Arquivo de Benefícios Fiscais - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/beneficios-fiscais/ Estratégias Tributárias Eficientes Para Redução De Custos Operacionais. Fale Conosco. Somos Especialistas Em Soluções Tributárias Para Empresas De Médio E Grande Porte. Mon, 02 Dec 2024 15:27:20 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://blog.hedgeconsultoria.com/wp-content/uploads/2024/11/cropped-pic-logo-hedge-1-1-32x32.png Arquivo de Benefícios Fiscais - Blog - Hedge Consultoria https://blog.hedgeconsultoria.com/category/beneficios-fiscais/ 32 32 Invest-ES: Um programa fiscal estratégico para o desenvolvimento empresarial https://blog.hedgeconsultoria.com/invest-es-um-programa-fiscal-estrategico-para-o-desenvolvimento-empresarial-2/ Thu, 15 Feb 2024 14:25:13 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1620 O Estado do Espírito Santo tem se firmado como um polo atrativo para investidores, especialmente no âmbito da indústria e importação. Nesse contexto, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado, conhecido como Invest-ES, surge como um elemento crucial para impulsionar o desenvolvimento econômico regional. Assim sendo, os benefícios fiscais oferecidos pelo Invest-ES, como o […]

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O Estado do Espírito Santo tem se firmado como um polo atrativo para investidores, especialmente no âmbito da indústria e importação. Nesse contexto, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado, conhecido como Invest-ES, surge como um elemento crucial para impulsionar o desenvolvimento econômico regional.

Assim sendo, os benefícios fiscais oferecidos pelo Invest-ES, como o diferimento do pagamento do ICMS, isenção em operações específicas e crédito presumido, criam um ambiente propício para o crescimento empresarial. A concessão desses incentivos não apenas alivia a carga tributária, mas também incentiva a expansão e modernização das atividades produtivas no Espírito Santo.

O expressivo aumento no número de abertura de novas empresas no Espírito Santo, registrado pela Junta Comercial em 2023, reflete a confiança crescente no potencial econômico do estado. Com uma média diária de 57 novas empresas, o ambiente de negócios favorável e os incentivos fiscais (tal qual o Compete-ES) desempenham um papel crucial nesse cenário.

Além dos benefícios fiscais, a localização estratégica do Espírito Santo e sua infraestrutura de ponta são fatores que consolidam o estado como um destino atrativo para negócios, indústria e importação. A proximidade com importantes centros urbanos e portos facilita o escoamento eficiente de mercadorias, fortalecendo ainda mais a competitividade empresarial.

Voltando ao Invest-ES, este programa é um exemplo de como uma política tributária (no caso, de redução da carga) pode estimular o desenvolvimento econômico, gerando emprego, renda e inovação. Muitos dizem que os benefícios fiscais são injustos porque sempre são destinados a determinados setores, que acabam possuindo uma vantagem competitiva em relação a outros.

Concordo. Exatamente por isso que, para trazermos maior igualdade de oportunidades, benefícios bem estruturados, como o caso do Invest-ES e vários outros Brasil afora, não deveriam ser exceção, mas sim a regra. A desoneração da folha, assunto também debatido recentemente, não deveria ser exceção, mas sim o padrão.

É indiscutível que o desenvolvimento gerado por benefícios fiscais entrega muito mais valor e retorno à sociedade do que aquele tributo que foi “renunciado” e que não foi investido aqui ou ali pelo poder público. Afinal, o Estado, como todos sabemos e sentimos na pele, é ineficiente. Logo, menor carga tributária é mais dinheiro a ser investido diretamente, mais recursos consumidos, mais empregos gerados, mais fomento econômico.

Inclusive, esse é o tipo de situação que precisávamos para a reforma tributária no Brasil: uma reforma que fomente os negócios, reduza o ônus em cima do contribuinte e gere desenvolvimento econômico, e não a que vimos sendo aprovado no Congresso Nacional recentemente, como já falamos nesta coluna.

Portanto, o Invest-ES e o empresário contribuinte formam uma aliança estratégica para o desenvolvimento empresarial, que beneficia tanto o setor produtivo quanto a sociedade. Nota-se, então, como esse modelo de política tributária deveria ser seguido por outras unidades federativas e pelo governo federal, já que é capaz de estimular o crescimento econômico e a inovação, ao invés de aumentar a carga tributária e a burocracia estatal.

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Como vender sua empresa por um valor mais alto https://blog.hedgeconsultoria.com/como-vender-sua-empresa-por-um-valor-mais-alto/ Thu, 15 Feb 2024 14:13:14 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1610 Muito se fala no famoso “valuation” de uma empresa, que nada mais é do que um processo de avaliação do valor da empresa para, normalmente, um processo de venda. Tema este que foi abordado por esta coluna em seu artigo inaugural. Pois bem. Na busca por entender o real valor de uma empresa, o processo […]

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Muito se fala no famoso “valuation” de uma empresa, que nada mais é do que um processo de avaliação do valor da empresa para, normalmente, um processo de venda. Tema este que foi abordado por esta coluna em seu artigo inaugural.

