Sabemos que as operações bancárias, via de regra, são sigilosas, mas e as operações de cartões de crédito e débito da sua empresa? Será que também estão protegidas pelo famoso “sigilo bancário”?
A Lei Complementar nº 105 de 2001 prevê o sigilo das operações de instituições financeiras, ou seja, os seus dados financeiros e suas transações bancárias estão protegidos pela legislação.
Isso significa que o valor que você recebeu hoje via pix ou o pagamento de um boleto realizado na semana passada não poderão ser divulgados a qualquer pessoa que queira vigiar sua vida financeira. A quebra do sigilo bancário só poderá ocorrer mediante determinação judicial, geralmente para apuração de atos ilícitos ou criminosos.
Porém as transações de cartões de crédito recebidas pela sua empresa são operações financeiras que estão dentro de uma exceção prevista pela legislação para fins de apuração de sonegação fiscal.
As operadoras de cartão de crédito devem remeter semestralmente à Receita Federal todas as informações relativas às operações de crédito e débito das empresas usuárias de seus serviços, ou seja, a cada 6 meses a Receita recebe um documento discriminando todas as transações realizadas na sua maquininha.
Além dessas informações já fornecidas pelas operadoras de cartões, a sua empresa também deve apresentar à Receita uma declaração de faturamento indicando a receita bruta da empresa, incluindo os pagamentos recebidos via cartão de crédito ou débito, o que costuma ser feito pela contabilidade. Então, o fisco já possui dois os documentos necessários para conferência do quanto você vende e o quanto você declara.
Vale lembrar que a exigência do fornecimento dos dados dessas transações se deve ao fato de que, sobre o faturamento da sua empresa, há incidência de tributação e, se não há a declaração correta das operações realizadas, provavelmente os tributos devidos não foram pagos, caracterizando a famigerada sonegação.
Ou seja, a partir do momento em que a Receita Federal percebe divergência entre as informações prestadas pelas operadoras de cartão e os valores declarados ao Fisco, ascende um alerta para possíveis irregularidades que, muito comumente, implica em autuação fiscal por sonegação, com incidência de multas que podem fazer um negócio quebrar.
Além disso, a prática poderá configurar o crime fiscal de sonegação de imposto, previsto pela Lei nº 4.729 de 1965.
Por isso, não adianta tentar “enganar” o fisco dessa forma. Fique atento na hora de declarar as operações de cartões de crédito e débito realizadas pela sua empresa para garantir o correto lançamento dos seus recebimentos e lembre-se que essas informações já são conhecidas pela Receita Federal que, com um simples cruzamento de informações, pode complicar muito a saúde financeira de sua empresa.