas ofertados por essa modalidade de transação tributária.

Os contribuintes interessados devem apresentar suas propostas de transação à RFB, através do e-Cac, ou à PGFN, pelo Portal Regularize.

ROL DE CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

  1. Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;
  2. Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;
  3. Irretroatividade do conceito de praça, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;
  4. Dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;
  5. Requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);
  6. Incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;
  7. Amortização fiscal do ágio;
  8. Incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;
  9. Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL;
  10. Incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pelotização” da pessoa física);
  11. Incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  12. Dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  13. Incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR);
  14. Dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;
  15. Incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;
  16. Aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, relativamente ao setor aéreo; e
  17. Tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA TRANSAÇÃO PENDENTES DE REGULAMENTAÇÃO PELA PGFN E RFB

A PGFN e a RFB atuaram em conjunto para identificar os créditos que podem ser incluídos na transação, considerando o potencial de recuperação do crédito, o prognóstico de sucesso nas disputas judiciais e a duração dos processos.

Ainda não foram definidos prazos ou regras objetivas para a transação. Dessa forma, é necessário aguardar a edição de outros atos normativos pela RFB para regulamentar as condições específicas da Transação. Como, por exemplo, o teto máximo de que será concedido de desconto ao crédito tributário, o prazo máximo de parcelas para a quitação do crédito tributário, bem como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, entre outras alternativas a serem regulamentadas pelo programa de transação integral (PTI).

Conte com a equipe da Hedge Consultoria Tributária para aproveitar ao máximo os benefícios deste programa de transação tributária.

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