Pois bem. Na busca por entender o real valor de uma empresa, o processo de valuation desempenha um papel crucial na vida dos sócios, não apenas no caso de fusões e aquisições, mas também para atrair investidores ou tomar decisões estratégicas, sendo fundamental realizar uma avaliação precisa do negócio. Mas será que toda empresa está preparada para passar por um valuation que consiga entregar o seu melhor valor? Será que ela não precisa passar por uma preparação que vai auxiliar na precisão do valuation e, naturalmente, ampliar o valor da companhia?

Vamos explorar três passos essenciais para qualquer negócio passar por um bom processo de avaliação.

1. Organização das Informações:
Antes de tudo, a empresa deve garantir que seus documentos estejam organizados e acessíveis. Isso inclui demonstrações financeiras, relatórios contábeis, contratos societários e outros documentos relevantes. Uma diligência interna pode ser uma estratégia inteligente para identificar áreas que precisam ser ajustadas antes da avaliação.

2. Análise Financeira Aprofundada:
A análise financeira é o coração do processo de valuation. A empresa deve ter uma compreensão clara de todo o seu histórico recente de fluxos de caixa, receitas, despesas e ativos. Isso não apenas ajuda a determinar o valor atual, mas também a identificar oportunidades de crescimento e riscos potenciais. Inclusive, ter projeções financeiras realistas e bem fundamentadas pode fortalecer a confiança de potenciais investidores.

3. Avaliação dos Ativos Intangíveis:
Não apenas os ativos tangíveis, como equipamentos e imóveis, têm valor. Os ativos intangíveis, como a marca da empresa e a propriedade intelectual, desempenham um papel importante no valuation. Ter uma compreensão clara das vantagens competitivas que esses ativos trazem e como eles contribuem para o sucesso do negócio é crucial.

Embora a empresa possa realizar grande parte desse trabalho internamente, o processo de preparação para um valuation “dentro de casa” demanda grande tempo e dedicação dos sócios. Por isso, e a fim de maximizar não apenas esses três essenciais passos, mas todo o processo, é ideal ter uma assessoria especializada, visto que profissionais experientes em valuation (com experiência em finanças corporativas em especial) têm o conhecimento e a expertise para garantir que todos os aspectos sejam considerados, resultando em uma avaliação mais precisa e imparcial da companhia.

Ao seguir os passos listados, a empresa estará bem encaminhada para uma avaliação precisa e bem-sucedida, o que pode ser um catalisador para futuros investimentos e decisões estratégicas.

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As vantagens das holdings https://blog.hedgeconsultoria.com/as-vantagens-das-holdings/ Thu, 15 Feb 2024 13:21:47 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1580 A grande maioria das pessoas fala em “constituir uma ´holdingzinha´” quando estão com medo de seu patrimônio pessoal ser atingindo por eventuais problemas das empresas que possui. Outros, colocam tudo na holding para “economizar tributos com a sucessão”. Ok, concordo que as holdings servem também para essas duas finalidades, mas as holdings são um instrumento […]

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A grande maioria das pessoas fala em “constituir uma ´holdingzinha´” quando estão com medo de seu patrimônio pessoal ser atingindo por eventuais problemas das empresas que possui. Outros, colocam tudo na holding para “economizar tributos com a sucessão”.

Ok, concordo que as holdings servem também para essas duas finalidades, mas as holdings são um instrumento societário, empresarial e patrimonial que vai muito além disso.

Sobre a proteção patrimonial, assunto já abordado em outro artigo desta coluna, deixei claro que a holding traz vantagem por ser mais uma barreira entre as empresas operacionais (e, portanto, que trazem riscos) e o patrimonial pessoal dos sócios. Lógico que, estando presentes os elementos de fraude que implicam em desconsideração de uma personalidade jurídica, nem a holding resolve.

Já a economia tributária em planejamento sucessório se dá pelo fato de que, ao concentrar o patrimônio numa holding e já efetuar a doação das quotas (normalmente, com cláusulas de usufruto vitalício, econômico e político), ao falecer, nada se transfere, visto que já houve a transferência das quotas. E, como todos sabemos, o fator tempo é um amplificador do valor de muitos bens, sejam empresas que se tornam maiores e mais lucrativas, sejam imóveis que vão valorizando. Sem contar que a tributação sobre doação, em especial no Espírito Santo, é abaixo de outros Estados Brasileiros.

Não menos importante em se tratando de planejamento sucessório, nos casos que não houve a antecipação do patrimônio, a holding permite que a sucessão seja simplificada, já que haverá a transmissão somente de quotas das empresas, e não de todos aqueles bens e ativos.

Uma vantagem importante da holding é a organização empresarial que este instrumento traz. A concentração de diversas participações societárias e de imóveis em holdings, por si só, traz uma facilitação no controle desses ativos, visto que o sócio passa a gerenciar a empresa que, por sua vez e com todo o aparato empresarial que lhe cabe, passa a cuidar de todos os ativos familiares.

Inclusive, quando o patrimônio varia entre empresas e imóveis, particularmente, oriento a constituição de duas holdings, uma de participações e outra patrimonial. Com isso, separa-se o que é ativo patrimonial de ativo empresarial, já que este último traz consigo os riscos inerentes a todo negócio.

Outra grande vantagem das holdings é a implementação de uma política de governança que determine como aquele grupo familiar deve ser gerido, quais são as regras de entrada e saída de sócios, as regras relacionadas à sucessão da gestão da sociedade. É possível, até mesmo, determinar, através de bons documentos societários (contrato social e acordo de sócios, no mínimo), como a sociedade deve ser conduzida e a destinação futura dos bens e estratégias empresariais.

Vários outros benefícios e pontos de atenção poderiam ser abordados aqui, mas foquei naqueles que considero os principais. Sem dúvidas, a holding é uma das melhores ferramentas para reestruturação societária e planejamento sucessório.

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Médicos podem e devem fazer um planejamento tributário https://blog.hedgeconsultoria.com/medicos-podem-e-devem-fazer-um-planejamento-tributario/ Fri, 09 Feb 2024 20:23:03 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1568 Planejamento tributário não é coisa só de empresa grande. Qualquer um que exerce uma atividade econômica de forma organizada, deve fazer um planejamento tributário do seu negócio, afinal, quem não quer pagar menos tributos? E se tem uma classe que faz pouco planejamento tributário, é a dos médicos. Várias são as estratégias legais de redução […]

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Planejamento tributário não é coisa só de empresa grande. Qualquer um que exerce uma atividade econômica de forma organizada, deve fazer um planejamento tributário do seu negócio, afinal, quem não quer pagar menos tributos?

E se tem uma classe que faz pouco planejamento tributário, é a dos médicos. Várias são as estratégias legais de redução da carga tributária, sendo talvez a principal, e abordada neste artigo, aquela relacionada às chamadas atividades hospitalares.

Em resumo, é possível ter uma redução de cerca de 70% da tributação com Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas da área de medicina que sejam optantes pelo Regime Tributário Chamado Lucro Presumido.

Vamos te explicar. Não é complexo, garanto.

O “Presumido” é o regime em que a Receita Federal presume quanto do seu faturamento é lucro. No caso, a presunção comum é de 32%. Ou seja, de cada 100 reais que sua clínica/consultório fatura, a Receita presume que 32 reais são lucro e, sobre esse valor, incidem o IRPJ e a CSLL.

Mas, quando o serviço médico prestado possuir natureza hospitalar, a presunção cai de 32% para 8%, no IRPJ, e 12%, na CSLL. Vamos fazer uma conta rápida comparando as tributações de um cirurgião que teve faturamento de 100 mil reais somente com as cirurgias:

  1. PRESUNÇÃO DE 32%
  • Receita: R$ 100.000,00
  • Base de cálculo (32%): R$ 32.000,00
  • IRPJ (15% + 10% = 25% sobre os R$ 32.000,00): R$ 8.000,00
  • CSLL (9% sobre os R$ 32.000,00): R$ 2.880,00
  • TOTAL: R$ 10.880,00
  • Resultado: R$ 89.120,00
  1. PRESUNÇÃO DE 8% E 12% (atividades hospitalares)
  • Receita: R$ 100.000,00
  • Base de cálculo IRPJ (8%): R$ 8.000,00
  • Base de cálculo CSLL (12%): R$ 12.000,00
  • IRPJ (15% + 10% = 25% sobre os R$ 8.000,00): R$ 2.000,00
  • CSLL (9% sobre os R$ 12.000,00): R$ 1.080,00
  • TOTAL: R$ 3.080,00
  • Resultado: R$ 96.920,00

A diferença de carga tributária é absurda.

Porém, não é todo serviço médico que se enquadra na redução, somente aqueles procedimentos de natureza hospitalar. São os casos de cirurgias, anestesias e outros serviços médicos quem geram alguma intervenção. E a natureza hospitalar não quer dizer que o serviço precisa ser prestado dentro de um hospital, até porque as simples consultas realizadas em hospitais não possuem essa redução.

O que se inclui são os serviços prestados em um ambiente que possua uma estrutura mínima hospitalar. Assim é que intervenções realizadas por oftalmologistas, por exemplo, ainda que dentro de suas clínicas, podem ser consideradas de natureza hospitalar e ter a base reduzida, assim como alguns exames preparatórios para intervenções cirúrgicas, como radiologia e ultrassonografias.

Apesar deste direito ser reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há uma lista de procedimentos que estão dentro ou fora desse “benefício”, devendo ser analisado caso a caso. Mas a realidade é que poucas empresas médicas (clínicas, consultórios etc) avaliam essa possibilidade e acabam deixando passar uma forma legal e segura de reduzir a carga tributária.

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Blindagem Patrimonial e as Falsas Promessas https://blog.hedgeconsultoria.com/blindagem-patrimonial-e-as-falsas-promessas/ Fri, 09 Feb 2024 20:20:55 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1564 Sempre que vejo nas redes sociais algo sobre “blindagem patrimonial”, sinto um arrepio. Não que não seja possível “blindar seu patrimônio”, longe disso, apesar de eu não gostar desse termo, afinal, a blindagem me faz pensar em algo intransponível, infalível, como um tanque de guerra.

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Sempre que vejo nas redes sociais algo sobre “blindagem patrimonial”, sinto um arrepio. Não que não seja possível “blindar seu patrimônio”, longe disso, apesar de eu não gostar desse termo, afinal, a blindagem me faz pensar em algo intransponível, infalível, como um tanque de guerra.

Voltando ao título, a “blindagem patrimonial” pode ser resumida como um trabalho voltado, entre outras coisas, a proteger o patrimônio pessoal de alguém, normalmente um empresário, dos riscos atinentes ao seu negócio ou outras dívidas.

A atividade empresarial, por si só, atrai muitos riscos, já que são várias as relações dali decorrentes, seja com os próprios sócios, fornecedores, empregados, órgãos fiscais, consumidores etc. Criar uma empresa, e correr os riscos inerentes, tem por fim o fomento da atividade econômica (grande motor da economia) em troca de uma determinada proteção jurídica ao empresário que, via de regra, não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.

Porém, há casos em que a autonomia patrimonial que uma pessoa jurídica traz não é suficiente, seja por exceções legais ou pela própria insegurança jurídica de nosso sistema, o que revela a necessidade da elaboração de um planejamento voltado a proteger o patrimônio pessoal do empresário.

E não há ilegalidade ou imoralidade nisso, ok? Não devemos, em nenhuma hipótese, confundir a empresa com o empresário (o sócio), o patrimônio empresarial com o patrimônio pessoal do sócio. Quem responde por eventuais dívidas da atividade empresarial é e deve ser a empresa, da mesma forma como a pessoa física responde por suas obrigações pessoais.

O que ocorre é que boa parte faz uma confusão danada entre patrimônios, deixando sua casa ou o carro pessoal dentro da empresa, ou usando esta para quitar obrigações pessoais, como, por exemplo, alocar uma empregada doméstica na folha de pagamento. Aí que mora o maior ponto de atenção: não basta criar uma holding patrimonial, alocar todos os bens e continuar usufruindo deles como se empresa e sócio fossem a mesma coisa. Casos como esse são um prato cheio para que o credor consiga redirecionar a dívida do sócio para a empresa ou da empresa para o sócio.

Por tais motivos, é importante que o empresário faça o verdadeiro trabalho de proteção patrimonial, que passa por uma ampla estruturação societária e de seu patrimônio pessoal, não bastando apenas constituir uma holding. Vai muito além disso.

A busca por uma proteção patrimonial passa por uma estruturação empresarial mais ampla, com ajuste dos contratos societários, como acordo de sócios e planos de governança. Passa também por analisar se as atividades constantes do objeto da empresa estão sendo devidamente exercidas, se a tributação está correta, se há tributos desconhecidos, se há confusão entre a pessoa física e jurídica, se os bens estão devidamente alocados e por aí vai.

Tudo isso traz profissionalismo à atividade empresarial, dá eficiência à empresa e reduz os riscos negociais e patrimoniais, afastando os sócios das dívidas da sociedade e vice-versa, trazendo uma proteção real, sem falsas promessas.

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O FISCO não pode tudo https://blog.hedgeconsultoria.com/o-fisco-nao-pode-tudo/ Fri, 09 Feb 2024 20:15:57 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1557 Uma das maiores funções da legislação é regular a atuação do todo-poderoso Estado. Com a legislação, são impostos limites aos agentes estatais para evitar que ajam com abuso de poderes, subjetividades e discricionariedade.

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Uma das maiores funções da legislação é regular a atuação do todo-poderoso Estado. Com a legislação, são impostos limites aos agentes estatais para evitar que ajam com abuso de poderes, subjetividades e discricionariedade.

E uma das áreas do direito com maior regulação da atuação Estatal é a tributária. Nada mais lógico; afinal, a principal receita do Estado advém da expropriação da propriedade dos indivíduos, ou seja, os recursos que mantém o Estado em funcionamento são produzidos pelos contribuintes.

Assim, os contribuintes necessitam de regras garantidoras de uma mínima segurança jurídica, exatamente a fim de evitar que aquele poder Estatal lhe exproprie mais do que deveria ou que a arrecadação seja feita sem respeito às regras e procedimentos legais. Independentemente de nossa legislação fiscal ser burocrática e complexa, ela existe e, ainda que a critiquemos, precisamos segui-la enquanto vigente.

Ainda que o contribuinte tenha praticado uma sonegação e, portanto, deva sofrer a cobrança dos valores não pagos, o Fisco Estadual precisa, obrigatoriamente, seguir as regras do jogo. E isso não vem sendo feito aqui no Estado do Espírito Santo, em especial naqueles casos em que há diferença de apuração entre o que foi faturado via cartões de crédito/débito e o que foi declarado à administração pública.

Para proceder com essas fiscalizações, o Fisco Estadual tem o direito legal de obter, perante as administradoras de cartões, todas as informações sobre os faturamentos de determinada empresa. Já foi confirmado pelo Judiciário que isso não é quebra de sigilo bancário, e este não é o ponto deste artigo.

O erro está na forma como esse conteúdo é obtido. Existe um procedimento expressamente previsto na legislação estadual que deve ser respeitado. Somente após finalizado esse procedimento próprio é que as informações obtidas poderão ser utilizadas como base para uma autuação fiscal (novo procedimento administrativo fiscal). Caso contrário, a cobrança da dívida tributária pode ser anulada.

Inclusive, já existe posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reconhecendo a nulidade da atuação (face à não observância das regras legais para obtenção das informações junto às administradoras) e determinando a devolução de todo o valor pago pelo contribuinte.

A correção, pelo Judiciário, do erro do Executivo, é fundamental em casos como esse. Afinal, sonegar é errado sob o ponto de vista legal? Sim, mas os fins não justificam os meios. A segurança jurídica é importante e essencial à democracia, empreendedorismo e desenvolvimento econômico. E o Fisco não pode tudo.

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Explorando Incentivos Fiscais para E-commerce nos Estados do Tocantins, Pernambuco e Paraná https://blog.hedgeconsultoria.com/explorando-incentivos-fiscais-para-e-commerce-nos-estados-do-tocantins-pernambuco-e-parana/ Thu, 08 Feb 2024 12:48:43 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1546 O número de lojas online cresce a cada dia. Torna-se cada vez mais interessante, e até necessário, que o empreendedor que gere ou deseja gerir um e-commerce tenha conhecimento de ferramentas que podem reduzir custos sem prejudicar a qualidade e a
entrega de produtos ou serviços.

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Com o contexto do aumento de compra online, o número de lojas online cresce a cada dia. Torna-se cada vez mais interessante, e até necessário, que o empreendedor que gere ou deseja gerir um e-commerce tenha conhecimento de ferramentas que podem reduzir custos sem prejudicar a qualidade e a entrega de produtos ou serviços. Levando esse ponto em consideração, os Estados vêm criando medidas para atrair empresas que comercializem através da internet, criando incentivos fiscais que diminuam o custo tributário para a operação, tornando-as mais competitivas.

Dentre esses Estados, alguns são famosos e muito conhecidos pelas empresas brasileiras, como o Compete no Espírito Santo, TTD 478 de Santa Catarina e o TTS e-commerce de Minas Gerais. Mas existem outros Estados que concedem incentivos, pouco conhecidos, com uma boa cadeia logística e mão-de-obra de fácil acesso.

TOCANTINS

O Governo do Tocantins, através da Lei n° 1.641, conhecida como “Lei da Internet”, concede benefícios ao comércio realizado pela internet ou por correspondência. Essa lei estabelece uma alíquota de 1% de ICMS sobre as vendas destinadas a outros estados brasileiros e 2% sobre a aquisição de mercadorias importadas do exterior para revenda, contanto que o contribuinte mantenha sua base estabelecida e em operação no estado por um período mínimo de cinco anos.

O contribuinte que deseja aderir a esse benefício deve encaminhar os documentos da empresa, a Carta Consulta e o projeto de viabilidade econômico-financeira. Além disso, é necessário formalizar o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).

PERNAMBUCO

A Lei nº 15.948, de 16/12/2016, instituiu incentivos fiscais destinados aos comerciais varejistas inscritos no regime normal que realizam vendas diretas exclusivamente pela internet ou telemarketing.

O incentivo consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS nas saídas interestaduais de mercadoria destinada a consumidores finais, seja pessoa física ou jurídica, nos seguintes percentuais: 11,2% quando a alíquota interestadual for de 12%; 11% quando a alíquota interestadual for 12% e 3,5% quando a alíquota interestadual for 4%.

PARANÁ


Nos termos do Decreto 6.434/2017, o Estado do Paraná poderá conceder crédito presumido do ICMS nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.
Nas operações sujeitas às alíquotas de 7% e de 12%, o crédito presumido será no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2% do valor da operação; Já no caso de operações com mercadorias sujeitas à alíquota de 4%, o crédito será no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 1% do valor da operação.

Requisitos para Adesão:

Para adesão ao Regime Especial, a empresa deverá cumprir alguns requisitos e condições previstas na legislação, sendo o principal deles o investimento de, no mínimo, R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Em relação às mercadorias nas operações com mercadorias importadas, ficará condicionada à utilização da infraestrutura portuária ou aeroportuária paranaense, bem como, de que o desembaraço aduaneiro das mercadorias ocorra no Paraná.

Quer conhecer um pouco mais sobre incentivos fiscais? Veja nossos artigos sobre o assunto:
O que são incentivos fiscais e para que servem?
E-commerce: como pagar menos imposto com uma filial no Espírito Santo
Atrativos do Espírito Santo para empresas de Autopeças: Compete, Invest-Es e
Vantagens Estratégicas.

Desvendando o Compete e-Commerce

Conte conosco para descobrir as melhores oportunidades para o seu estado!

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Incentivos Fiscais do Espírito Santo: Como importar com o Invest-ES? https://blog.hedgeconsultoria.com/incentivos-fiscais-do-espirito-santo-como-importar-com-o-invest-es/ Thu, 08 Feb 2024 12:32:13 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1543 Os incentivos fiscais desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico do Espírito Santo, sendo ferramentas poderosas quando bem planejadas e geridas. Podem não apenas estimular investimentos e promover a inovação, mas também equilibrar desigualdades regionais e impulsionar o crescimento de setores estratégicos.

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Os incentivos fiscais desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico do Espírito Santo, sendo ferramentas poderosas quando bem planejadas e geridas. Podem não apenas estimular investimentos e promover a inovação, mas também equilibrar desigualdades regionais e impulsionar o crescimento de setores estratégicos.

Esses incentivos, concedidos pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), buscam estimular setores ou atividades econômicas específicas, de forma que um papel fundamental na criação de um ambiente propício ao desenvolvimento econômico sustentável.

Dentre os incentivos nacionais, destaca-se o INVEST, programa de incentivos fiscais do Espírito Santo.

O QUE É O INVEST?

O Invest-ES, regido pela Lei Nº 10.550/2016, é um Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo com a finalidade de impulsionar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos locais.

A iniciativa visa estimular investimentos, promover a instalação e utilização de armazéns e infraestruturas logísticas já existentes, implementar avanços tecnológicos nas estruturas produtivas, aprimorar a atividade de importação de mercadorias e bens, além de intensificar a competitividade estadual.

O foco está na geração de emprego, aumento da renda e redução das desigualdades sociais e regionais.

QUAIS EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR DO INVEST?

Podem aproveitar o benefício as empresas situadas no Espírito Santo, que venham a realizar empreendimentos novos ou ainda, no caso de empresas já existentes, que venham a apresentar projetos de expansão, modernização ou diversificação de seu parque industrial.

Ainda, as empresas que utilizem a estrutura portuária e aeroportuária do país poderão ser beneficiadas com o Invest, através dos incentivos concedidos para operações de importação de mercadorias.

Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem:

  1. Contribuir para a geração de emprego;
  2. Utilizar, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes deste
    Estado;
  3. Dinamizar a infraestrutura logística existente.

COMO FUNCIONA O INVEST PARA IMPORTAÇÃO?

O programa INVEST oferece incentivos para empresas comerciais importadoras e indústrias que fazem uso da infraestrutura logística, portos e aeroportos do Estado do Espírito Santo para realizar a importação de suas mercadorias. As mercadorias importadas através do INVEST são destinadas aos Centros de Distribuição, onde a distribuição de produtos importados pode ser realizada com a aplicação de diversos incentivos fiscais.

Quais são os benefícios?

Esses incentivos fiscais incluem o diferimento do ICMS incidente na importação de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição.

Além disso, há a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou transferência para filiais da própria empresa, em percentual equivalente à saída interestadual.

Também são contemplados estornos de débito nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a centros de distribuição.

Requisitos para Adesão ao Invest Importação:

Para usufruir desses benefícios, as empresas devem atender a algumas exigências, como:

  1. A implantação de um armazém com área mínima de 1.000 m² para a instalação
    de Centros de Distribuição ou utilizar um Operador Logístico;
  2. A apresentação de um projeto econômico considerado prioritário e de interesse
    para o desenvolvimento do estado do Espírito Santo, acompanhado do
    respectivo cronograma de execução, a ser encaminhado ao Comitê do
    INVEST-ES.

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Incentivos Fiscais para E-commerce: desvendando benefícios nos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia e Minas Gerais https://blog.hedgeconsultoria.com/incentivos-fiscais-para-e-commerce-desvendando-beneficios-nos-estados-do-espirito-santo-santa-catarina-bahia-e-minas-gerais/ Wed, 31 Jan 2024 12:42:26 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1513 O e-commerce, ou comércio eletrônico, que envolve a venda de produtos e serviços pela internet, tem ganhado destaque no cenário brasileiro e global. Em 2020, os brasileiros aumentaram suas compras online durante a pandemia, uma tendência em constante crescimento. A notável ascensão do e-commerce reflete o crescente interesse e confiança dos consumidores no ambiente digital. […]

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O e-commerce, ou comércio eletrônico, que envolve a venda de produtos e serviços pela internet, tem ganhado destaque no cenário brasileiro e global. Em 2020, os brasileiros aumentaram suas compras online durante a pandemia, uma tendência em constante crescimento.

A notável ascensão do e-commerce reflete o crescente interesse e confiança dos consumidores no ambiente digital. No primeiro semestre de 2023, as vendas atingiram R$ 80,4 bilhões, conforme dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Diante desse cenário, alguns estados, como Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia e Minas Gerais, buscam atrair empresas do setor com incentivos fiscais para impulsionar a economia local.

1 – ESPÍRITO SANTO

O COMPETE é um programa do Estado do Espírito Santo para estimular a competitividade de mercado das empresas situadas em seu território, possuindo benefícios fiscais para diversos setores da economia, inclusive para o setor de para vendas não presenciais.

No caso do e-commerce, o incentivo fiscal consiste em Crédito Presumido, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial.

Requisitos para Adesão ao Compete:

Para requerer a concessão do benefício fiscal, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos e condições estabelecidas pelo contrato de competitividade com o órgão de representação do setor:

  1. A empresa deve ser inscrita no CNPJ com atividade econômica principal identificada na CNAE – Fiscal, como comércio atacadista, realizar apuração pelo regime normal do ICMS, ser usuária do DT-e e não ser usuária de ECF.
  1. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m²;
  1. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;
  1. Caso os produtos sejam sujeitos à sistemática de Substituição Tributária, a empresa deverá possuir o Regime Especial de Substituição Tributária (REOA), para que as operações com mercadorias constantes da lista de ST sejam adquiridas sem retenção.

2 – SANTA CATARINA

Santa Catarina oferece incentivos fiscais para promover competitividade e atrair empresas que realizam vendas exclusivamente por meios não presenciais, como telemarketing e internet.

O benefício está previsto no art. 21, inciso XV, do RICMS/SC e consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS, substituindo a apuração por débito e crédito, com percentuais específicos para diferentes alíquotas.

Percentuais do Crédito Presumido:

  • 75% nas operações sujeitas à alíquota de 4%
  • 71,43% nas operações sujeitas à alíquota de 7%
  • 83,33% nas operações sujeitas à alíquota de 12%

Requisitos para Adesão ao Regime Especial:

Para aderir ao Regime Especial em Santa Catarina, é necessário que as vendas ocorram exclusivamente pela internet ou por meio de serviços de telemarketing. Sendo que, o cliente do beneficiário do TTD deve ser um consumidor final, com endereço em outra unidade da federação.

A empresa também deve contribuir para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado, correspondendo a 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para apurar o ICMS.

Por fim, caso opte pelo sistema de crédito presumido, a empresa deve comprometer-se a permanecer nesse regime por um período mínimo de 12 meses. Importante destacar que o TTD não pode ser utilizado cumulativamente com outros benefícios previstos na legislação.

3 – BAHIA

Na Bahia, as vendas interestaduais realizadas por meio da internet ou telemarketing, direcionadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS ou a pessoas físicas, contam com um atrativo incentivo fiscal.

Esse benefício se traduz em um crédito presumido, resultando em uma carga tributária equivalente a apenas 3% do valor da operação. Além disso, não há a necessidade de antecipação parcial do ICMS em aquisições interestaduais de mercadorias vendidas online ou via telemarketing destinadas a fora do estado da Bahia.

Esta medida visa estimular e facilitar as transações comerciais, tornando a Bahia uma opção atraente para o comércio eletrônico.

4 – MINAS GERAIS

Com o intuito de promover ainda mais esse segmento para o estado, Minas Gerais criou o TTS E-commerce, que concede benefícios fiscais às empresas do setor estabelecidas no Estado. Os incentivos concedidos são:

  • Diferimento parcial do ICMS na importação de mercadorias para revenda ou na compra dentro do Estado de Minas Gerais;
  • Dispensa de recolhimento do ICMS Substituição Tributária;
  • Crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais no percentual em que o recolhimento efetivo de ICMS é de 1,3%, podendo chegar a até 1% após 12 meses de adesão ao regime.
  • Crédito presumido em vendas realizadas dentro do Estado, no qual o recolhimento efetivo será de 2% a 21%, dependendo se o produto é nacional ou importado, e da alíquota interna do produto.

Para regulamentar o incentivo, o Estado criou duas formas do incentivo fiscal:

TTS E-commerce não vinculado:

A forma de adesão que poderá ser de forma automatizada o regime especial, podendo aplicar de forma imediata o benefício de ICMS, e também, aplica apenas quando a empresa se dedicar exclusivamente ao comércio digital, não possuindo a mesma empresa outras atividades como industrialização, revendas a outros fornecedores, etc.

TTS E-commerce vinculado:

É necessária uma centralização das compras para um centro de distribuição, porém, isso não é uma desvantagem, já que poderão ser realizados transferências para suas outras filiais, sem a necessidade de realizar operações totalmente em separado. A desvantagem cabe em sua forma de adesão, que deverá ser realizada junto ao Estado, sem a automatização do sistema disposto por Minas Gerais.

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Atrativos do Espírito Santo para Empresas de Autopeças: Compete, Invest-Es e Vantagens Estratégicas https://blog.hedgeconsultoria.com/beneficios-fiscais-no-espirito-santo-para-empresas-de-autopecas/ Mon, 22 Jan 2024 11:35:50 +0000 https://www.hedgeconsultoria.com/?p=1463 O setor de autopeças é um dos principais da economia brasileira, sendo que alimenta uma cadeia indireta muito importante para o desenvolvimento econômico-social do país. Diante disso, os Governos Estaduais vêm buscando formas de incentivar as empresas do setor a se estabelecerem em seus Estados, promovendo maior competitividade de mercado. Este texto irá apresentar os […]

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O setor de autopeças é um dos principais da economia brasileira, sendo que alimenta uma cadeia indireta muito importante para o desenvolvimento econômico-social do país. Diante disso, os Governos Estaduais vêm buscando formas de incentivar as empresas do setor a se estabelecerem em seus Estados, promovendo maior competitividade de mercado. Este texto irá apresentar os principais Benefícios Fiscais no Espírito Santo.

O estado tem tomado medidas de incentivar essas empresas a se estabelecerem em seu território.

Os atrativos do Espírito Santo para Empresas de Autopeças

Dentre as ações tomadas para atrair o setor, estão os incentivos fiscais que reduzem a carga tributária de ICMS, sendo eles: o Compete para os Atacadistas e para as Vendas não presenciais, e ainda, o Invest-Es para importação e indústrias.

COMPETE ATACADISTA E E-COMMERCE

O COMPETE é um programa do Estado do Espírito Santo para estimular a competitividade de mercado das empresas situadas em seu território, possuindo benefícios fiscais para diversos setores da economia, inclusive para o setor de Comércio Atacadista e para vendas não presenciais.

Para os atacadistas de autopeças, o Compete concede um estorno de débito, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais, mantendo-se o crédito de aquisições no percentual de 7%.

Já para as empresas de autopeças que trabalhem com venda direta ao consumidor final por meios não presenciais, o benefício consiste em Crédito Presumido, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais.

Para obter o direito de utilizar esses incentivos, a empresa deve formalizar uma solicitação para aderir ao contrato de competitividade firmado entre a SEDES, SEFAZ e o SINCADES.

Em ambos os casos, a empresa poderá usufruir de um operador logístico, ou ainda, possuir uma estrutura própria, desde gere 05 empregos diretos e tenha área de pelo menos 300m².

https://www.hedgeconsultoria.com/beneficios-fiscais-do-espirito-santo-2/

• INVEST – ES

Através do INVEST as empresas importadoras de autopeças poderão utilizar incentivos fiscais que tornem sua operação mais competitiva e lucrativa.

As mercadorias importadas através do INVEST serão destinadas aos Centros de Distribuição a fim de executar a distribuição de produtos importados podendo utilizar os seguintes incentivos fiscais:

  1. Diferimento do ICMS incidente na importação de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo
  2. Redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, em percentual que iguale a saída interestadual.
  3. Estorno de débito de até 75%, nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados a centro de distribuição.
  4. Estorno de débito de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa.

O Estado não define valores mínimos de investimento, geração de empregos, aumento de produção, pois é uma análise individualizada para cada pedido, feito por um Comitê Avaliador composto por diversas áreas do Governo.

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POR QUE ABRIR SUA EMPRESA NO ESPÍRITO SANTO?

Além dos incentivos fiscais concedidos pelo governo do estado, o Espírito Santo possui diversas vantagens:

  1. Situado no litoral brasileiro, na região Sudeste, o Espírito Santo é estrategicamente posicionado, fazendo divisa com três importantes estados (RJ, MG, BA) e servindo como ponto de entrada para a região nordeste, destacando-se como uma localização chave entre o continente e o mar.
  2. O Estado possui uma extensa malha de rodovias federais totalizando 1,6 mil km e rodovias estaduais somando 6,5 mil km, incluindo as principais vias como BR 101 (eixo rodoviário primordial do país), BR-262, ES-80 e ES-60.
  3. Suas rodovias são reconhecidas pelo intenso fluxo de veículos de carga e de passageiros, funcionando como corredores logísticos essenciais, tanto para o mercado interno quanto externo.
  4. Além disso, essa robusta infraestrutura rodoviária se integra aos diversos portos do estado, consolidando o Espírito Santo como o quarto estado brasileiro com maior atividade portuária. Seu extenso sistema portuário compreende 10 portos, incluindo unidades em operação, em construção e em processo de estruturação.

A necessidade premente de uma infraestrutura eficiente para escoamento da produção em direção ao vasto mercado consumidor brasileiro é reconhecida, e o Espírito Santo tem se empenhado de forma vigorosa na busca por soluções que atendam a essa demanda.

Conte com a Hedge Consultoria, localizada no Espírito Santo e especializada em estratégia tributária com foco nos incentivos estaduais, para guiar sua empresa no cenário empresarial do Espírito Santo.

Com ampla experiência na implementação de negócios na região, a Hedge não apenas identifica e otimiza os benefícios fiscais, mas também traça o melhor cenário tributário para sua empresa.

Ao escolher a Hedge, você terá um parceiro comprometido, capaz de transformar desafios tributários em oportunidades estratégicas, assegurando o sucesso e a prosperidade de sua empresa no competitivo mercado capixaba.

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